Tenho uma pequena habitação com terreno (logradouro) de 150 m2 e com número matricial urbano atribuído. Junto a esse logradouro, e na continuação dele, tenho também um terreno agrícola com 940 m2 e com número matricial rústico, distinto do anterior, atribuído. Atendendo à legislação atual em vigor a minha dúvida é: Posso vender só a habitação e o logradouro a uma pessoa interessada ou sou obrigado também a vender-lhe o terreno agrícola, visto estar junto ao logradouro? Agradeço resposta de quem souber.