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  1.  # 1

    Boas Pessoal. Alguém me sabe dizer que impostos se paga derivados à venda de um terreno herdado?
    Obrigado.
  2.  # 2

    è um terreno rustico, ou urbano? tem alguma construção?
  3.  # 3

    Neste caso é um terreno urbanizável. É rústico anexado à casa principal e queremos desanexar e vender como urbanizável (temos a confirmação que é possível, só não sei a questão dos impostos).
  4.  # 4

  5.  # 5

    Colocado por: karnivorBoas Pessoal. Alguém me sabe dizer que impostos se paga derivados à venda de um terreno herdado?
    Obrigado.



    O valor a considerar para o cálculo da mais-valia julgo que é o valor patrimonial da ficha das finanças.Não o valor estipulado aquando da partilha da herança(mais próximo do valor real do terreno à data da mudança de titular(es).O que pode não ser benéfico...

    Se forem vários herdeiros metade do valor do lucro gerado é dividido pelos vários herdeiros na proporção correspondente.E esse valor é somado ao rendimento proveniente do trabalho e outras rendas.Esse valor vai recair num intervalo, na tabela de IRS.Há também o factor de desvalorização da moeda(mas não sei como de aplica).

    Se o imóvel mudou de titular antes de 1989,creio que não há lugar a pagamento de impostos de mais-valias.(verdade?)

    Supõe-se que não é habitação própria permanente(HPP) de nenhum herdeiro...era a única forma de não ter de pagar na quota correspondente se depois reinvestisse em nova HPP.
    Se houver vários números de matriz o cálculo pode ser diferenciado?
  6.  # 6

    Aqui a questão vai ser como calcular o valor de aquisição para o cálculo do imposto. Não faço ideia de como saber esse valor. O ano de aquisição (ano do falecimento do familiar) foi 2016.
  7.  # 7

    Se a partilha já foi feita houve lugar a pagamento de imposto selo ou Imposto sucessório?O valor a considerar parece ser o mesmo em que se baseou o cálculo de imposto selo.


    Links com mais informação:

    https://www.economias.pt/venda-de-imoveis-herdados-e-irs/


    https://fiscalidade.pt/2018/05/02/irs-mais-valias-na-venda-de-imovel-herdado/
  8.  # 8

    A fórmula mágica desvendada:

    MV = VR – (VA x coef. + EV + DA)!!!!!!!!!!!!!
  9.  # 9

    Colocado por: PalhavaO valor a considerar para o cálculo da mais-valia julgo que é ovalor patrimonial da ficha das finanças.Não ovalor estipulado aquando da partilha da herança(


    Eu não concordo. Se há partilha é na minha opinião esse o valor que interessa. Por exemplo dois herdeiros partilham entre si um bem ao qual atribuem um valor de 100k (vpt de 40), resultado dessa partilha um fica com o bem na sua totalidade e entrega 50k ao outro. Há o apuramento do excesso de quota parte, onde o herdeiro que recebe o bem de maior valor, o imóvel, tem de pagar imt e is, sobre 50k, valor pelo qual adquiriu 1/2imovel ao outro herdeiro. Porque razão o custo de aquisição não será considerado 100k?

    Agora a mesma situação, em que ambos ficam com 1/2 imóvel cada, fazendo a escritura de partilha e em dizem que o imóvel vale 100k, qual será a diferença?

    A meu ver nenhuma, usem as lucanas (protege as famílias de grande património imóvel, pelo q acho q nem é lacuna mas sim propositado), a vosso favor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: karnivor
  10.  # 10

    Não sei como se faz.
    Qualquer esclarecimento é bem vindo. E com fundamento.
  11.  # 11

    Colocado por: NTORION

    Eu não concordo. Se há partilha é na minha opinião esse o valor que interessa. Por exemplo dois herdeiros partilham entre si um bem ao qual atribuem um valor de 100k (vpt de 40), resultado dessa partilha um fica com o bem na sua totalidade e entrega 50k ao outro. Há o apuramento do excesso de quota parte, onde o herdeiro que recebe o bem de maior valor, o imóvel, tem de pagar imt e is, sobre 50k, valor pelo qual adquiriu 1/2imovel ao outro herdeiro. Porque razão o custo de aquisição não será considerado 100k?

    Agora a mesma situação, em que ambos ficam com 1/2 imóvel cada, fazendo a escritura de partilha e em dizem que o imóvel vale 100k, qual será a diferença?

    A meu ver nenhuma, usem as lucanas (protege as famílias de grande património imóvel, pelo q acho q nem é lacuna mas sim propositado), a vosso favor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:karnivor


    Eu também tinha a ideia que devia ser assim, mas neste caso as pessoas podiam colocar o valor que quisessem e assim o Zé tuga ia sempre dizer que o valor da aquisição é superior ao da posterior venda para nunca pagar impostos...
  12.  # 12

    Colocado por: karnivorquisessem e assim o Zé tuga ia sempre dizer que o valor da aquisição é superior ao da posterior venda para nunca pagar impostos...


    Exatamente
  13.  # 13

    ia sempre dizer que o valor da aquisição é superior ao da posterior venda


    Mas depois paga mais Impostos na compra e de IMI.
 
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