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  1.  # 1

    Boa tarde:

    Tenho um familar que comprou uma casa conjuntamente com a namorada, a crédito. A relação terminou e agora, de forma amigável, ele pretende ficar com a casa. Em termos de banco já está tudo solucionado. Porém, qual a forma mais simples e menos honorosa de fazer a escritura da casa em nome dele?
    É que se for por doação paga-se 10% o que é um valor muito alto. Se for por venda da parte dela ele tem de he dar metade do valor se esse valor está em dívida e ele o vai continuar a pagar ao banco ? E em termos de impostos e/ ou de mais valias.

    Alguém que possa ajudar, por favor?
  2.  # 2

    como é que resolveu tudo em termos de banco sem resolver a parte da escritura? o que foi feito e resolvido no banco? ela ja nao consta do crédito?
  3.  # 3

    Pois, terá, certamente toda a razão. Esse familiar que não está cá pediu-me para eu me informar. Ora, como o assunto não é diretamente meu, vou apenas relatar o que sei:
    Sei que ele falou com o banco, ela teve de assinar um papel de concordância e o banco aceitou que o empréstimo ficasse só em nome dele.
    Entretanto ela contatou uma advogada para saber o que mais teriam de fazer e esta aconselhou-lhe a fazer uma doação da sua metade para ele. Acresce que a doação paga 10% o que dá uns milhares de euros que seriam só comportados por ele.
    Sim, pelo que sei, ela já não consta do crédito.
    Obrigado por tentar ajudar
  4.  # 4

    penso que nada impede a senhora de vender a parte dela por um preço simbólico.

    no entanto como o preço simbólico será sempre inferior ao valor patrimonial nas finanças, será sobre esse valor que serão pagos os impostos (IMT e imposto de selo), que certamente inferiores aos 10% que a doação paga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: riosca
  5.  # 5

    Penso que a venda tem de ser pelo valor patrimonial das finanças e aí põem-se 2 problemas:
    1º- Ele tem de lhe dar mesmo esse valor?
    2º- Ela vai ter de pagar mais valias, coisa que ela não quer.
    Ela já foi a uma advogada que aconselha a doação, mas isso dá um valor exorbitante e que ela diz que será ele a pagar.
    Já recorreu a uma notária que também disse não estar por dentro do assunto. Parece-me estranho, porque acho que situações destas, nos tempos que correm, serão muito comuns.
    Se calhar terá de se ir a outro advogado…
    Se "andasse" por aqui algum...
  6.  # 6

    Faz uma escritura partilha de bem comum. Os notarios deviam saber o que isso é e como se faz.
    Nessa escritura pode dizer o valor das tornas, que é o valor que a contra parte irá receber ou, pode ficar omisso (0€).
    Vai pagar IMT e imposto de selo da % que está a adquirir tendo como valor de referencia o inscrito nas finanças.
    Essa escritura deverá ser entregue em cópia no banco.

    Sobre mais valias do seu amigo e Simplificando, comprou em 2010 por 100k (50%+50%). Na venda declara que comprou por 50k correspondente e 50% + a compra que agora esta a fazer por 50% do valor inscrito nas financas. Espero ter-me feito entender.

    Sobre as mais valias que ela nao quer, depende do valor em questao, depende se ela ira reinvestir, etc, uma coisa é certa, ira ter de declarar a venda no ano fiscal seguinte em sede de IRS, da % que vendeu assim como o seu valor, é mt semelhante ao exemplo que dei anteriormente e que ira acontecer ao seu amigo quando vender.
  7.  # 7

    honorosa


    ONEROSA
  8.  # 8

  9.  # 9

    Colocado por: rioscaPenso que a venda tem de ser pelo valor patrimonial das finanças e aí põem-se 2 problemas:
    1º- Ele tem de lhe dar mesmo esse valor?
    2º- Ela vai ter de pagar mais valias, coisa que ela não quer.
    Ela já foi a uma advogada que aconselha a doação, mas isso dá um valor exorbitante e que ela diz que será ele a pagar.
    Já recorreu a uma notária que também disse não estar por dentro do assunto. Parece-me estranho, porque acho que situações destas, nos tempos que correm, serão muito comuns.
    Se calhar terá de se ir a outro advogado…
    Se "andasse" por aqui algum...


    Isto aconteceu comigo.. se foi amigável, ela declara que recebe e o seu amigo, compromete-se a pagar a diferença em aede de IRS.

    No meu caso, nem tive de pagar muito.

    Cumprimentos!
  10.  # 10

    Olá jcfcid:
    Embora agradeça a todos os que responderam, dirijo-me a si, em particular, por dizer que já aconteceu consigo e queria enviar mensagem privada mas não consigo ou não sei como se faz.
    Há aqui pormenores que precisava de perceber melhor: Ela "apenas" declara?!
    Não me quer contatar para [email protected]?
    Ficaria muito grata
  11.  # 11

    Peço desculpa
    Realmente expliquem-me como se eu fosse muito burro. Então se ela deve a sua parte ao banco, ele está a comprar uma dívida que vai assumir pagar, certo? Então como é que na venda tem de ser o valor de metade do que está nas finanças e que, certamente pela lei, ele teria que lhe dar?
    Vamos pôr isto em termos reais: a casa tem nas finanças o valor de 100.000€, eles já abateram 20000€. Devem 80000€. Então, parece-me que ele só teria que lhe dar na compra 10000@ porque os outros 30000€ da parte dela ele vai ter que o pagar ao banco. Mas, se calhar na lei não é assim. Isto de leis não é a minha praça.
    Obrigado
  12.  # 12

    Colocado por: rioscaOlá jcfcid:
    Embora agradeça a todos os que responderam, dirijo-me a si, em particular, por dizer que já aconteceu consigo e queria enviar mensagem privada mas não consigo ou não sei como se faz.
    Há aqui pormenores que precisava de perceber melhor: Ela "apenas" declara?!
    Não me quer contatar para [email protected]?
    Ficaria muito grata


    Mandei Mail!
  13.  # 13

    Colocado por: rioscaPeço desculpa
    Realmente expliquem-me como se eu fosse muito burro. Então se ela deve a sua parte ao banco, ele está a comprar uma dívida que vai assumir pagar, certo? Então como é que na venda tem de ser o valor de metade do que está nas finanças e que, certamente pela lei, ele teria que lhe dar?
    Vamos pôr isto em termos reais: a casa tem nas finanças o valor de 100.000€, eles já abateram 20000€. Devem 80000€. Então, parece-me que ele só teria que lhe dar na compra 10000@ porque os outros 30000€ da parte dela ele vai ter que o pagar ao banco. Mas, se calhar na lei não é assim. Isto de leis não é a minha praça.
    Obrigado


    Na lei diz que o que conta é o valor de avaliação (p ló menos foi o que me disseram).

    Na teoria, se vale 100, ela tem direito a 50...

    Na prática, se já pagaram 20000, só tem de receber 10.. quando se divorciarem vai ter de fazer nova escritura e passar só para nome dele a casa!
  14.  # 14

    Boas:

    Esqueci-me de referir que não há divórcio. Eu penso que nem união de facto existe, pois só estiveram juntos cerca de 10 meses e sempre declararam IRS em separado.
    Não sei, se nestas circunstâncias, a lei é igual...
 
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