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  1.  # 1

    boa tarde, venho aqui colocar uma questão. os meus sogros tem um apartamento á venda em Setubal, acontece que eles foram a uma imobiliaria perguntar o valor que deveriam anunciar, e claro que eles queriam um preço barato para vender rapido, e foi isso que aconteceu... Passado 1 dia foi uma pessoa ver o imovel e deu uma proposta que eles aceitaram. Ou seja valor do imovel para venda anunciado acordado por 89000 e eles aceitaram uma proposta de 87500, mas depois de se informarem melhor etc viram atravez de negocios na zona etc que o imovel esta a um preço inferior ao praticado na zona. A questão é: que agora a imobiliaria nao larga e quer o negocio concretizado o que se pode fazer para anular e aumentar o valor pedido? isso ao que parece foi tudo tratado via telefone, ou seja nem PCV nem nada foi so de boca, nem proposta via email etc. Gostaria de saber se sao obrigados a ir para a frente com negocio ou não. No contrato o que me disseram que diz é que para mudar o valor tem de ser atravez de carta registada mas nao falaram do tempo para isso. Agradeço a opinião dos Srs.
    • RCF
    • 21 agosto 2018

     # 2

    E os seus sogros fizeram contrato de mediação com a imobiliária?
    Se sim, têm de cumprir esse contrato que, em princípio, obrigará os seus sogros a vender pelo valor valor determinado. O contrato apenas se altera por acordo entre ambas as partes.
    Se não assinaram contrato, fazem o que quiserem e a nada estão obrigados
  2.  # 3

    Colocado por: Robertojuniorboa tarde, venho aqui colocar uma questão. os meus sogros tem um apartamento á venda em Setubal, acontece que eles foram a uma imobiliaria perguntar o valor que deveriam anunciar, e claro que eles queriam um preço barato para vender rapido, e foi isso que aconteceu... Passado 1 dia foi uma pessoa ver o imovel e deu uma proposta que eles aceitaram. Ou seja valor do imovel para venda anunciado acordado por 89000 e eles aceitaram uma proposta de 87500, mas depois de se informarem melhor etc viram atravez de negocios na zona etc que o imovel esta a um preço inferior ao praticado na zona. A questão é: que agora a imobiliaria nao larga e quer o negocio concretizado o que se pode fazer para anular e aumentar o valor pedido? isso ao que parece foi tudo tratado via telefone, ou seja nem PCV nem nada foi so de boca, nem proposta via email etc. Gostaria de saber se sao obrigados a ir para a frente com negocio ou não. No contrato o que me disseram que diz é que para mudar o valor tem de ser atravez de carta registada mas nao falaram do tempo para isso. Agradeço a opinião dos Srs.


    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
    (Nos termos da Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro)

    Cláusula 2ª (Identificação do Negócio)
    1 - A Mediadora obriga-se, em nome do segundo contraente, a procurar destinatário para a realização
    de negócio jurídico de Compra Trespasse Arrendamento, _______________, pelo preço de €
    _____________ (_____________________________________), desenvolvendo para o efeito acções de
    promoção, de divulgação e de publicitação do imóvel objecto do presente contrato.
    2 - Qualquer alteração ao preço fixado no número anterior deverá ser comunicado de imediato e por
    escrito à Mediadora.


    Consegue publicar o contrato apagando a informação pessoal?
  3.  # 4

    se no acordo com a imobiliária foram os 89.000, é esse o preço que a imobiliária para o qual a imobiliária tem de arranjar comprador... Os 87.500 são de boca, para mim bastaria, mas vai de cada um.
  4.  # 5

    boa tarde ando aqui atrapalhado nao consigo responder rapido, o contrato é exatamente como diz acima.Nao diz é o tempo que se tem depois do contrato assinado para mudar o preco...O contrato ja foi assinado ai a uns 20 dias mas a imobiliaria estavam de ferias e so foi publicado a 1 semana

    Cláusula 2ª (Identificação do Negócio)
    1 - A Mediadora obriga-se, em nome do segundo contraente, a procurar destinatário para a realização
    de negócio jurídico de Compra Trespasse Arrendamento, _______________, pelo preço de €
    _____________ (_____________________________________), desenvolvendo para o efeito acções de
    promoção, de divulgação e de publicitação do imóvel objecto do presente contrato.
    2 - Qualquer alteração ao preço fixado no número anterior deverá ser comunicado de imediato e por
    escrito à Mediadora.

    so que agora nao largam o osso lol. os ingenuos foram tramados pois uma pessoa nao pode dizer aos vendedores o valor de venda para eles escolherem pois querem vender rapido sem gastos.
  5.  # 6

    a questao era tabem se e possivel "sem problemas" mudar o anuncio para preco mais elevado por ex em vez dos 89000 mudar para 95 por ex
  6.  # 7

    a minha esposa ligou para a deco e eles dissera que pode enviar carta registada a dizer para mudar o preço de anuncio... mas a imobiliaria nao é obrigada a ceder... se eles arranjarem comprador que pague o valor anunciado o proprietário é obrigado a vender
  7.  # 8

    Colocado por: Robertojuniora minha esposa ligou para a deco e eles dissera que pode enviar carta registada a dizer para mudar o preço de anuncio... mas a imobiliaria nao é obrigada a ceder... se eles arranjarem comprador que pague o valor anunciado o proprietário é obrigado a vender


    Basicamente é isso: o contrato é para um determinado valor, se eles arranjarem comprador para esse valor das duas uma: ou vende, ou não vende mas paga a comissão à mesma. Não tem que aceitar nenhum valor abaixo do que está estipulado.

    Se o contrato for sem exclusividade, normalmente as agências terminam-no sem grande problema: basta dizer que não está satisfeito com o serviço e não quer colaborar mais com eles.

    Se for com exclusividade, não há grande coisa a fazer...
  8.  # 9

    Enquanto não houver CPCV assinado não há negócio.

    Antes de tudo é preciso saber se o Contrato de Mediação é em regime de exclusividade ou não.
    Depois há mil e uma formas de dar a volta à situação.
  9.  # 10

    eles nao assinaram nehum CPCV e e sem esclusividade
  10.  # 11

    Colocado por: Robertojunioreles nao assinaram nehum CPCV e e sem esclusividade

    Então não se preocupe, não podem obrigar a nada.
    Mas não deixa de ser uma situação má. Isso chama-se "brincar com o trabalho dos outros".
    São os vendedores quem decidem o preço pelo qual querem vender e não os angariadores. O máximo que estes podem fazer é aconselhar um valor tendo em conta as intenções do vendedor.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  11.  # 12

    Andaram a fazer a imobiliaria perder tempo... deviam ter visto na zona antes de andarem a falar com imobiliarias e faze-los perder tempo. Nao tem CPCV assinado mas pelos vistos tem um contrato assinado por 89.000. Se arranjarem alguem por 89.000 é para vender, esqueca la os 95.000 que agora se lembraram de pedir.

    Agora era uma maravilha andar a mudar o conteudo dos contratos unilateralmente.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  12.  # 13

    pois e complicado de facto vou dizer para venderem senao tambem ainda passa o tempo e depois nada lol
  13.  # 14

    1500€ de desconto num negócio de quase noventa mil,mas isso é alguma coisa??...despache mas é isso
 
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