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    • FMPE
    • 16 agosto 2018

     # 1

    Boa tarde,

    Vinha expor uma situação algo complexa mas que espero conseguir explicar de forma sucinta e clara:

    Uma amiga da minha família, já com 81 anos, mais o seu esposo decidiu comprar uma casa há já quase 27 anos. Na altura, foi efetuado um contrato de promessa de compra e venda e foi dado também no momento o valor de 7 500 contos dos 15 000 contos que era o preço de venda.

    Na altura, a minha amiga e o esposo foram também autorizados a ocupar a casa - que entretanto já estava vazia há vários anos.

    Por várias questões pessoais dos vendedores - a escritura foi sendo sempre adiada. Finalmente, os mesmos acabaram por ir morar para mais longe e acabaram por falecer sem a escritura ser feita e o resto do dinheiro dado.

    Passaram-se 27 anos e a minha amiga (agora já viúva) continua a viver na mesma casa. Os herdeiros do casal que vendeu a casa só agora começam a preocupar-se com as heranças e as legalidades.

    Embora eu ache que a minha amiga até tem direito à casa por usucapião, ela preferia escriturar a mesma e tratar de toda a situação de forma mais pacifica.

    A minha questão é se ela ainda deve alguma coisa aos vendedores ou se, passado tanto tempo, já não tem o dever de pagar seja o que for. O contrato foi feito de forma muito simples e não prevê prazos para a escritura, mas parece-me que o código civil terá alguma regra para estas situações - quer dizer, parece-me que já passaram todos os prazos que se poderiam considerar razoáveis.

    Se me puderem ajudar, agradecia imenso. Acredito que situações semelhantes ocorram com bastante frequência por essas aldeias fora

    Obrigada.

    MC,
    FE
  1.  # 2

    O pessoal gosta de pareceres jurídicos e tecnios complexos.. de borla. ainda por cima sem deter todos os dados.
    Há situações em que tem de contratar MESMO um TECNICO para solucionar o caso. a NET não resolve / responde a tudo.
  2.  # 3

    Não houve escritura!

    E o IMI tem sido pago por quem?

    Se os herdeiros do vendedor não forem compreensivos/honestos ainda podem pôr a senhora na rua.
    • DBA
    • 18 agosto 2018

     # 4

    FPME:

    Nota prévia: não sou licenciado em direito nem trabalho como advogado. A minha opinião tem apenas por base casos pelos quais já passei.

    Pelo exposto o que alegadamente foi feito parece ter sido um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) com tradição (pelo facto de permitir a utilização do imóvel mesmo antes de ser feita a escritura de compra e venda).

    Naturalmente que não havendo registo formal do CPCV assinado há 27 anos o mais fácil será chegar a acordo com os herdeiros dos falecidos proprietários (mas para já há que verificar se já foi feita a transmissão de propriedade).

    Caso a sua amiga apenas pretenda ficar a viver no imóvel (sem interesse explícito em comprar) pode sempre chegar a um acordo de arrendamento por N anos (acredito que fique mais barato que comprar o imóvel).

    Cmpts/
    DBA
 
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