Colocado por: PalhavaPode pedir na conservatória cópia do "Título Constitutivo da Propriedade Horizontal" referente ao edifício e verificar o que está descrito em relação à fracção AO.
E a ficha das finanças o que diz?
Tem licença de utilização emitida pela Cm-munipal?
Qual a entidade que está a vender?
Há agência envolvida?
Colocado por: ADROatelierDeve estar na posse da CPP do predio, mas não da CPP da fração. Basta solicitar em predialonline ou em qualquer CRP.
Colocado por: Mariasevera
CPP?
Colocado por: ADROatelierConseguiu?
Colocado por: ADROatelierConseguiu?
Colocado por: covid19
Para um prédio que está em fase final de construção, que tem a CPP do prédio mas não das frações, para o pedido da CRP das frações é necessário ter a licença de utilização? O engenheiro da obra diz que não e que a notaria já avançou com o pedido da CRP das frações, a senhora do banco diz-me que a CRP das frações só é emitida com a licença de utilização, o engenheiro da obra diz que a CRP da fração é necessária para pedir a licença de utilização na CMunicipal. Fiquei extremamente confusa. Sabe algo sobre isto?
Colocado por: ADROatelierComecemos pela fonte.
Sabe se já foi entregue a propriedade horizontal na câmara?
Colocado por: Pedro BarradasA PH. FAZ PARTE DA INSTRUÇÃO em fase de licenciamento do prédio que será dividido em PH.
Colocado por: Pedro BarradasTem de pedir a quem está a vender. que terá de tratar da papelada...
Ainda não existe o edifício - somente após emissão de LAU é que terá CRP e a CPU do predio/ fracção. Estara sempre condicionado a apresentação desta documentação
LAU
CRP
CPU
e ainda da FTH e do Certificado energético , para efeitos de escritura.
Colocado por: covid19O edificio já existe.
Colocado por: Pedro Barradas
Não "existe".