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  1.  # 1

    Boa noite a todos
    A 4 anos fiz a escritura de um imóvel (casa de arrumações) que me foi doada.
    Nesse escritura ficou escrito que teria que limpar um terreno em contrapartida.
    Que posso fazer para reverter essa contrapartida?
    Obrigado e cumprimentos a todos
    • ik
    • 26 julho 2018

     # 2

    Aceitou uma casa em troca de limpar um terreno e agora não quer limpar o terreno e ficar na mesma com a casa?
  2.  # 3

    pagar a alguém para limpar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Correia30
  3.  # 4

    se não limpar corre-se o risco da escritura ficar anulada?
  4.  # 5

    Não interpretem mal o que escrevi.
    Escrevi de forma abreviada o negócio que foi feito na altura, só que eu saí prejudicado.
    E actualmente ainda tenho esse contra que esta escrito, de ter que fazer a limpeza do terreno.
    Daí escrever aqui na fórum para tentar encontrar uma ajuda.
  5.  # 6

    Fizeram mesmo uma escritura num notário?
    Há quantos anos?
    Tem o imóvel registado em seu nome na ficha das finanças e na conservatória de registo predial?
    Tem licença de habitação emitida pela câmara municipal?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Correia30
  6.  # 7

    Sim foi feita uma escritura.
    Não tem licença de habitação.
    O imóvel esta registado nas finanças.
  7.  # 8

    Colocado por: Correia30Boa noite a todos
    A 4 anos fiz a escritura de um imóvel (casa de arrumações) que me foi doada.
    Nesse escritura ficou escrito que teria que limpar um terreno em contrapartida.
    Que posso fazer para reverter essa contrapartida?
    Obrigado e cumprimentos a todos


    Meu estimado, dimana da letra da lei que a “Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um seu direito, ou assume uma obrigação, em benefício de um contraente” (cfr. artº 940º CC).

    Dimana igualmente da letra da lei que "Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as claúsulas que lhes aprouver" (cfr. artº 405º nº 1 do CC).

    Também desta resulta que "O contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei" (cfr. artº 406º, nº 1 CC).

    Destas sortes, você aceitou uma doação, a qual, para todos os efeitos legais, é um contrato, vinculando-se por aceitação ou mútuo acordo a prestar o cumprimento de certa actividade, pelo que, em face da obrigatoriedade que sobre si impende de cumprir escrupulosamente o que se houve contratualizado, só poderá operar uma modificação ao contrato de doação com o acordo da sua contra-parte.

    Pese embora você não faça referência a qualquer cláusula de reversão (cfr. artº 960º CC), vamos presumir a sua inexistência, no entanto, a ausência desta não invalida que, perante o seu incumprimento haja uma denúncia do contrato (cfr. devida analogia artº 974º CC).

    A revogação implica uma acção em tribunal, em que se pede ao tribunal que declare esta medida, que visa destruir os efeitos da doação. De salientar que a base da acção reside na prova do incumprimento, sob pena daquela improceder.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
    • RCF
    • 26 julho 2018

     # 9

    Colocado por: happy hippya “Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um seu direito, ou assume uma obrigação, em benefício de um contraente” (cfr. artº 940º CC).

    Eu tenho é algumas reservas quanto a esta doação, já que ela parece não ter sido a título gratuito... e, por tal motivo, não ser, propriamente, uma doação.

    Colocado por: Correia30A 4 anos fiz a escritura de um imóvel (casa de arrumações) que me foi doada.
    Nesse escritura ficou escrito que teria que limpar um terreno em contrapartida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Correia30
  8.  # 10

    Colocado por: RCF
    Eu tenho é algumas reservas quanto a esta doação, já que ela parece não ter sido a título gratuito... e, por tal motivo, não ser, propriamente, uma doação.



    Meu estimado, segundo dispõe o art. 963º do CC, diploma a que pertencem todos os artigos adiante indicados sem outra menção., as doações podem ser oneradas com encargos. Como ensina Antunes Varela, a doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser aquela em que o donatário fica adstrito ao cumprimento de uma ou mais prestações.

    Enquanto nas outras espécies de doações o beneficiário se limita a receber (sendo o seu património gratuitamente enriquecido com a coisa ou o direito transmitido ou com o crédito nele constituído sobre a parte liberal: art. 940º), na doação modal ele fica vinculado ao cumprimento de um dever.

    A obrigação ou o dever contraído pelo donatário não representa uma contraprestação, e muito menos o correspectivo ou equivalente, da atribuição patrimonial que lhe é feita – mas um simples ónus, restrição ou limitação dela Revista de Legislação e de Jurisprudência, 102º, págs. 38 e 39. .

    ARTIGO 963º
    (Cláusulas modais)
    1. As doações podem ser oneradas com encargos.
    2. O donatário não é obrigado a cumprir os encargos senão dentro dos limites do valor da coisa ou do direito doado.

    ARTIGO 965º
    (Cumprimento dos encargos)
    Na doação modal, tanto o doador, ou os seus herdeiros, como quaisquer interessados têm legitimidade para exigir do donatário, ou dos seus herdeiros, o cumprimento dos encargos.

    Do Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 12/07/2011:
    "I - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser aquela em que o donatário fica adstrito ao cumprimento de uma ou mais prestações no interesse do doador ou de terceiro, ou, mesmo, no seu próprio interesse.
    II - A obrigação ou o dever contraído pelo donatário não representa uma contraprestação, e muito menos o correspectivo ou equivalente, da atribuição patrimonial que lhe é feita, mas um simples ónus, restrição ou limitação dela.
    III - Não basta que o doador alegue e prove o incumprimento do encargo imposto e que a cláusula modal foi a causa impulsiva da doação, para obter a resolução da doação; é necessário que o direito de resolução lhe seja conferido pelo contrato e, portanto, corresponda a uma vontade real susceptível de desentranhar a sua eficácia em sede interpretativa”.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RCF, reginamar, Correia30
 
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