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  1.  # 1

    Estava a pensar adquirir uma moradia em ruínas(construção após 1951) para reconstruir.
    Por esse facto dirigi-me a agência imobiliária conceituada (?) de renome que publicitava nos seus panfletos assim como no sítio da net, a venda de uma moradia exactamente como eu procurava (para reconstruir), após vários dias de perda de tempo com visitas ao imóvel e aos bancos para contratar o empréstimo venho a saber que a moradia não tem licença de habitabilidade mas o prédio (terreno e moradia) encontra-se averbado na conservatória do Registo bem como na caderneta predial.
    As minhas dúvidas são: se a moradia não tem licença de habitação, posso adquirir só o terreno (fazer os registos) e posteriormente obter a dita licença?
    A imobiliária prepõe a venda através de procuração irrevogável em meu nome, será normal?
    Obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Procuração irrevogável?
    Quer dizer que o actual proprietário lhe vai passar uma procuração em seu nome para você vender a casa a si mesmo... ou a quem entender?
    Isso pode ser interessante... mas é daquelas coisas que convém confirmar com um advogado.

    O facto de ser uma ruína, quer dizer que não é habitável. Se não é habitável, deveria ser normal que NÃO TIVESSE licença de habitação. Só que, neste País, estamos à espera de tudo menos do que seria normal...

    O importante é saber se, na Câmara, esse prédio existe (se foi construído com projecto aprovado). Se nunca teve projecto aprovado, não vejo como vai AGORA obter uma licença de habitação (legalização) para uma casa que é uma ruína inabitável...

    Se houve projecto nessa ruína, o licenciamento do projecto de remodelação poderá ser muito mais simples, e... lembre-se que «reconstruir» (/remodelar; /reparar) tem um tratamento fiscal diferente (o IVA sobre a mão de obra é de apenas 5%).

    Quanto à aquisição, o importante é adquirir rigorosamente o que está descrito na Conservatória de Registo Predial e nas Finanças.
  3.  # 3

    faça uma recuperação"" da ruina, como já foi dito fica mais barato em termos de iva, e depois no final é que obtém uma licença de habitabilidade.
    acho que era isto, não percebi muito bem a pergunta peço desculpa.
  4.  # 4

    Obrigado pela informação.
    Realmente o que eu queria saber, era se o facto do prédio de não ter licença de habitação justifica de não quererem/ou não poderem fazer escritura de compra e venda e por conseguinte eu não conseguir registar o prédio em meu nome.
    Mais um vez obrigado pela colaboração.
  5.  # 5

    penso que não há nenhum problema
    esses edificios anteriores ao rgeu 1951 não têm a dita licença de habitação, pode comprar fazer a escritura à vontade acho eu, se pedirem licença apresente prova que o edificio é anterior a 1951.
  6.  # 6

    Fernando Gabriel agradeço a sua opinião,
    mas não sei se a moradia é anterior a 1951, se me puder indicar em que documento posso utilizar para fazer prova da da construção era uma grande ajuda.
    Obrigado.
 
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