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  1.  # 1

    bom dia,

    gostava de saber quais os procedimentos e custos associados a legalizar uma obra efectuada num apartamento por anteriores proprietários.

    no caso trata-se de ter sido fechado parte do quintal, aumentando a área da sala.

    pelo que nos foi dito, os anteriores proprietários iam legalizar mas entretanto mudaram-se para fora do país e acabaram por não o fazer. sei que este factor tem influência na avaliação para obtenção de crédito devido à diferença de valor entre área coberta e área descoberta, mas gostava de saber se depois posso legalizar, mudar a planta, que custos isso traria e se seria um processo com alguma facilidade ou se posso vir a ter problemas (como por exemplo obrigarem a desfazer a obra).

    o apartamento está situado em Lisboa.

    cumps
  2.  # 2

    Salvo melhor opinião ao fazerem essa obra foram ocupar espaços comuns, embora possa ser de uso exclusivo continua a ser um espaço comum.
    Para legalizar uma das condicionantes é ter a autorização dos outros condóminos, porque vai mexer com a constituição de propriedade horizontal.
    Deve ser um processo demorado e com alguns custos.
  3.  # 3

    sabe porque é que o vendedor não legaliza as alterações e vende depois o apartamento?

    porque dá uma trabalheira, uma pipa de massa e no final a alteração pode não ser possível de legalizar e pode ter que demolir.

    assim é mais fácil passar a batata quente para outro.

    eu não comprava.
  4.  # 4

    bem, partindo do princípio que aquilo foi feito pelos donos anteriores aos actuais, creio que a autorização do condomínio não se coloca ou já teria havido uma denúncia (e poderia sempre exigir uma autorização escrita do condomínio antes de avançar para a compra). o que quero saber é mais concretamente quais os custos em questão. custo das licenças, das burocracias, quanto pode ficar um projecto que creio ser necessário para avançar com a legalização (apesar daquilo já estar feito)... e se pela experiência de quem nos lê, este tipo de situações costuma ser aprovada ou se posso mesmo ter a vir que mandar tudo abaixo...

    a alternativa é não fazer nada, porque na prática isto só vai mexer com futuras avaliações e no imi (será um agravamento considerável?).
  5.  # 5

    em termos de custo nao sei...... mas pode ser uma obra que nao seja possivel de legalizar, portanto se calhar começava por aí.....
  6.  # 6

    Colocado por: chalanao que quero saber é mais concretamente quais os custos em questão

    Os custos dependem da câmara municipal, cada câmara cobra aquilo que quer pelas licenças e respectivas burocracias.
    Litoral mais caro, interior mais barato. Conte sempre com algumas centenas de euros.

    O projecto depende do arquitecto - há uns baratos e outros caros, cada um também cobra o que quiser.
    Mas, se for uma coisa simples, 500€ deverão chegar.

    Com margem de segurança, conte com uns 1.500€.

    Mas isso deveria ser a menor das suas preocupações. Basta que o que lá está seja impossível de legalizar como está, para ter que fazer mais obras ou até repor completamente a situação original.

    Especulando, se a situação já existe há muitos anos, se não criar inimigos junto da vizinhança, as probabilidades de vir a ter problemas são 1 em 100.
    Faça assim, desconte 2.000€ do preço por causa da incerteza e faça a pergunta: comprava a casa mesmo sem as obras feitas? Se sim, avance. Se não, recue.
  7.  # 7

    Assim que os vizinhos foram solicitados a assinar um documento passam a estar "atentos" a essa construção e alguns poderão passar a ter uma opinião.
    Concordam com este comentário: sognim
  8.  # 8

    Que tal só se ter em consideração para efeitos da documentação oficial, a área da coberta da fracção?

    Nunca vi o banco/conservatórias mandarem ninguém vistoriar os apartamentos... só se as regras se alteraram...
  9.  # 9

    Fechou com betão e telhado ou fechou com estrutura metalica?
    E a parede do prédio antiga (e respectiva janela) existe?

    Isto porque...
    Porque uma estrutura desmontável (tipo metálica) a fechar parte do terraço (ou logradouro) e que manteve a parede original é uma coisa.
    Parede de tijolo com laje e telhado e com demolição da parede original do prédio é outra.

    A 1ª eventualmente não configura aumento da área da casa, se bem que leva a incumprimento do rgeu porque tapa a janela da sala.
    A 2ª é uma alteração à séria com aumento de área, alteração da PH, alteração de IMI, alteração do valor do condomínio. Com direito a projecto de arquitectura, estabilidade, térmico, acústico, papeis de obra e etc. Claro que as coisas podem varia de câmara para câmara. E claro, autorização dos condóminos.
 
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