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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Sou nova aqui no fórum e pelo que vi e li parece-me muito útil que exista um assim!

    Espero contar com alguma luz sobre isto: vivo num prédio de 3 andares, tenho esquentador a gás desde que para aqui vim, numa reunião antiga (depois de eu cá estar) foi deliberado que ninguém pode usar gás neste prédio, mas no meu regulamento de condomínio não diz nada sobre isso... a minha dúvida é: podem obrigar-me a retirar o esquentador? E por lei?
  2.  # 2

    O gás é canalizado?
    Isto é, existe uma prumada de abastecimento de gás aos apartamentos?
  3.  # 3

    Qual foi o pretexto usado ou o motivo para tal deliberação?

    Cumps
  4.  # 4

    Olá! O meu gás é normal, de botija. Não, não existe gás de cidade no prédio.
    Pois Barba Negra, a decisão foi contra o uso de gás... tão simples como isto (ou nempor isso!).
  5.  # 5

    lenitaP

    só voçê é que tem gás no predio???
    tudo isso é muito complicado, pois se por um lado não está no regulamento que não se pode ter mas por outro deve sido deliberado, e com os votos necessários que não se pode ter, então talvez tenha mesmo que tirar.

    Em todo o caso pode ser que prevaleça o que está aprovado na camara ou seja o sistema de abastecimento de gas por rede e ENTÃO mesmo por ai teria que tirar pois não se licenciam hoje em dia botijas de gas em prédios.(penso)
  6.  # 6

    Deliberar que não se pode usar gás no prédio?
    Essa para mim é nova, mas julgo que basta 1 pessoa para impugnar uma decisão dessas.
    Que eu saiba ninguém é obrigado a usar electricidade apenas, mas mesmo que o prédio tivesse gás canalizado, não era obrigada a utilizá-lo e poderia utilizar botijas de gás desde que a habitação em questão não fosse uma cave sem saída para o exterior. No entanto se esse apartamento (cave) tivesse uma saída para o exterior e ficasse acima do nível da rua, aí já poderia utilizar botijas de gás.

    Colocado por: marco1Em todo o caso pode ser que prevaleça o que está aprovado na camara ou seja o sistema de abastecimento de gas por rede e ENTÃO mesmo por ai teria que tirar pois não se licenciam hoje em dia botijas de gas em prédios.(penso)


    Marco, nunca se licenciaram botijas de gás em prédios, mas sim aprovam-se as redes de distribuição em prédios.
    As botijas de gás já são verificadas no produtor antes de serem cheias, e quando vê apartamentos com aqueles tubos de borracha que ligam para o fogão e para o esquentador, nenhuma dessas instalações são aprovadas por ninguém, pelo que o vendedor de gás não tem qualquer responsabilidade nisso.
    O cliente tem de saber que as mangueiras de gás têm uma validade e que as deve trocar a cada 4 anos conforme está inscrito no próprio tubo de borracha.
    Além disso não são permitidos tubos com comprimento superior a 70 cm (julgo que é isto), e estes só são permitidos para ligação do fogão, todo o restante troço deve ser feito em cobre com válvulas de corte para os aparelhos e o esquentador ligado através de ligação flexível de aço inox.

    Como tal julgo que a decisão tomada em assembleia, é válida até que alguém diga que não concorda, afinal ninguém é obrigado a usar aquilo que não quer, ou a ter de trocar de aparelhos só porque outros o fizeram e acham que o gás é perigoso.
    Se formos por perigosidade, a própria electricidade é perigosa, basta um borne mal apertado para gerar um incêndio, e como sabemos já não é o 1º que acontece por isto ou por outras causas eléctricas (infelizmente).

    Julgo que não a lenitaP não é obrigada a acatar a decisão, bastando-lhe impugnar essa decisão.
    Pelo que percebo não esteve presente nessa reunião, como tal não concordou nem discordou e possívelmente foi uma decisão tomada numa reunião quando ainda não morava no prédio, logo pode contestá-la a qualquer altura, depois também não figura nos regulamentos do condomínio (os quais também podem ser contestados a qualquer altura por qualquer condómino), daí que não vejo muita razão para se preocupar, no entanto há por aqui pessoas mais entendidas nos regulamentos de condomínio e nas suas leis (por exemplo o FD), que poderão atestar ou não aquilo que eu presumo.

    Cumps
  7.  # 7

    A malta inventa com cada uma.

    Não podem fazer isso!!!!!!!!!!!!!!!
  8.  # 8

    A não ser que haja uma razão técnica muito forte, ou que afecte a segurança comum, mas devidamente fundamentado por técnicos credenciados também acho que eles não podem deliberar tal coisa.
  9.  # 9

    Olá! Muito obrigado a todos pelas informaçõe e dicas, sobretudo ao Barba Negra e Domusnostrum! Também acho que isto é muito estranho e anormal, até porque estamos a falar de uma proibição sem fundamento técnico - como foi dito. É mais uma vontade. Além disso, o prédio é recente (90), mas mesmo assim, já mudaram muitas pessoas desde essa assembleia. Quer dizer que quem cá está agora, nem sequer deve saber disso, porque não existindo nos regulamentos, só mesmo se forem avisados ou então se forem consultar actas antigas. O que eu dúvido que tenham feito! Acima de tudo, o que eu acho é que os condomínios muitas vezes fazem regras e depois acham que estão acima da lei do estado! É o vale tudo!
  10.  # 10

    Ó Lenitap mas mais importante é se o esquentador tem uma boa tiragem dos gazes?




    COMPS
    • eu
    • 2 novembro 2009

     # 11

    É uma deliberação estranha, mas penso que tem validade legal.
  11.  # 12

    Colocado por: euÉ uma deliberação estranha, mas penso que tem validade legal.


    A validade legal que fala é até esta ser contestada certo?
    É que basta um condómino contestá-la para que esta deixe de ter efeitos com carácter imediato.
    No entanto, e neste caso, julgo que nem isso é preciso, e isto porque ninguém pode ser privado de um bem essencial e necessário, mesmo existindo outras soluções.
    Usar gás ou electricidade para aquecimento de águas, é uma escolha que cabe a cada um de nós fazer, como tal a liberdade de uns acaba onde começa a liberdade de outros.
    É caso para perguntar qual é a comissão que tem quem fez essa proposta.

    Cumps
 
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