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    • CatG
    • 8 agosto 2018

     # 1

    No caso de um edifício registado em PT com 2 pisos de utilização independente, em que a entrada para cada um deles é a mesma, portanto, não havendo separação, como proceder para pedir a PH? O pedido pode ser feito à Câmara sem obra? Ou é necessário fazer primeiro as alterações e só depois o pedido? E no caso das alterações, em se tratando de um prédio antigo, é obrigatório fazer as obras respeitando as "regras das acessibilidades"? Obrigada a quem puder ajudar.
  1.  # 2

    Meu estimado, dimana da lei que "As fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal" (art. 1414º do CC), contanto respeitem escrupulosamente o ressalvado no preceito seguinte, "Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública" (artº 1415º CC).

    Desta sorte, contanto ambas as fracções se tenham independentes, cada uma com saída própria para uma área comum do edifício, não carece da feitura de quaisquer obras para as autonomizar.

    Para conhecer os primeiros passos a dar, vide aqui: http://www.cm-lisboa.pt/servicos/pedidos/urbanismo-e-obras/autorizacoes-de-utilizacao-conservacao-de-imoveis-e-vistorias/propriedade-horizontal-vistoria-para-constituicao-ou-alteracao/o-que
    Concordam com este comentário: reginamar
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