Vinha expor uma situação algo complexa mas que espero conseguir explicar de forma sucinta e clara:
Uma amiga da minha família, já com 81 anos, mais o seu esposo decidiu comprar uma casa há já quase 27 anos. Na altura, foi efetuado um contrato de promessa de compra e venda e foi dado também no momento o valor de 7 500 contos dos 15 000 contos que era o preço de venda.
Na altura, a minha amiga e o esposo foram também autorizados a ocupar a casa - que entretanto já estava vazia há vários anos.
Por várias questões pessoais dos vendedores - a escritura foi sendo sempre adiada. Finalmente, os mesmos acabaram por ir morar para mais longe e acabaram por falecer sem a escritura ser feita e o resto do dinheiro dado.
Passaram-se 27 anos e a minha amiga (agora já viúva) continua a viver na mesma casa. Os herdeiros do casal que vendeu a casa só agora começam a preocupar-se com as heranças e as legalidades.
Embora eu ache que a minha amiga até tem direito à casa por usucapião, ela preferia escriturar a mesma e tratar de toda a situação de forma mais pacifica.
A minha questão é se ela ainda deve alguma coisa aos vendedores ou se, passado tanto tempo, já não tem o dever de pagar seja o que for. O contrato foi feito de forma muito simples e não prevê prazos para a escritura, mas parece-me que o código civil terá alguma regra para estas situações - quer dizer, parece-me que já passaram todos os prazos que se poderiam considerar razoáveis.
Se me puderem ajudar, agradecia imenso. Acredito que situações semelhantes ocorram com bastante frequência por essas aldeias fora
O pessoal gosta de pareceres jurídicos e tecnios complexos.. de borla. ainda por cima sem deter todos os dados. Há situações em que tem de contratar MESMO um TECNICO para solucionar o caso. a NET não resolve / responde a tudo.
Nota prévia: não sou licenciado em direito nem trabalho como advogado. A minha opinião tem apenas por base casos pelos quais já passei.
Pelo exposto o que alegadamente foi feito parece ter sido um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) com tradição (pelo facto de permitir a utilização do imóvel mesmo antes de ser feita a escritura de compra e venda).
Naturalmente que não havendo registo formal do CPCV assinado há 27 anos o mais fácil será chegar a acordo com os herdeiros dos falecidos proprietários (mas para já há que verificar se já foi feita a transmissão de propriedade).
Caso a sua amiga apenas pretenda ficar a viver no imóvel (sem interesse explícito em comprar) pode sempre chegar a um acordo de arrendamento por N anos (acredito que fique mais barato que comprar o imóvel).