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    • ginu
    • 13 julho 2018 editado

     # 1

    Boa tarde ao fórum!

    Alguém sabe os procedimentos para beneficiar deste incentivo fiscal, previsto no EBF:

    «Art. 71º ponto.4 - São dedutíveis à colecta, em sede de IRS, até ao limite de (euro) 500, 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de:
    a) Imóveis, localizados em 'áreas de reabilitação urbana' e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação;
    »

    E alguém me saberá informar se o empreiteiro tem também benefícios com o seguinte incentivo de redução do IVA?

    «Às seguintes verbas aplica-se a taxa reduzida de 6%:Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana»

    Grata por qualquer ajuda. Bom fim de semana!

    p.s fiz as duas questões numa repartição das finanças: desconheciam o primeiro incentivo e não me sabiam responder à segunda pergunta...
  1.  # 2

    Colocado por: ginuAlguém sabe os procedimentos para beneficiar deste incentivo fiscal, previsto no EBF:

    Por norma está definido pela respectiva Câmara quando cria as ARU.

    Colocado por: ginuE alguém me saberá informar se o empreiteiro tem também benefícios com o seguinte incentivo de redução do IVA?

    Só o proprietário, afinal de contas é este o último elemento da cadeia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ginu
 
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