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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Alguém me pode esclarecer uma dúvida relativa a uma habitação e legítimos herdeiros, por favor?

    O crédito habitação dos meus pais terminou no passado mês de Maio, o meu pai faleceu no passado mês de Novembro.
    O que deve ser feito para ficar tudo preto no branco, sendo que a minha mãe e eu próprio somos os legítimos herdeiros da habitação.
  2.  # 2

    Boa tarde

    O que pretende em concreto?
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    • size
    • 26 agosto 2018

     # 3

    Colocado por: VilllarBoa tarde,

    Alguém me pode esclarecer uma dúvida relativa a uma habitação e legítimos herdeiros, por favor?



    Os legítimos herdeiros devem dirigirem-se a um Notário para formalizarem a necessária escritura de habilitação de herdeiros.
    Depois, se assim o entenderem, procedem à partilha dos bens.

    Estando o crédito à habitação liquidado, nada interessa observar sobre ele. Apenas devem libertar a hipoteca, caso ainda não o tenham feito.
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  3.  # 4

    Boa tarde FJDMC,

    Para ficar tudo legalizado...

    Creio serem necessário dois procedimentos, uma habilitação de herdeiros e nova escritura.

    Se forem apenas estes passos, por onde começar? E onde?
  4.  # 5

    Colocado por: size

    Os legítimos herdeiros devem dirigirem-se a um Notário para formalizarem a necessária escritura de habilitação de herdeiros.
    Depois, se assim o entenderem, procedem à partilha dos bens.

    Estando o crédito à habitação liquidado, nada interessa observar sobre ele. Apenas devem libertar a hipoteca, caso ainda não o tenham feito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Villlar

    Boa tarde size,

    Neste caso eu e a minha mãe, teremos de ir a um notário tratar da habilitação de herdeiros.

    E depois será necessário fazer nova escritura. Oned?

    Apenas isto?...
  5.  # 6

    Boas,

    Exactamente o que disse o size.

    Primeiramente deve ser feita a escritura de habilitação de herdeiros para aferir quem são os herdeiros.
    Depois disso e caso pretendam ficar com as coisas em nome dos herdeiros deve ser feita a partilha dos bens.
    Atenção que tudo vai pagar imposto junto das finanças.
    E claro devem dirigir-se a um cartório notarial para que sejam feitas as escrituras.
  6.  # 7

    O 1º passo deveria ser a comunicação ás Finanças que deveria ter sido feito salvo erro em 15 dias. As Finanças criam um novo nº fiscal que assume os bens do seu pai. Também terá de comunicar os valores que estavam no Bancos á data do falecimento - os bancos fornecem os documentos. Peça também no Banco o documento para extinção da hipoteca e và á Conservatória Predial tratar disso.
    A Habilitação de herdeiros não tem prazo e só é necessária se quiser vender ou partilhar de imediato a herança com a sua mãe.Ela tem direito a 75% e você o resto.
    As heranças de descentes diretos não pagam impostos mas vai ter algumas despesas burocráticas.
    • emad
    • 26 agosto 2018

     # 8

    Colocado por: VilllarBoa tarde,

    Alguém me pode esclarecer uma dúvida relativa a uma habitação e legítimos herdeiros, por favor?

    O crédito habitação dos meus pais terminou no passado mês de Maio, o meu pai faleceu no passado mês de Novembro.
    O que deve ser feito para ficar tudo preto no branco, sendo que a minha mãe e eu próprio somos os legítimos herdeiros da habitação.

    O crédito habitaçao nao tinha seguro de vida? Como é que o seu pai faleceu em novembro e o ch só acabou em maio?
    Após o obito tem 90 dias para fazer o inventario de bens junto das finanças para apresentação do modelo 1 de imposto de selo.
    Concordam com este comentário: FJDMC
    • slicer
    • 26 agosto 2018 editado

     # 9

    Não esqueça de pedir o Distrate da hipoteca ao banco primeiro.
    Isso irá permitir retirar a hipoteca na conservatória.

    https://www.contasconnosco.pt/artigo/emprestimo-da-casa-pago-e-agora
    • size
    • 26 agosto 2018

     # 10

    Colocado por: VilllarBoa tarde FJDMC,

    Para ficar tudo legalizado...

    Creio serem necessário dois procedimentos, uma habilitação de herdeiros e nova escritura.

    Se forem apenas estes passos, por onde começar? E onde?


    Para ficar tudo legalizado "preto no branco" necessita ;

    . Escritura habilitação de herdeiros
    . Escritura de partilha dos bens
    . Registo nas Finanças
    . Registo na Conservatória
  7.  # 11

    Pode haver mais bens a considerar e não só a casa.
  8.  # 12

    Imaginemos que a filha quer receber a sua parte.A mãe não tem dinheiro vivo para dar,como se resolve?
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  9.  # 13

    Colocado por: PalhavaImaginemos que a filha quer receber a sua parte.A mãe não tem dinheiro vivo para dar,como se resolve?
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    Colocado por: PalhavaImaginemos que a filha quer receber a sua parte.A mãe não tem dinheiro vivo para dar,como se resolve?
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    Qual filha?
  10.  # 14

    Ui... assim já é muita informação!
    Vocês eram mais meiguinhos se dissessem passo por passo e em que sítio resolvo as coisas.


    No entanto agradeço muito todas as informações aqui prestadas.
    • emad
    • 27 agosto 2018 editado

     # 15

    Quer ver que existe outra herdeira e nao sabe.
    O melhor é fazer a escritura de habilitaçao de herdeiros, nao vá haver uma filha ilegitima.
    Agora é que a informaçao ficou ainda mais complexa.
  11.  # 16

    Colocado por: VilllarUi... assim já é muita informação!
    Vocês eram mais meiguinhos se dissessem passo por passo e em que sítio resolvo as coisas.


    No entanto agradeço muito todas as informações aqui prestadas.


    ir às finanças da área de residência do seu pai comunicar o óbito e preencher o modelo 1 (tem 90 dias)
    Depois marque num cartório para fazer escritura de habilitação de herdeiros e a partilha dos bens. O cartório pode escolher o que quiser.
  12.  # 17

    Colocado por: PalhavaImaginemos que a filha quer receber a sua parte.A mãe não tem dinheiro vivo para dar,como se resolve?
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    Também há as chamadas tornas. Normalmente o que se faz e recorrer ao crédito bancário.
    • size
    • 27 agosto 2018

     # 18

    Colocado por: VilllarUi... assim já é muita informação!
    Vocês eram mais meiguinhos se dissessem passo por passo e em que sítio resolvo as coisas.


    No entanto agradeço muito todas as informações aqui prestadas.


    Porra...quer dado e arregaçado ? :)

    Se desconhece, por completo, onde se formaliza uma escritura, o registo nas finanças e o registo na Conservatória, terá que entregar o expediente a um solicitador.
  13.  # 19

    Colocado por: Villlar



    Qual filha?

    Li mal.Desculpe: filho.
  14.  # 20

    Colocado por: PalhavaImaginemos que a filha quer receber a sua parte.A mãe não tem dinheiro vivo para dar,como se resolve?
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    E o imóvel é avaliado,por entendimento entre os herdeiros ou por uma entidade externa?
 
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