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    • sury
    • 1 agosto 2009 editado

     # 1

    Olá
    Encontrei este fórum por acaso e não sei muito bem como funciona mas vou tentar colocar a minha dúvida na esperança que alguém me saiba dar algumas luzes sobre o seguinte assunto:
    -Vivo num condominio privado composto por sete vivendas, (freguesia de S. Domingos de Rana) e entre as partes comuns do condominio existe uma sala de condominio com 18m2 que não é utilizada . Esta sala encontra-se no piso das garagens (cave) e "paredes meias "com a minha arrecadação e gargem (inclusivé na planta encontra-se por baixo da minha casa). A administração do condominio propos-me a eventual compra desse espaço. Estou interessada na sua aquisição mas não faço ideia das implicações financeiras e administrativas decorrentes, nomeadamente quanto ao valor a atribuir à compra desse espaço.
    Obrigada
  1.  # 2

    sury,
    O curioso é que, actualmente, o valor patrimonial da sala que pretende adquirir é zero! :-)

    Para adquirir esse "bem comum", ele tem de deixar de o ser.
    Ou... pensando melhor, se calhar não será necessário fazer escritura de compra e venda desta sala...

    Mas terá de haver um projecto de alterações aprovado pelo condomínio e pela Câmara.
    Terá de haver uma nova distribuição das permilagens (alteração à escritura de propriedade horizontal com aprovação de todos os condóminos).
    Provavelmente far-lhe-ão uma nova avaliação da sua casa pelas Finanças, etc. e tal.

    Às tantas, é capaz de lhe sair mais cara as tais «implicações financeiras e administrativas» do que a aquisição da sala...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sury
    • sury
    • 1 agosto 2009

     # 3

    Obrigada Luis pela ajuda
    vou ter mesmo de pensar melhor, e talvez seja preferivel uma opção de arrendamento a longo prazo (não sei se será possivel) pois julgo que a anexação dessa sala à minha casa que em nada ou muito pouco a poderá valorizar no caso de eu um dia a querer vender.
    • spot
    • 1 agosto 2009

     # 4

    Se é comum, a sua utilização é definida pela Assembleia de Condóminos. Esta é competente para, por exemplo, ceder a utilização do espaço apenas a si, necessitando de uma votação unânime, se não estou em erro.

    Agora unir o espaço à sua casa implica todas as alterações já mencionadas, escrituras e afins, que dão despesas e trabalho que poderão não compensar...
    • sury
    • 1 agosto 2009

     # 5

    Então e se a sala de condominio não estivesse junto a minha casa e não fosse possivel unir os espaços (esse seria o caso de qualquer outro condómino interessado ou eventualmente algum terceiro exterior ao condominio. Não poderia a venda desse espaço ser considerado como autonomo? Como se fosse uma arrecadação ou um espaço independente da casa? Ou nem assim!!!

    Quanto às questões das permilagens, pergunto se as àreas das garagens ou arrecadações também contam? é que enquanto a minha garagem tem 27m2 mais uma arrecadação de 13m2 por exemplo um vizinho (V3 como eu) para além de um jardim privado maior que o meu, tem uma garagem com cerca de 73m2 mais uma arrecadação com cerca de 22m2 sendo que a sua sala de estar também é cerca de 20m2 maior que a minha. E a diferença entre as nossas permilagens só de 4 pontos ou seja 138 a minha e 142 a dele. Como é que anexando eu uns miseros 18m2 à minha fracção mudaria os valores das permilagens. (E todos os meus vizinhos tem garagens iguais ou superiores a 50m2) ?

    Quanto à cedência de utilização do espaço (naturalmente mediante alguma contrapartida financeira) seria uma boa opção mas julgo que em caso de algum dos meus vizinhos vender a sua fracção, mesmo que o acordo estivesse em acta, o novo proprietário poderia exigir o fim desse acordo e eu teria que voltar a repor a divisão como estava inicialmente não é?
    • spot
    • 2 agosto 2009

     # 6

    Se está como zona comum na escritura, o espaço nunca poderá ser considerado autónomo, é comum, ou seja, de todos. Para uma solução definitiva, só mudando a escritura com a concordância de todos os condóminos e todas as despesas e burocracias inerentes. Até pode não implicar alteração nas permilagens mas tem de deixar de aparecer como zona comum... Só a senhora é que sabe se lhe compensa ou não.

    Se continuar a aparecer como comum, então qualquer utilização será sempre temporária. No meu prédio, a um condómino foi concedida a utilização do vão das escadas temporariamente há já quase 40 anos, sem conflitos. No entanto, se surgir alguém que queira complicar...
 
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