Colocado por: Pedro BarradasEsclareçam-me aqui uma duvida/ questão... ou partilhem as vossas experiencias se faz favor...
Na fase de entrega dos projectos de especialidades ao abrigo do RJUE, no caso das Inst. eléctricas, como tem procedido quando o mesmo é dispensado de apresentação de projecto de Inst. electricas?
Ou seja, entregam ao coordenador de projectos, o quê exactamente para este submeter na Câmara municipal?
Os eng. com quem tenho trabalhado têm entregue ( e sido aceite em diversas CM):
- Ficha electrotecnica
- Declaração de isenção de projecto de IE
- Identificação
- Certidão Ordem profissional
- Seguro RP
...
A pertinência desta questão prende-se com o pedido por uma Câmara municipal, nesta fase, de apresentação do termo de responsabilidade pela execução, de forma a dar resposta ao estipulado no art.o 5.o do DL96/2017,
Ora isto não faz sentido algum....
Pois quem será responsável pela Execução, será o electricistas contratado para a obra... É que da entrega dos projectos de especialidade até à adjudicação de obra e até do começo da mesma pode decorrer 1 ano!!!.
Como pode um tecnico que não irá executar a obra ( nem se sabe ainda quem será, excepto talvez no caso da Comunicação prévia) passar um Termo de Responsabilidade de EXECUçÃO por uma coisa que nunca irá executar....
Mais uma vez parece-me que legislam, mas sem entender os fluxos/ trâmites do RJUE... Apenas focando-se no fluxograma do licenciamento da instalações...
Não sei se me fiz entender.
Obrigado, agradeço a vossa interpretação.
Colocado por: Pedro Barradasnesta fase, de apresentação do termo de responsabilidade pela execução, de forma a dar resposta ao estipulado no art.o 5.o do DL96/2017,mas sendo licenciamento nunca poderá ser exigido o termo de responsabilidade da execução.
Colocado por: callinasÉ um pouco à semelhança, da entrega do TR da acústica, quando se entrega a arquitectura para aprovação sem as respectivas especialidades,
Colocado por: Pedro Barradas
Não é a mesma coisa, pois o TR inicial de Acustica, apenas enquadra a intervenção proposta sobre o RGR e os mapas de ruido,se existirem ;)
e o TR da Fe, esta a exigir que o tecnico subscritor se responsabilize pela Instalação... quando o que se pretende, nesta fase é que se indique se a instalação carece ou não de projecto. Depois teremos a questão da obra /instalação, mas isso são outras núpcias... ;)