Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    pois, está confuso....... do que esta escrito entendo que ele desistiu porque nao foi efectuado contrato!




    Colocado por: João GONo dia de hoje, sem contrato algum, sem nenhuma noticia,fiz um pedido de devolução do valor dado pois já não estou interessado no imóvel
  2.  # 22

    Ainda não entendi quem desistiu .... se o Senhorio se o inquilino ....
  3.  # 23

    Colocado por: loverscoutentao porque nao celebraram o contrato escrito no dia acordado? qual a razao da falha? porque razao tem o inquilino que ficar prejudicado pela falha?

    Na minha opinião, com os dados que nos foram fornecidos, há dois motivos para considerar que a razão está do lado da imobiliária:
    1. O contrato já existia na forma verbal;
    2. O ex-futuro inquilino não invoca como motivo para querer desistir do negócio nenhum incumprimento da imobiliária, apenas a informa que já não está interessado no negócio.
    Concordam com este comentário: Diogo999
  4.  # 24

    Colocado por: J.Fernandes1. O contrato já existia na forma verbal;
    2. O ex-futuro inquilino não invoca como motivo para querer desistir do negócio nenhum incumprimento da imobiliária, apenas a informa que já não está interessado no negócio.


    1-Em arrendamento não existem contratos verbais.
    2- Até à assinatura do contrato, qualquer parte pode desistir.

    O potencial inquilino foi vigarizado. É ir à agencia, pedir o livro de reclamações descrever o que aconteceu.
    • Saki
    • 2 agosto 2018

     # 25

    Mesmo que tenha sido um sinal tem direito a um recibo do valor pago, certo?
  5.  # 26

    Colocado por: rjmsilva1-Em arrendamento não existem contratos verbais.

    Ah não?! Estou a ver que andamos todos enganados. Se eu não soubesse de tantos contratos de arrendamento antigos verbais, ainda por cima com pagamento de rendas em cash e sem recibo, que foram considerados válidos em litígios legais, até diria que você sabe do que está a falar.
    Concordam com este comentário: Diogo999
  6.  # 27

    Colocado por: rjmsilva2- Até à assinatura do contrato, qualquer parte pode desistir.

    Obviamente que pode, não é isso que está em discussão. A questão é se tem direito a receber de volta um sinal que já tenha entregue.
  7.  # 28

    mas qual sinal?qual foi a parte que não perceberam?

    o homem escreveu:"mas pagou-se uma renda e uma caução sem qualquer documento."

    portanto no minimo têm que lhe devolver a caução!
  8.  # 29

    Colocado por: J.Fernandes
    Ah não?! Estou a ver que andamos todos enganados. Se eu não soubesse de tantos contratos de arrendamento antigos verbais, ainda por cima com pagamento de rendas em cash e sem recibo, que foram considerados válidos em litígios legais, até diria que você sabe do que está a falar.


    isso era antigamente agora têm que ser todos escritos,anda desatuallizado

    4 - Qual a forma exigível para a celebração do contrato de arrendamento?

    O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito, independentemente do prazo da sua duração.

    https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/faqs_nnrau.html#04
    • size
    • 2 agosto 2018 editado

     # 30

    Colocado por: martesjo
    mas qual sinal?qual foi a parte que não perceberam?

    o homem escreveu:"mas pagou-se uma renda e uma caução sem qualquer documento."

    portanto no minimo têm que lhe devolver a caução!


    Mas qual renda e caução ? Existe, em concreto, algum contrato de arrendamento ?
    Pagou sim um valor igual a uma renda e caução (poderia ser diferente) como pedido de reserva da casa.
    Renda e caução só atinge o valor jurídico após a formalização do contrato de arrendamento, o qual não foi concretizado .
    Leia o seguinte acordão, onde um juiz entendeu como viável a existência do pagamento de determinada verba para reserva de casa para futuro arrendamento.

    http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4ea596b5c698e38802579c8005586a3?OpenDocument
 
0.0159 seg. NEW