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    • chant
    • 31 julho 2009 editado

     # 1

    ola boa noite
    agradeço se alguem me puder esclarecer
    em 15 julho assinei contrato arrendamento com começo em 1 agosto
    e paguei um mes de renda ficando acordado que pagaria a cauçao quando entra se na casa agora em agosto
    mas como surgiu uns problemas anomalos a minha vontade
    escrevi ao senhorio em 27 julho a comunicar que pretendia o cancelamento do contrato
    sera que tenho direito a devoluçao do valor pago?
    • size
    • 31 julho 2009

     # 2

    Se esses problemas anómalos são alheios ao senhorio, este vai ter direito a uma indemnização, ( 9 meses de renda) porque há um incumprimento da sua parte.
    Só poderia fazer denuncia do contrato após 6 meses de duração efectiva, de acordo com o artigo 1098º da lei do arrendamento.


    Lei do Arrendamento;

    Artigo 1098.o

    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

    1—O arrendatário pode impedir a renovação automática
    mediante comunicação ao senhorio com uma
    antecedência não inferior a 120 dias do termo do
    contrato.
    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato,
    o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo,
    mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência
    não inferior a 120 dias do termo pretendido do
    contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de
    um mês do calendário gregoriano.
    3—A inobservância da antecedência prevista nos
    números anteriores não obsta à cessação do contrato,
    mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes
    ao período de pré-aviso em falta.
    •  
      FD
    • 31 julho 2009

     # 3

    Fale com o senhorio. Se for uma pessoa com bom senso e sensível, tente chegar a acordo e tudo se resolve.
    Pela lei, é como diz acima o/a size. Mas isso não quer dizer que não o consiga convencer a aceitar outras condições...
  1.  # 4

    Boa noite,

    Necessito de ajuda.
    Falei com o meu senhorio e vou rescindir o meu contrato de arrendamento. Tenho de comunicar com 120 dias por escrito. Preciso de saber em que termos é feita essa carta. Existe uma carta tipo?
    •  
      FD
    • 3 agosto 2009

     # 5

    Carta registada com aviso de recepção:

    De: Arrendatário
    Morada
    Número de telefone

    Para: Senhorio
    Morada

    Assunto: Denúncia de contrato de arrendamento

    Ao abrigo do Artigo 1098.º da Lei n.º 6/2006, eu, NOME E IDENTIFICAÇÃO DO ARRENDATÁRIO,
    venho desta forma denunciar o contrato de arrendamento do IMÓVEL sito, MORADA DO IMÓVEL,
    que celebrei em DATA DO CONTRATO com, NOME E IDENTIFICAÇÃO DO SENHORIO.
    Sairei do imóvel no dia X do mês Y ano Z pelo que estarei disponível para marcar a entrega do
    imóvel em qualquer data a partir desse dia.

    LOCAL, DATA
    Assinatura
 
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