Colocado por: sizeClaro que deve cancelar os contratos, uma vez as habitações foram destruidas, não estão a ser habitadas e, por isso, também não está a receber rendas.
Colocado por: alexmoreirapenso que não será tão linear assim:
Colocado por: alexmoreiraA seguradora paga as rendas conforme está referido no seguro que contratualizámos.
Colocado por: alexmoreira
penso que não será tão linear assim:
Justificações para a resolução
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Obrigado por todo o esclarecimento que deu. ..estamos sempre a aprender.
Mas quem lhe disse que se trata de uma resolução do contrato, nos termos que enumerou ? Tem a certeza ?
Não se tratará de uma caducidade do contrato por "coisa totalmente perdida" devido ao incêndio em todo o bairro ? A não ser que tenha sido você a provocar o incêndio.
Mas pronto, reconstrua de imediato a habitação a fim garantir o seu uso pelo arrendatário e, consequentemente, a manutenção do contrato
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Obrigado por todo o esclarecimento que deu. ..estamos sempre a aprender.
Mas quem lhe disse que se trata de uma resolução do contrato, nos termos que enumerou ? Tem a certeza ?
Não se tratará de uma caducidade do contrato por "coisa totalmente perdida" devido ao incêndio em todo o bairro ? A não ser que tenha sido você a provocar o incêndio.
Mas pronto, reconstrua de imediato a habitação a fim garantir o seu uso pelo arrendatário e, consequentemente, a manutenção do contrato
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Obrigado por todo o esclarecimento que deu. ..estamos sempre a aprender.
Mas quem lhe disse que se trata de uma resolução do contrato, nos termos que enumerou ? Tem a certeza ?
Não se tratará de uma caducidade do contrato por "coisa totalmente perdida" devido ao incêndio em todo o bairro ? A não ser que tenha sido você a provocar o incêndio.
Mas pronto, reconstrua de imediato a habitação a fim garantir o seu uso pelo arrendatário e, consequentemente, a manutenção do contrato
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Obrigado por todo o esclarecimento que deu. ..estamos sempre a aprender.
Mas quem lhe disse que se trata de uma resolução do contrato, nos termos que enumerou ? Tem a certeza ?
Não se tratará de uma caducidade do contrato por "coisa totalmente perdida" devido ao incêndio em todo o bairro ? A não ser que tenha sido você a provocar o incêndio.
Mas pronto, reconstrua de imediato a habitação a fim garantir o seu uso pelo arrendatário e, consequentemente, a manutenção do contrato