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  1.  # 1

    Boa tarde! Nunca "participei" em nenhum forum deste tipo, e desde já peço desculpa por alguma ingenuidade. Eis as minhas grandes dúvidas, sobre as quais, desde já, muito agradeço quem me possa esclarecer:
    1) Arrendei há dias 1 apartamento que não tem contador de gás nem água. O mediador da imobiliária (a quem o senhorio/proprietário encarregou de tratar do assunto) diz-me que é normal, e que deverá ser o inquilino a celebrar os respectivos contratos (solicitando a instalação dos referidos contadores) e a suportar todos os custos inerentes (excepto a vistoria "do gás", que o senhorio aceita pagar). Isto é verdade?
    Custa-me ter já pago 2 meses e meio de renda (simplificando) prevendo que estes assuntos ainda demoram e que estarei a ser lesado porque, ao contrário do que diz o mediador, não tenho condições de habitabilidade. Ou seja, pelo que vejo vou perder +ou- 15 dias até ter realmente condições de habitar. E quem se responsabiliza pelos 15 dias que já paguei sem usufruir?

    2) Recebi ontem por Correio Verde o contrato assinado pelo senhorio e as chaves da casa, com todas as informações inerentes, nomeadamente a morada do imóvel. No entanto, o envelope vinha aberto e receio que alguém possa ter feito 1 cópia entretanto, pois só chego a casa ao final da tarde e haveria tempo suficiente para tal. Deverei mudar a fechadura e exigir que a mediadora pague?
    Ajudem-me por favor. É urgente. Muito obrigado!
    •  
      FD
    • 4 agosto 2009

     # 2

    Colocado por: Paisley1) Arrendei há dias 1 apartamento que não tem contador de gás nem água. O mediador da imobiliária (a quem o senhorio/proprietário encarregou de tratar do assunto) diz-me que é normal, e que deverá ser o inquilino a celebrar os respectivos contratos (solicitando a instalação dos referidos contadores) e a suportar todos os custos inerentes (excepto a vistoria "do gás", que o senhorio aceita pagar). Isto é verdade?

    Sim, é.

    Colocado por: PaisleyCusta-me ter já pago 2 meses e meio de renda (simplificando) prevendo que estes assuntos ainda demoram e que estarei a ser lesado porque, ao contrário do que diz o mediador, não tenho condições de habitabilidade. Ou seja, pelo que vejo vou perder +ou- 15 dias até ter realmente condições de habitar. E quem se responsabiliza pelos 15 dias que já paguei sem usufruir?

    Ninguém. Como não sabia, devia ter sido informado por quem lhe arrendou a casa - o senhorio ou o vendedor da imobiliária. Mas estes também não sabiam que você não sabia, até porque é algo comum e raramente funciona de outra forma.
    Na prática, tanto tem você culpa - porque não se acautelou - como quem arrendou a casa, seja o senhorio ou o vendedor, porque não o informaram.

    Colocado por: Paisley2) Recebi ontem por Correio Verde o contrato assinado pelo senhorio e as chaves da casa, com todas as informações inerentes, nomeadamente a morada do imóvel. No entanto, o envelope vinha aberto e receio que alguém possa ter feito 1 cópia entretanto, pois só chego a casa ao final da tarde e haveria tempo suficiente para tal. Deverei mudar a fechadura e exigir que a mediadora pague?
    Ajudem-me por favor. É urgente. Muito obrigado!

    Os correios podem abrir todos os pacotes postais. Isso nunca devia acontecer (entregar as chaves por correio verde) e como tal sugiro que contacte o senhorio e exponha o problema. Quem lhe enviou as chaves foi a mediadora?
  2.  # 3

    Boas.

    Quanto ao apartamento não ter os respectivos contadores, significa que é um apartamento novo, pelo que quem o vai habitar terá de fazer o pedido dos respectivos em seu nome.
    O pedido de água luz e gás cabe ao inquilino e não ao senhorio, e só os pode pedir de 2 formas, ou com contrato de arrendamento, ou com contrato promessa de arrendamento (julgo que é assim que se chama).
    Repare que não tinha qualquer lógica ter os contratos de água e luz em nome do senhorio, uma vez que é você que os vai pagar.

    Quanto ao ter recebido as chaves pelo correio e o envelope vir aberto, deve mudar a fechadura da porta sempre, mesmo que este viesse fechado ou lhe fosse entregue em mão pelo senhorio, uma vez que desconhece quantas cópias existem das chaves e se elas estão todas nas sua mão. Para além das chaves de casa, deve mudar também a fechadura do correio e arrecadação se houver, garagem etc.

    Cumps
  3.  # 4

    Muito obrigado a todos pela rápida resposta e disponibilidade demonstrada. Só fiquei com 1 dúvida em relação à história das chaves; quem as enviou foi a mediadora. Como a minha insegurança resulta da sua fraca competência (ao menos podiam ter "selado" o envelope com fita adesiva!), terei direito a exigir-lhes (ou ao senhorio) a mudança da fechadura?
    Muito obrigado +1 vez!
    Cumps. a todos!
  4.  # 5

    Como disse antes, deve mudar ou mandar mudar você a fechadura, para assim ter a garantia de que só você possui as chaves, quer da porta de casa, quer do correio etc.
    E não, não tem qualquer direito a exigir-lhes uma fechadura nova, a casa já tem uma, logo se pretende apenas você ter as chaves de casa, deve você encarregar-se disso.

    Cumps
 
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