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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Venho por este meio solicitar que me esclareçam a seguinte duvida:

    É possivel que ao fim de seis anos uma administração de condominio, altere as permilagens dos apartamentos? E todos os moradores devem assinar a escritura publica? E se nem todos estiveram presentes e não assinaram, mesmo assim é valida a alteração das permilagens?
    Obrigado e boa tarde
    Raul Silva
  2.  # 2

    raulsilva,
    Creio que tanto faz ser ao fim de 6 anos, como de 6 dias, desde que todos os condóminos estejam de acordo.

    Da única vez que me lembro de ter alterado a permilagem das fracções, e já lá vão uns largos anos, só eu (dono da fracção que originou a balbúrdia, porque a dividi em duas) é que estive presente na escritura pública, mas tinha uma acta assinada por TODOS os condóminos concordando com a alteração, e um documento do administrador do condomínio (seria uma procuração?) autorizando-me a assinar o acto.
  3.  # 3

    Colocado por: raulsilvaBoa tarde,
    Venho por este meio solicitar que me esclareçam a seguinte duvida:

    É possivel que ao fim de seis anos uma administração de condominio, altere as permilagens dos apartamentos? E todos os moradores devem assinar a escritura publica? E se nem todos estiveram presentes e não assinaram, mesmo assim é valida a alteração das permilagens?
    Obrigado e boa tarde
    Raul Silva


    Os anos não interessam muito, creio que a permilagem pode ser alterada em qualquer altura. Todos os proprietários devem assinar a escritura (proprietários e não moradores).

    Por maioria de razão, não será válida...
  4.  # 4

    Boa noite,
    Esta é uma questão que já tinha equacionado mas desconhecia que se podia fazê-lo! Podem indicar, por favor, qual a legislação que a suporta? Obrigada
  5.  # 5

    Deve estar no Código Civil, artigo 1419.
 
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