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  1.  # 1

    Boa tarde, tenho uma fracção de edifício que tem como utilização ARMAZÉM E COMERCIO como é que poderei de forma simples alterar para COMERCIO E SERVIÇOS? Já ouvi dizer que a utilização de COMERCIO está equiparada à de COMERCIO E SERVIÇOS e que basta na câmara preencher um formulário e pagar a taxa de alteração, será assim tão fácil num pais que é um sarcasmo em burocracias que ninguém as entende?
  2.  # 2

    Tem de perguntar na sua câmara... cada câmara sua sentença.
    Concordam com este comentário: 1976
    • 1976
    • 7 agosto 2018

     # 3

    No melhor dos casos é o que de, basta um requerimento. O normal será precisar de um projeto de alterações e do respetivo averbamento à licença que possui. Se for propriedade horizontal é mais complicado...
 
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