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  1.  # 1

    Muito boa noite!

    Venho pedir o vosso auxílio para saber quais seriam as minhas obrigações enquanto senhorio, que direitos tenho, assim como funciona todo este processo. Irei adquirir um imóvel T3 através de crédito, para habitação própria permanente.

    Estando lá a viver, poderei, sem problema algum, alugar 1 quarto sem preocupações para com o banco?
    Apenas irei alugar com contrato, pagando todos os meus impostos, e quero ter tudo direitinho como manda a lei. Problema: é uma lei que não conheço... Não sei que impostos pagar, nem como os pagar. Não sei como passar recibos, nem como funcionam as cauções. Não sei até que ponto estarei salvaguardado no caso em que me apareça alguém que simplesmente decida deixar de pagar.

    Em resumo, não sei nada sobre este assunto! Onde é suposto encontrar a legislação relativa a este tópico? O google não me está a ajudar muito.

    Cumprimentos!
  2.  # 2

    Colocado por: mrcdinisEm resumo, não sei nada sobre este assunto! Onde é suposto encontrar a legislação relativa a este tópico? O google não me está a ajudar muito.

    Isso é impossivel, deve estar com preguiça de ler os diversos resultados filtrar o que não interessa e reter o que lhe é aplicável.
    Leia o NRAU.
    pesquise como passar recibos de rendas.

    O credito habitação neste caso, não tem qq problema.
  3.  # 3

    O que não consigo encontrar é relacionado com o que posso ou não fazer para me salvaguardar no caso em que haja falta de pagamento. Sei que apenas poderei fazer algo a partir de 3 meses de incumprimento, e tenho conhecimento da compensação de 50% do valor em divida para se manter contrato. Mas não sei é o que posso fazer para evitar que tal aconteça... É-me permitido estipular em contrato que o não pagamento de uma renda possa ser motivo de despejo?

    Ou, por exemplo, posso estipular em contrato que, além de não poder fumar dentro do imóvel, isso poderá acarretar algumas consequencias? Coisas especificas. Por exemplo, relativamente a caução: compreendo que tal sirva para me salvaguardar em caso de danos e não pagamentos. E nos casos em que haja ambos? por exemplo, o arrendatário decide destruir a mobília por exigir o pagamento de 3 meses de renda já em falta, e ele deu apenas 1 mes de caução, porque achei suficiente... O que posso fazer para reaver os outros 2 meses, mais o valor de arranjo dos estragos?

    Escrevi não saber nada, por frustação... Estou às aranhas com tanto papel, e quanto mais pesquiso, mais dúvidas tenho. Vou remover essa linha, porque não reflete, de todo, o que questiono aqui.

    Agradeço a resposta!
    A parte do crédito à habitação é que não encontrei nada em concreto. Essa informação estará disponível apenas em contrato, ou poderei encontrar nalguma plataforma? No site dos bancos não encontro, e o google também não diz muito. No entanto, já me sinto mais motivado com a resposta que deu!
  4.  # 4

    Ao alugar um quarto os problemas de atrasos de pagamento não são tão difíceis. Como a casa é sua basta impedir o inquilino de entrar após os 3 meses de atraso. Se for preciso muda a fechadura. Se houver tentativa de destruição de mobílias basta chamar a policia.
    Claro que vai perder pelo menos 2 meses de renda mas esse é o risco do negócio.
    Para passar recibos é fácil, basta introduzir os dados do contrato no site das finanças e passar os recibos todos os meses. Depois é só imprimir ou enviar por mail para o inquilino.
  5.  # 5

    Colocado por: CarvaiComo a casa é sua basta impedir o inquilino de entrar após os 3 meses de atraso. Se for preciso muda a fechadura.

    É-me permitido por lei meter alguém, que não possua qualquer habitação para além do maravilho teto chamado "ponte", na rua, sem recorrer a qualquer procedimento legal? Não deve ser assim tão fácil...
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    • 29 julho 2018

     # 6

    Colocado por: mrcdinis
    É-me permitido por lei meter alguém, que não possua qualquer habitação para além do maravilho teto chamado "ponte", na rua, sem recorrer a qualquer procedimento legal? Não deve ser assim tão fácil...


    Pois, não será tão linear... em principio tem que cumprir com a lei, sob pena de ter que sofrer as consequências.
    É tudo uma questão de "arriscar".
    Mas, na circunstância do arrendamento do quarto na sua própria habitação, há várias formas de "perseguir" o arrendatário incumpridor, no sentido de ele ter que abandonar a casa.
  6.  # 7

    Colocado por: sizeÉ tudo uma questão de "arriscar".
    Mas, na circunstância do arrendamento do quarto na sua própria habitação, há várias formas de "perseguir" o arrendatário incumpridor, no sentido de ele ter que abandonar a casa.

    Chatear alguém ao ponto do mesmo "fugir" de casa é algo que nunca tinha pensado, mas tem a sua lógica! Bem pensado
 
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