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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Alguém me pode explicar como são elaboradas as plantas dos imóveis necessárias às partilhas de bens por óbito?
    Que informação elas devem conter? E como elas podem ser apresentadas nas finanças: papel ou digital, escala?

    Serão partilhados dois artigos prediais contíguos, cada qual com uma casa/anexo.
    Julgo que algumas intervenções feitas entretanto pelo proprietário, não foram legalizadas na câmara. Há algum problema com a representação do que não está legal nessas plantas?

    Até onde sei, há necessidade de fazer a discriminação de algumas áreas, quais?

    Sou nova nesta matéria e provavelmente estou a fazer perguntas muito básicas, mas
    estou mesmo às escuras e por enquanto só queria ter um conhecimento mais generalizado do processo.

    Agradeço toda a ajuda possível aqui no fórum.
  2.  # 2

    Isto vai para aqui uma confusão.
    O que você pretende é fazer a relação de bens. Estou correto?
    Foi nas finanças que lhe pediram as plantas? Se sim tem de solicitar cópias na câmara municipal, que caso lá não existam eles passam uma declaração e então manda fazer uma planta e apresenta nas finanças junto com o mod. 1 do IMI.
    Quanto à legalização das intervenções penso que para efeitos de relação de bens não é necessário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariaalmeida
  3.  # 3

    Sognim, é sim uma relação de bens. Sim, as finanças querem uma planta onde constem os artigos que vão ser partilhados e, claro, as suas construções.

    Agradeço a dica. É útil para o caso.

    Mas essa planta deve conter que tipo de informação, mais ao certo? Falaram-me que seria necessária a planta do edificado de origem e do que lá existe no momento, uma vez que foi alterado. É normal pedirem isso?

    Muito obrigada.
  4.  # 4

    A infrmação é so procurar na net.
    Qq tecnico de desenho, topografo ou arquitecto lhe faz isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariaalmeida
  5.  # 5

    Colocado por: mariaalmeida

    Mas essa planta deve conter que tipo de informação, mais ao certo?


    Pela sua informação são dois artigos urbanos, comece por ir à câmara pedir as plantas e caso lá não existam por se tratar de prédios antigos então tem de mandar fazer as plantas conforme as construções existem actualmente e apresenta assim nas finanças.
    São construções anteriores a 1951?
 
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