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  1.  # 1

    Boas

    tenho uma questão relativa à situação dos contratos de arrendamento dos inquilinos de um bairro antigo que não foi totalmente perdido no incêndio embora metade tenha sofrido quase perda total

    Podem-se cancelar os contratos?

    Como fica situação perante as finanças?

    Pode-se manter os inquilinos mas com novo contrato após as obras?

    As pessoas obviamente não estão a pagar a renda as quais será a seguradora a ressarcir pois faz parte do seguro contratualizado

    Desde já obrigado
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    • 5 agosto 2018

     # 2

    Claro que deve cancelar os contratos, uma vez as habitações foram destruidas, não estão a ser habitadas e, por isso, também não está a receber rendas.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeClaro que deve cancelar os contratos, uma vez as habitações foram destruidas, não estão a ser habitadas e, por isso, também não está a receber rendas.


    penso que não será tão linear assim:

    Justificações para a resolução

    Se os inquilinos não precisam de um motivo para dar por terminado um contrato de arrendamento, o mesmo não se aplica aos senhorios. A lei estabelece que o proprietário do imóvel precisa de justificar a rescisão com uma das seguintes razões:

    – por necessidade do imóvel para habitação do próprio ou respetivos descendentes em primeiro grau

    – ou na demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do imóvel ou que tenham um custo de 25% do valor patrimonial do mesmo.

    Mas atenção, se invocar esta última justificação, o senhorio terá de entregar os devidos comprovativos das obras na câmara e de pagar uma indemnização ao inquilino equivalente a dois anos de renda.


    //////////////////////////////////////////////

    Não querendo pagar indemnizações como é o caso o que supostamente será aconselhável é deixar estar sem cancelar. As rendas não são pagas e bem porque os inquilinos não estão a usufruir da habitação. A seguradora paga as rendas conforme está referido no seguro que contratualizámos.

    As obras são realizadas e após as mesmas estando novamente restabelecidas as condições de habitabilidade se questionará se pretendem ocupar o imóvel novamente. Penso que o tempo de duração dos contratos continuará a contar não havendo cancelamento por nenhuma das partes e se um contrato por ex. só lhe faltar 2 meses e as obras demorarem 4 meses não haverá nenhuma obrigatoriedade nem prioridade para com esse inquilino

    Penso que não há direito à suspensão da contagem do tempo de contrato
  3.  # 4

    Colocado por: alexmoreirapenso que não será tão linear assim:


    Colocado por: alexmoreiraA seguradora paga as rendas conforme está referido no seguro que contratualizámos.


    Acha que tinha dado as informações necessárias para lhe darem uma resposta relativamente segura?


    Quantas e quais outras informações faltam ainda agora?
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    • 5 agosto 2018

     # 5

    Colocado por: alexmoreira

    penso que não será tão linear assim:

    Justificações para a resolução


    Obrigado por todo o esclarecimento que deu. ..estamos sempre a aprender.

    Mas quem lhe disse que se trata de uma resolução do contrato, nos termos que enumerou ? Tem a certeza ?

    Não se tratará de uma caducidade do contrato por "coisa totalmente perdida" devido ao incêndio em todo o bairro ? A não ser que tenha sido você a provocar o incêndio.

    Mas pronto, reconstrua de imediato a habitação a fim garantir o seu uso pelo arrendatário e, consequentemente, a manutenção do contrato
  4.  # 6

    Colocado por: size

    Obrigado por todo o esclarecimento que deu. ..estamos sempre a aprender.

    Mas quem lhe disse que se trata de uma resolução do contrato, nos termos que enumerou ? Tem a certeza ?

    Não se tratará de uma caducidade do contrato por "coisa totalmente perdida" devido ao incêndio em todo o bairro ? A não ser que tenha sido você a provocar o incêndio.

    Mas pronto, reconstrua de imediato a habitação a fim garantir o seu uso pelo arrendatário e, consequentemente, a manutenção do contrato


    ninguém pretendeu dar lições aos outros.

    Apenas trocar ideias acerca do assunto ou caso alguém seja expert no assunto que diga de sua sentença.

    Quanto ao outro senhor nem lhe vou responder
  5.  # 7

    continuo interessado em discutir o assunto com quem tiver capacidade para ter uma conversa construtiva
  6.  # 8

    Colocado por: size

    Obrigado por todo o esclarecimento que deu. ..estamos sempre a aprender.

    Mas quem lhe disse que se trata de uma resolução do contrato, nos termos que enumerou ? Tem a certeza ?

    Não se tratará de uma caducidade do contrato por "coisa totalmente perdida" devido ao incêndio em todo o bairro ? A não ser que tenha sido você a provocar o incêndio.

    Mas pronto, reconstrua de imediato a habitação a fim garantir o seu uso pelo arrendatário e, consequentemente, a manutenção do contrato


    ninguém pretendeu dar lições aos outros.

    Apenas trocar ideias acerca do assunto ou caso alguém seja expert no assunto que diga de sua sentença.

    Apenas pesquisei quais os motivos que por lei permitem ao senhorio cancelar contratos de arrendamento

    Quanto ao outro senhor nem lhe vou responder
  7.  # 9

    Colocado por: size

    Obrigado por todo o esclarecimento que deu. ..estamos sempre a aprender.

    Mas quem lhe disse que se trata de uma resolução do contrato, nos termos que enumerou ? Tem a certeza ?

    Não se tratará de uma caducidade do contrato por "coisa totalmente perdida" devido ao incêndio em todo o bairro ? A não ser que tenha sido você a provocar o incêndio.

    Mas pronto, reconstrua de imediato a habitação a fim garantir o seu uso pelo arrendatário e, consequentemente, a manutenção do contrato


    ninguém pretendeu dar lições aos outros.

    Apenas trocar ideias acerca do assunto ou caso alguém seja expert no assunto que diga de sua sentença.

    Apenas pesquisei quais os motivos que por lei permitem ao senhorio cancelar contratos de arrendamento

    Quanto ao outro senhor nem lhe vou responder
  8.  # 10

    Colocado por: size

    Obrigado por todo o esclarecimento que deu. ..estamos sempre a aprender.

    Mas quem lhe disse que se trata de uma resolução do contrato, nos termos que enumerou ? Tem a certeza ?

    Não se tratará de uma caducidade do contrato por "coisa totalmente perdida" devido ao incêndio em todo o bairro ? A não ser que tenha sido você a provocar o incêndio.

    Mas pronto, reconstrua de imediato a habitação a fim garantir o seu uso pelo arrendatário e, consequentemente, a manutenção do contrato


    ninguém pretendeu dar lições aos outros.

    Apenas trocar ideias acerca do assunto ou caso alguém seja expert no assunto que diga de sua sentença.

    Apenas pesquisei quais os motivos que por lei permitem ao senhorio cancelar contratos de arrendamento

    Quanto ao outro senhor nem lhe vou responder
 
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