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  1.  # 1

    Boa noite!
    Sou proprietária de um apartamento num rés do chão. Passando à frente pormenores, a casa de banho está sem qualquer função, porque os canos estão entupidos e sai pela sanita e por aquela roda de saneamento (?) no meio do wc, a porcaria, água de banho, etc, dos outros apartamentos. Já lá foi uma empresa desentupir, mas é preciso fazer mesmo obra, pelo que um empreiteiro disse (este desentupimento já foi feito há uns meses, aguentou-se e agora voltou, portanto é preciso mesmo fazer qualquer coisa!)
    A minha questão é... o empreiteiro, que também é morador no prédio, diz que a responsabilidade é apena das 3 frações, res do chão, 1º e 2º andar daquele lado, que os outros não têm nada a ver com aqueles canos… isto é ele, como morador, a fugir às responsabilidades ou será mesmo assim?

    2a questão..
    Tenho lido que é necessário fazer uma fiscalização/manutenção/limpeza periódica para evitar estas situações. Que período é este? Se realmente é necessário, novamente, a responsabilidade é dos 3 do mesmo lado ou do prédio todo?


    Obrigada
  2.  # 2

    Têm condomínio organizado?

    Há administração?

    O prédio tem seguro?

    Quantos anos tem o prédio?


    A canalização é uma estrutura comum a todas as fracções pelo que o dinheiro do fundo de reserva deverá ser usado para as reparações... mas suponho que estão a pedir um valor extra não é?
    Os vizinhos do outro lado querem ver se não pagam...
    Acho que não têm razão.
  3.  # 3

    Não tem condomínio.
    Não há administração.
    Não sei se tem seguro :/ como posso saber?
    Anos… uns 30...? não me lembro e não tenho os papeis agora aqui.

    As minhas inquilinas precisam de condições para viver e portanto eu pedi para aquilo ser arranjado, basicamente! Não sei se tenho como reaver parte do dinheiro depois das obras feitas...

    Há alguma situação em que a canalização seja só de algumas frações? As do lado direito frente, por exemplo…

    Como posso fazer para responsabilizar os outros se não há nenhum "organismo" formado?
    • size
    • 24 julho 2018

     # 4

    Colocado por: TeresaRamalho

    Há alguma situação em que a canalização seja só de algumas frações? As do lado direito frente, por exemplo…

    Como posso fazer para responsabilizar os outros se não há nenhum "organismo" formado?


    Sim, há.
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    "
    Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição

    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

    2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    "
    Se o edificio possui duas ou mais condutas de esgoto , servindo, exclusivamente, uma parte das frações , serão essas fracções as responsáveis pela sua reparação/manutenção.

    Não havendo condomínio organizado, terá que diligenciar pelos seus direitos junto de cada um dos condóminos do seu lado. Se necessário, através dos Julgados de Paz, se existirem no seu concelho. Todos esses condóminos, incluindo a Teresa Ramalho, tem que suportar as despesas e, bem assim, indemnizá-la pelos seus prejuízos
  4.  # 5

    Obrigada Size :)
    E como ou onde posso confirmar que realmente aquela canalização só serve aqueles condóminos? Na Câmara?
    • clasus
    • 24 julho 2018 editado

     # 6

    Não tendo eu a certeza, pergunto aos entendidos se a parte da canalização que está dentro do apartamento não é responsabilidade do proprietário? A tubagem principal i.e. a que recebe das várias fracçoes é que será da responsabilidade geral dos condôminos. Estou certo ou errado?

    PS. Poderá estar alguém a mandar aquilo que não deve pela sanita originando esses entupimentos?
    • size
    • 24 julho 2018

     # 7

    Sim, na Câmara Municipal, através do projecto do prédio.
    Mas, também poderá ser verificado à vista pelas tampas de visita dos ramais de esgoto do prédio, geralmente, no passeio.
    A equipe que procedeu ao desentupimento terá utilizado determinada caixa, a do seu lado. Agora, é verificar se existem outras caixas , referentes a outros lados do edifício.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 100guito
  5.  # 8

    Então a reparação da canalização de água e esgotos comuns de um prédio pode não ser paga por todos?

    Paga só pelas fracções que usam determinado troço de esgoto?

    Acho uma injustiça...mas lei é lei.


    Mas pelo que percebi para se dar essa situação,teria de estar estipulado nos estatutos/regulamento do condomínio.

    No caso da TeresaRamalho não há condomínio, quanto mais um regulamento aprovado por 2/3...que vá no sentido do pagamento só de parte das fracções do prédio.
  6.  # 9

    Meus caros a rede de águas e esgotos é área comum.
  7.  # 10

    excepto os troços de ramais exclusivos dentro de cada fracção.
    Concordam com este comentário: jorgealves
    • size
    • 24 julho 2018 editado

     # 11

    Colocado por: PalhavaEntão a reparação da canalização de água e esgotos comuns de um prédio pode não ser paga por todos?

    Paga só pelas fracções que usam determinado troço de esgoto?

    Acho uma injustiça...mas lei é lei.
    Mas pelo que percebi para se dar essa situação,teria de estar estipulado nos estatutos/regulamento do condomínio.
    No caso da TeresaRamalho não há condomínio, quanto mais um regulamento aprovado por 2/3...que vá no sentido do pagamento só de parte das fracções do prédio.


    Não se torna necessário regulamento interno. Está previsto na lei.
    Estará a ver o filme ao contrário.
    Injustiça seria fazer pagar despesas que não lhe dizem respeito, conforme determina o Artigo 1424º nº 3. .-Área comum de utilização exclusiva de apenas alguns condóminos.
    Suponha num prédio com várias condutas de esgotos independentes, (ex- lado direito e lado esquerdo) e os condóminos de um dos lados não terem nenhum cuidado com o despejo de dejectos e entupirem o seu ramal. Não seria justo que os condóminos do outro lado tivessem que pagar
  8.  # 12

    Boa noite!
    Estive hoje no prédio a ver.. tem 4 tampas cimentadas à frente do prédio, no passeio, que, segundo o empreiteiro, são das "águas limpas" da frente. E atrás, fora do espaço privado do prédio, outras 4 para as traseiras. Que serão do wc e da cozinha de cada lado. O prédio tem direito/esquerdo e frente/traseiras
    E dentro da entrada para as garagens (o que se pode chamar logradouro) tem 1 tampa de ferro de cada lado, (direito e esquerdo). Posso assim concluir que as despesas têm de ser divididas pelos proprietários do meu lado e tanto da frente como das traseiras? ou só do lado direito frente (o meu lado)?
 
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