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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou em vias de adquirir um apartamento, mas ao ler a caderneta predial, apercebi-me de que não existe qualquer tipo de descrição na "Descrição do Prédio" e na "Fracção Autónoma", dizendo apenas que o tipo de prédio é em regime de prop. horizontal e as letras da fracção são AO. Sem qualquer descrição, acabo por não saber bem o que estou a comprar, correcto?
  2.  # 2

    Pode pedir na conservatória cópia do "Título Constitutivo da Propriedade Horizontal" referente ao edifício e verificar o que está descrito em relação à fracção AO.
    E a ficha das finanças o que diz?
    Tem licença de utilização emitida pela Cm-munipal?
    Qual a entidade que está a vender?
    Há agência envolvida?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaomor
  3.  # 3

    Uma vez encrencaram uma escritura porque o imóvel ficava no 3o piso mas era um 1o andar.

    Se houver que rectificar algum elemento, não deveria ser o comprador a ter o encargo,mas sim o vendedor (ou delegando o serviço ao agente mediador imobiliário--que normalmente não fazem mais nada a não ser receber a comissão).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaomor
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaPode pedir na conservatória cópia do "Título Constitutivo da Propriedade Horizontal" referente ao edifício e verificar o que está descrito em relação à fracção AO.
    E a ficha das finanças o que diz?
    Tem licença de utilização emitida pela Cm-munipal?
    Qual a entidade que está a vender?
    Há agência envolvida?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joaomor


    Tenho acesso à certidão de licença de habitação passada pela câmara, e essa sim, tem uma descrição do prédio todo.
    A venda está a ser feita pelo próprio proprietário e não há agência envolvida, daí que tenha de andar a ver tudo.
    Vou pedir na conservatória o documento que refere. Obrigada.
  5.  # 5

    Deve estar na posse da CPP do predio, mas não da CPP da fração. Basta solicitar em predialonline ou em qualquer CRP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaomor
  6.  # 6

    Colocado por: ADROatelierDeve estar na posse da CPP do predio, mas não da CPP da fração. Basta solicitar em predialonline ou em qualquer CRP.

    CPP?
  7.  # 7

    Colocado por: Mariasevera
    CPP?


    CPP = Certidão Predial Permanente
  8.  # 8

    Conseguiu?
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelierConseguiu?


    Consegui o documento, mas o negócio acabou por não acontecer. Acabámos por descobrir que o imóvel estava arrendado (sem contrato) e que a pessoa não tencionava sair, nem tão pouco lhe tinha sido comunicado o direito de preferência na compra. Para além disso, os proprietários exigiam uma entrada a "fundo perdido" o que, dadas as condições, nos pareceu pouco aconselhável.

    Mais uma vez obrigada a todos pela ajuda.
    Concordam com este comentário: baltika
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  10.  # 10

    Colocado por: ADROatelierConseguiu?


    Boa tarde.

    Para um prédio que está em fase final de construção, que tem a CPP do prédio mas não das frações, para o pedido da CRP das frações é necessário ter a licença de utilização? O engenheiro da obra diz que não e que a notaria já avançou com o pedido da CRP das frações, a senhora do banco diz-me que a CRP das frações só é emitida com a licença de utilização, o engenheiro da obra diz que a CRP da fração é necessária para pedir a licença de utilização na CMunicipal. Fiquei extremamente confusa. Sabe algo sobre isto?

    Cumprimentos
  11.  # 11

    Comecemos pela fonte.
    Sabe se já foi entregue a propriedade horizontal na câmara?

    Colocado por: covid19
    Para um prédio que está em fase final de construção, que tem a CPP do prédio mas não das frações, para o pedido da CRP das frações é necessário ter a licença de utilização? O engenheiro da obra diz que não e que a notaria já avançou com o pedido da CRP das frações, a senhora do banco diz-me que a CRP das frações só é emitida com a licença de utilização, o engenheiro da obra diz que a CRP da fração é necessária para pedir a licença de utilização na CMunicipal. Fiquei extremamente confusa. Sabe algo sobre isto?
  12.  # 12

    Colocado por: ADROatelierComecemos pela fonte.
    Sabe se já foi entregue a propriedade horizontal na câmara?




