Colocado por: marcoveriBoas.sim, tive uma duvida parecida há dias. parece que isto depende de CM para CM
Minha dúvida prende-se com facto de a câmara de Gaia considera os corpos balanceados contam como área de implantação. Exceptuando as varandas. Sei que há camaras que se consideram a área que intersecta o plano do terreno. E como um corpo balanceado não toca no terreno, não conta.
Mas como em Gaia contam surge uma dúvida.
"Área de implantação – é o valor expresso em metros quadrados, do somatório das áreas resultantes da
projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo corpos
balançados, anexos e construções secundárias, mas excluindo varandas, platibandas, beirais e/ou outros
elementos acessórios ou ornamentais, de impacto volumétrico reduzido;"
Uma varanda deste tipo como está na imagem e tendo conta interpretação que a câmara de Gaia faz sobre corpos balancadas. Esta varanda é considerada corpo balanceado? Tendo em conta que é" fechada" ou seja com parede em cima e dos lados?
Colocado por: Pedro BarradasA area de implantação é definida pelo perimetro da edifciação que toca o solo... pelo que corpos balançados em consola não contam....
Também se deve "agarar" á Area de implantçaõ definida no Decreto Regulamentar n.9/2009, já que todos os conceitos urbanisticos dos instrumentos de gestão territorial, mais dia menos dia serão conciliados com os termos do glossário ali constante.
assim sendo, na minha opinião não tem nada que contar com o volume suspenso da varanda do piso +1.
Outro erro que continuo a ver em diversos projectos de arqutiectura, é que ilustram a area de implantação da edificação, com a planta de cobertura, ou com uma planta de piso. Nada mais errado. Deverá ser efectuada uma mancha que ilustre a Ai, bem como também ilustre a projecção de outros volumes que possam sari da mancha. além de que é também obrigatório a indicação da cota de soleira, ou soleiras. previstas. A planta de implantação deverá ser constituída pela sobreposição da mancha de Ai sobre o lev. topografico do existente, bem como ilustrar algumas condicionantes presentes para o lote. por exemplo: areas non aedificandi, manhas do poligono de area máxima de implantação, zonas de protecção á extrema e/ou quaisquer outros condicionantes que possam existir.
Mas o "arquiteto" marcoveri tem de pedir ajuda ao seu arquitecto...Ainda não entendi porque é que estas questões são colcadas assim, desta forma.
Colocado por: antonylemossim, tive uma duvida parecida há dias. parece que isto depende de CM para CM
veja o seguinte documento Decreto Regulamentar n.9/2009, desce até ao final e tens uns esquemas sobre implantação..
https://dre.pt/application/conteudo/494182
Colocado por: nunogouveiaA área de implantação pode ser algo kafkiana, basta imaginar um edifício sobre pilotis com apenas um acesso vertical a chegar ao solo...ou edifícios com varandas que engrossam em volume na união com a parede, etc, etc
Colocado por: Pedro BarradasPAra memória futura, em relação á Area de implantação, é ver o "boneco constante do Decreto regulamentar 9/2009.
Colocado por: antonylemosmas olhe lá uma coisa.. vc que está a fazer o trabalho todo, o seu arqº não é de cá? como funciona isso. eu pra mim vc n tem é arqº nenhum. está a querer fazer tudo sozinho, as suas pesquisas são indicativas de quem está a fazer tudo sozinho. a unica conclusão a que posso chegar é que ou não tem arqº ou se tiver da empresa dos modulos, isso é estrangeiro e eles não conhecem a legislação.
arranje um ARQUITECTO!
Colocado por: Pedro BarradasNeste caso, sim. o REgulamento municipal prevalece.
Arranje um ARQUITECTO.
Colocado por: antonylemoseu não considero as varandas como implantação por exemplo. e já que vc tem arqº, vc não lhe paga para fazer ele essas pesquisas todas???
Colocado por: ratodecasaE um "passeio" à volta da casa, conta como área de implantação?nao
Não falo de um alpendre (com teto) mas sim um passeio de 1.5m à volta da casa, somente para a poder circular sem pisar relva.