honorosa
Colocado por: rioscaPenso que a venda tem de ser pelo valor patrimonial das finanças e aí põem-se 2 problemas:
1º- Ele tem de lhe dar mesmo esse valor?
2º- Ela vai ter de pagar mais valias, coisa que ela não quer.
Ela já foi a uma advogada que aconselha a doação, mas isso dá um valor exorbitante e que ela diz que será ele a pagar.
Já recorreu a uma notária que também disse não estar por dentro do assunto. Parece-me estranho, porque acho que situações destas, nos tempos que correm, serão muito comuns.
Se calhar terá de se ir a outro advogado…
Se "andasse" por aqui algum...
Colocado por: rioscaOlá jcfcid:
Embora agradeça a todos os que responderam, dirijo-me a si, em particular, por dizer que já aconteceu consigo e queria enviar mensagem privada mas não consigo ou não sei como se faz.
Há aqui pormenores que precisava de perceber melhor: Ela "apenas" declara?!
Não me quer contatar para [email protected]?
Ficaria muito grata
Colocado por: rioscaPeço desculpa
Realmente expliquem-me como se eu fosse muito burro. Então se ela deve a sua parte ao banco, ele está a comprar uma dívida que vai assumir pagar, certo? Então como é que na venda tem de ser o valor de metade do que está nas finanças e que, certamente pela lei, ele teria que lhe dar?
Vamos pôr isto em termos reais: a casa tem nas finanças o valor de 100.000€, eles já abateram 20000€. Devem 80000€. Então, parece-me que ele só teria que lhe dar na compra 10000@ porque os outros 30000€ da parte dela ele vai ter que o pagar ao banco. Mas, se calhar na lei não é assim. Isto de leis não é a minha praça.
Obrigado