Colocado por: mrcdinisEm resumo, não sei nada sobre este assunto! Onde é suposto encontrar a legislação relativa a este tópico? O google não me está a ajudar muito.
Colocado por: CarvaiComo a casa é sua basta impedir o inquilino de entrar após os 3 meses de atraso. Se for preciso muda a fechadura.
Colocado por: mrcdinis
É-me permitido por lei meter alguém, que não possua qualquer habitação para além do maravilho teto chamado "ponte", na rua, sem recorrer a qualquer procedimento legal? Não deve ser assim tão fácil...
Colocado por: sizeÉ tudo uma questão de "arriscar".
Mas, na circunstância do arrendamento do quarto na sua própria habitação, há várias formas de "perseguir" o arrendatário incumpridor, no sentido de ele ter que abandonar a casa.