    A propriedade horizontal é o quê? desculpe sou uma lerda nisto. Pelo que estive a ler a propriedade horizontal é o que constitui o prédio em fracções certo? e descrimina as areas comuns e etc, e isso é feito pelo notário. Depois de isso estar feito, entrega-se na camara para pedido das licenças de utilização correto?
  13.  # 13

    A PH. FAZ PARTE DA INSTRUÇÃO em fase de licenciamento do prédio que será dividido em PH.
  14.  # 14

    Colocado por: Pedro BarradasA PH. FAZ PARTE DA INSTRUÇÃO em fase de licenciamento do prédio que será dividido em PH.


    ok. mas para a emissão da CRP da Fração é necessário que documentação exatamente? neste momento só tenho uma CPP do terreno acho.. do terreno onde o prédio foi construído, ou do prédio, nem sei bem. Falta a CRP da fração e por causa disso o avaliador condicionou-me a avaliação no banco.
  15.  # 15

    Tem de pedir a quem está a vender. que terá de tratar da papelada...
    Ainda não existe o edifício - somente após emissão de LAU é que terá CRP e a CPU do predio/ fracção. Estara sempre condicionado a apresentação desta documentação
    LAU
    CRP
    CPU
    e ainda da FTH e do Certificado energético , para efeitos de escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: covid19
  16.  # 16

    Colocado por: Pedro BarradasTem de pedir a quem está a vender. que terá de tratar da papelada...
    Ainda não existe o edifício - somente após emissão de LAU é que terá CRP e a CPU do predio/ fracção. Estara sempre condicionado a apresentação desta documentação
    LAU
    CRP
    CPU
    e ainda da FTH e do Certificado energético , para efeitos de escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:covid19


    O que é a LAU?
    O edificio já existe. já está a ser terminado. Enfim no fim disto tudo eu só queria saber pqeq o banco não liberta as cartas finais com a condicionante dessa papelada que já está a vir e poderia ser entregue no acto da escritura.. se a avaliação já foi feita e apenas falta esses documentos. É que por causa disso, o processo vai todo a revisão, vão me mudar as taxas provavelmente, eu mudei de emprego, podem-me meter entraves e até recusar o crédito que já estava pré aprovado... e que agora vai ter de voltar a revisão pq passaram os 60 dias da validade da pré aprovação.
    Dizem que so libertam as cartas finais com a avaliação feita, a avaliação tá feita mas ''condiconada'' à CRP da Fração, segundo indica no documento.

    Não sei se me expliquei bem, ou se percebeu o meu stress no meio disto tudo.

    ps: já assinei CPCV com 10% SEM a tal clausula que me devolvem o dinheiro caso não me aprovem o crédito --' entende?
    • MS_11
    • 28 abril 2022 editado

     # 17

    A fração ainda não existe.

    O Banco não pode ou não deve emitir cartas de aprovação de um bem que não existe.

    Enquanto não existir CRP da fração ela legalmente não existe.

    E só se consegue fazer o registo após emissão da LAU (Licença Alvará de Utilização) ou LU (licença de utilização).
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, covid19
    Estas pessoas agradeceram este comentário: covid19
  17.  # 18

    LAU = Licença de Autorização de Utilização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: covid19
  18.  # 19

    Colocado por: covid19O edificio já existe.

    Não "existe".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: covid19
  19.  # 20

    Colocado por: Pedro Barradas
    Não "existe".
    Estas pessoas agradeceram este comentário:covid19


    AHHHHHH . Ok já percebi. Obrigada a todos. É que o eng. disse-me uma coisa, o banco diz-me outra, enfim, com isto, o meu crédito vai ter de ser revisto porque estes gajos disseram-me que a escritura era em Maio e já Maio está À PORTA e nada !
 
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