Eu tenho um terreno de mais de 12 hectares. Faz fronteira com o Oceano, estando portanto inserido no POOC Sintra-Sado, está inserido no Parque Natural de Sintra-Cascais e também em Reserva Ecológica Nacional. No PDM de Sintra, é um Espaço Cultural e Natural de Nível 1.
No POOC, é uma Área de Enquadramento e portanto, uma Unidade de Operacionalização e Gestão. No Parque Natural (POPNSC), está classificado como Área de Protecção Parcial de Tipo 1. De construção, basicamente só permite 250m2 a quem for agricultor (uma cozinha por exemplo) Na REN, desconheço as tipologias do solo.
As minhas questões são as seguintes:
Se o PDM/REN/Parque/POOC deixar fazer alguma coisa, mas uma ou mais das outras entidades não deixar, como se procede? Qual a hierarquia? Tem a ver com o facto de uns planos, como a REN, serem Decretos-Lei e por isso superiores, por exemplo, ao POOC e à POPNSC, que são Resoluções de Concelho de Ministros? Ou se uma entidade diz que não pode fazer, mesmo que as outras digam que pode, não dá para avançar?
Outra questão: Actualmente o Parque proíbe construções naquela classe, sendo que construção é "o resultado da realização de qualquer tipo de obras, independentemente da sua natureza, designadamente edificações, muros, vedações, aterros ou escavações, incorporada ou não no solo e com carácter permanente ou temporário; "
Ora, eu soube que a definição vai mudar. Disseram-me para consultar o Decreto Regulamentar 9/2009 para encontrar a definição actualizada de construção que seria menos restrita. Não encontrei "construção" mas encontrei "edificação" e "edíficio".
Edificação mantém-se igual ao que está no Parque - " a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;"
Já edíficio, que não existe no Parque - "Um edifício é uma construção permanente, dotada de acesso independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes meeiras que vão das fundações à cobertura, destinada à utilização humana ou outros fins."
Ora, a ideia que dá (e para a definição ser menos restrita, não vejo outra hipótese no dito Decreto), é que construções temporárias e não-incorporadas no solo deixam de ser consideradas como construção, logo, deixa de ser proíbido.
A minha questão aqui é: por exemplo, algo que fosse permanente (portanto, fosse para habitação ou turismo) mas não-incorporado no solo, uma casa móvel, será que no legalês das definições, seria permitido? (permanente ou temporário, é a utilização para a qual se destina a construção, correcto)?
Tem de arranjar um Arquitecto com experiência a mexer-se nesses meandros... e um advogado especialista em direito do urbanismo. Camara Municipal Parque natural CCDR...
Quanto à pretensão de considerar uma casa movel, movel... para mim será sempre enquadrado numa construção/ edificação e terá de cumprir as regras subjacentes.
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Para alem da proteção total, Se for Parcial 1 o parque/ICNF não autoriza fazer nada. Se for Parcial 2 a construção está limitada a apoios agrícolas, florestais e pecuária. Depois tens as áreas urbanas.
Se for REN esquece, a não ser que haja no local alguma ruína ou anterior a 1951.
O Parque é que está em primeiro lugar na hierarquia, depois vem o resto: PDM com a REN e RAN e o POOC.
No Parque a definição de construção vai mudar sim, mas não se sabe quando... Neste momento um lancil é considerado construção pelo parque.
Por isso com 12 hectares julgo que alguma coisa poderás fazer....mas isso só vendo com detalhe. Se quiseres envia-me uma mensagem privada e eu ajudo-te a ver isso. Eu vivo em Sintra e já me trilhei alguns caminhos.
construções ditas "móveis" a meu ver podes pôr.
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