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  1.  # 1

    Caros,

    Tenho um terreno dos meus pais, que tem uma construção inacabada e que gostariamos de vender.

    A situação resumidamente é a seguinte:
    - terreno adquirido em 1980
    - projecto de arquitectura de uma moradia submetido e aprovada pouco depois
    - pedida a licença de construção tendo sido iniciada a construção na altura
    - da área total de construção dos 120 m2 só foi construido um anexo de acordo com o plano original nunca tendo terminada a construção, e por isso sem alvará de utilização

    Em 2006 no processo de avaliações, o registo nas finanças ficou como uma construção de habitação de acordo com o projeto original, ou seja a caderneta indica um prédio de habitação com 120m2, valorizado como tal, apesard e este não existir.

    Alguém pode dar alguma indicação do que é necessário fazer para vender o terreno com a construção que lá está feita?


    Obrigado J.Teixeira
  2.  # 2

    Colocado por: joeltxrAlguém pode dar alguma indicação do que é necessário fazer para vender o terreno com a construção que lá está feita?


    em principio nada.... é uma venda de um terreno com benfeitórias, o comprador irá pagar 6,5% de IMT e depois terá que ver se dá para acabar o projecto tal como foi aprovado ou se terá que fazer alterações a esse projecto.
  3.  # 3

    Obrigado Paulo,

    Essa também era a minha primeira impressão, no entanto no registo das financas evidenciado pela caderneta predial, o imóvel está tipificadfo como um prédio de habitação e não como um terreno com autorização de construção como eu esperava. Será que estou a entender mal a tipificação da caderneta? (tipo de préido: Pédio em Prop. Total sem andares nem div. Susc. Utiliz. Independente - Afetação: Habitação ...)

    Penso que em 2006 as financas detetaram uma construção, pediram esclarecimentos e alguém com menos conhecimentos lhes apresentou a planta da autorização de construção. As financas para resolverem o problema deles registaram como construção com as caracteristicas da planta apresentada, mesmo não existindo a construção.

    Assim sendo está registado um prédio que não existe o que dificulta qualquer transação.

    A minha questão é exatamente como é que este embroglio se resolve.
  4.  # 4

    Altere no modelo 1 do imi. Tem de fornecer uma planta desse anexo, que estará ilegal... Têm andado a pagar imi de coisas que não existem...

    Presumo que no registo da conservatória predial o prédio nem tenha qq construção inscrita.

    Quem for comprar vai verificar que as coisas não batem certo..
  5.  # 5

    Admitindo que o anexo está ilegal, ou seja não tem alvará de utilização, se fizer a alteração sugerida pelo Pedro Barradas, continuo a não conseguir regularizar o registo predial porque não consigo todos os documentos necessários.

    Segundo o que sei um terreno com autorização de construção, paga IMI pelo potencial da construção, até que esta seja realmente realizada. Se asim for as financas não estão a covrar IMI de forma indevida. É possivel neste caso corrigir no modelo 1 do IMI a área de construção pasra uma área menor do que aquela que está autorizada? As finanças não vão levantar questões? O maior problema quanto mim é a caderneta referir um prédio construido que não existe e não um terreno para construção com o potencial autorizado. Esta análise está correcta?

    Sabendo que o registo predial não coincide com o registo das finanças, e assumindo que o comprador está a par desta situação, existe alguma limitação formal que impeça a realização da transação e a escritura respectiva?
  6.  # 6

    Colocado por: joeltxrCaros,

    Tenho um terreno dos meus pais, que tem uma construção inacabada e que gostariamos de vender.

    A situação resumidamente é a seguinte:
    - terreno adquirido em 1980
    - projecto de arquitectura de uma moradia submetido e aprovada pouco depois
    - pedida a licença de construção tendo sido iniciada a construção na altura
    - da área total de construção dos 120 m2 só foi construido um anexo de acordo com o plano original nunca tendo terminada a construção, e por isso sem alvará de utilização

    Em 2006 no processo de avaliações, o registo nas finanças ficou como uma construção de habitação de acordo com o projeto original, ou seja a caderneta indica um prédio de habitação com 120m2, valorizado como tal, apesard e este não existir.

    Alguém pode dar alguma indicação do que é necessário fazer para vender o terreno com a construção que lá está feita?


    Obrigado J.Teixeira
  7.  # 7

    Boa noite é exatamente o meu caso que ja apresentei aqui no Forum e naovsei mesmo como conseguir vender o imóvel sebdiva caderneta predial urbana semore se pagou emi mas como não consigo a licença de utilização dado a casa ser inabitável e é de 1972 uns dizem que tenho de fazer pedido de demolição si assim consigo vender o terreno..mt complicado
  8.  # 8

    Boa noite,

    Alguem conseguiu entretanto perceber como se consegue vender uma terreno, que tem uma casa edificada, registada nas finanças e na conservatoria, porém sem licença de utilização? Esta situação da venda do terreno com benfeitorias é viavel?

    Obrigada
  9.  # 9

    Bom dia,
    Agradeço que entre em contacto comigo. Tenho uma situação idêntica que gostaria de partilhar. Obrigada
 
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