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  1.  # 1

    Tenho uma pequena habitação com terreno (logradouro) de 150 m2 e com número matricial urbano atribuído. Junto a esse logradouro, e na continuação dele, tenho também um terreno agrícola com 940 m2 e com número matricial rústico, distinto do anterior, atribuído.
    Atendendo à legislação atual em vigor a minha dúvida é: Posso vender só a habitação e o logradouro a uma pessoa interessada ou sou obrigado também a vender-lhe o terreno agrícola, visto estar junto ao logradouro?
    Agradeço resposta de quem souber.
  2.  # 2

    julgo que sim visto cada um ter nº matricial diferentes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcasa24
  3.  # 3

    Não é obrigado a vender e no futuro nem terá direito de preferência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcasa24
  4.  # 4

    Presumo que os prédios tem números de registo diferentes... Na conservatória do registo predial... Aqui é que interessa... E não nas finanças.
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcasa24
  5.  # 5

    Sim, claro, têm números de registo diferentes na Conservatória do Registo Predial.
    • emad
    • 29 agosto 2018

     # 6

    Em que zona é?
  6.  # 7

    Minho
    • emad
    • 29 agosto 2018 editado

     # 8

    Está à venda? Quer partilhar valores possiveis de venda?
    É perto de VN Famalicao?
  7.  # 9

    Se não houver maneira de aceder ao rústico a não ser pelo urbano,tem de se dar serventia de passagem.
  8.  # 10

    Porque pergunta? Colocaram-lhe a questão em algum lado?
 
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