Alguém sabe dizer-me se, para além do Eng.º Mecânico (e todos os restantes técnicos com formação em Comportamento Térmico), qualquer outro técnico pode assinar Termo de Responsabilidade para a isenção de Proj. de Ventilação e Exaustão de Fumos, ao abrigo do DL 53, de 8 de Abril 2014? Grato pela ajuda.
Grato pela sua rápida resposta, aqui vai a explicação da situação: Trata-se de uma reabilitação (moradia geminada) com projeto de alterações a ser aprovado na CMLisboa. No que diz respeito a IS e Cozinha irá haver reformulação de layout ou seja, a IS existente será subdividida e a Cozinha será relocalizada. De facto o RERU não faz menção a esta especialidade em particular. Tratando-se de alterações interiores, as questões são mesmo: Pode a CML exigir a apresentação desse projeto? Posso ou não solicitar isenção de Projeto? Se não, quais são os técnicos que podem assinar o Projeto?
Sendo uma habitação unifamiliar. Não tendo instalações centralizadas de ventilação mecânica. Não havendo legislação para projeto de ventilação natural.. somente o estipulado no RGEU, REH, SCIE e Normalização referente ás inst. de gás. O Arqutiecto ou até o coordenador de projectos pode perfeitamente subscrever esse "projecto", e/ou pedir a isenção, fundamentando a coisa como é obvio. Mais informo que esse projecto não existe elencado na Portaria do RJUE. O Regulamento Municipal exige o quê?
EDIT:Normalmente é pormenor instruido com a arqutiectura... é assim que faço nas CM que exigem isso...
De facto estive a ler o RMUEL no Capítulo V relativo ao procedimento para apresentação dos projectos - Art.º 94º, ponto 7- e nada consta relativamente a esta "especialidade"!
Mas a Notificação que recebi da CML, para além da menção a outros projetos que tenho de apresentar, diz o seguinte: «Projecto de Ventilação, Exaustão de Fumos, Climatização e do Sistema Técnico objecto de requisitos no âmbito do regulamento de desempenho energético dos edifícios, ou justificação da não apresentação do projeto».
Coloca-se então a questão - se o próprio RMUEL (ou como disse, o RJUE) não identifica esse requisito, como podem os serviços exigi-lo?
Colocado por: jasrcmTemos aqui matéria para contestação?
Se quiser complicar, sim. eu já tive para fazer isso em duas câmaras distintas ( CM.Loures e CM. Aljezur), mas deu-me menos trabalho apresentar uma MD, TR e pormenores e resolver a questão rapidamente ao meu cliente.
Pois... mas também é por estas e por outras que os nossos direitos de cidadão são tão mal tratados ou ignorados, e estas entidades fazem o que bem lhes apetece...
Depois temos um Ordem profissional que alinha pela mesma lógica e com a qual, já há muito, desisti de poder contar...
Somos o tal país de conformados e de brandos costumes, não há dúvida (e não o critico por isso, atenção)!
Colocado por: jasrcmjustificação da não apresentação do projeto».
Então só lhe resta este caminho. não vale apena ligar o complicómetro.. eu de quando em vez já o fiz, sempre me foi dada a razão, num caso foi o de. juridico da câmara que "obrigou" a alteração do procedimnto do dep. urbanismo...
è isto e ainda a quantidade de impressos/ requerimentos, que estão perfeitamente desatualizados face a legislação em vigor.. ( não há razão para isso hoje em dia, ~so documentos digitais, que estão disponíveis para descarregar dos portais.. Poderiam os serviço ir actualizado os mesmos de quando em vez... Uma das gafes mais frequentes, é falta de menção à Ficha SCIE...
É a primeira vez que me pedem um projecto de ventilação exaustão de fumos e gases para uma moradia unifamiliar.
Já andei a pesquisar na net não encontro o que deve abordar este projecto. Alguém me pode indicar o que deve abordar este projecto e quais são os pormenores acima referidos e a legislação aplicável.