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  1.  # 1

    Boas mais uma vez, os nossos amigos legisladores apresentam alguma diarreia legislativa durante o Mês de Agosto...

    Desta feita, lembraram-se de obrigar a elaboração de projecto de instalações electricas para potencias a contratar >10.35kVA.
    Supostamente entrou em vigor no dia 26 de agosto, pelo que a partir desta data, quem iniciar o procedimento administrativo ao abrigo do RJUE, já sabe...

    Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017...

    https://dre.pt/application/conteudo/116130015

    1 - É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
    a) Instalações elétricas do tipo A com potências su-
    periores a 3,45 kVA, se de segurança ou socorro, ou as
    que alimentem instalações temporárias, com potências
    superiores a 41,40 kVA;
    f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em
    imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências
    a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA
    Ligação à Rede Elétrica de Serviço Público e entrada em exploração
    1 - A instalação elétrica só pode ser ligada à RESP ou entrar em exploração após obtenção de uma das seguintes declarações ou certificados, consoante o tipo de instalação a que respeitam:
    b) Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
    Instalações elétricas do tipo C, quando de carácter
    temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde
    que a potência da instalação seja igual ou inferior a
    6,90 kVA;
    - Desaparece a figura do "projecto simplificado"
    Articulação com o regime jurídico do urbanismo e edificação
    Para efeitos de aplicação do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, constitui título bastante:
    O termo de responsabilidade pela execução da
    instalação temporária, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º,
    e ficha eletrotécnica da instalação elétrica devidamente
    assinada pelo técnico responsável, quando a instalação
    elétrica não careça de projeto;
  2.  # 2

    .. ninguém tem nada a dizer sobre isto!!?...
    ;)
  3.  # 3

    Tendo em conta que saiu a secção 722 de alimentação de veículos elétricos e a complexidade das instalações irá aumentar concordo com a obrigatoriedade de projeto acima dos 10,35 kVA. Basicamente fica excluída a tipologia de moradias unifamiliares com alimentação monofásica até aos 10,35 kVA.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Esclareçam-me aqui uma duvida/ questão... ou partilhem as vossas experiencias se faz favor...

    Na fase de entrega dos projectos de especialidades ao abrigo do RJUE, no caso das Inst. eléctricas, como tem procedido quando o mesmo é dispensado de apresentação de projecto de Inst. electricas?
    Ou seja, entregam ao coordenador de projectos, o quê exactamente para este submeter na Câmara municipal?

    Os eng. com quem tenho trabalhado têm entregue ( e sido aceite em diversas CM):
    - Ficha electrotecnica
    - Declaração de isenção de projecto de IE
    - Identificação
    - Certidão Ordem profissional
    - Seguro RP

    ...
    A pertinência desta questão prende-se com o pedido por uma Câmara municipal, nesta fase, de apresentação do termo de responsabilidade pela execução, de forma a dar resposta ao estipulado no art.o 5.o do DL96/2017,
    Ora isto não faz sentido algum....
    Pois quem será responsável pela Execução, será o electricistas contratado para a obra... É que da entrega dos projectos de especialidade até à adjudicação de obra e até do começo da mesma pode decorrer 1 ano!!!.
    Como pode um tecnico que não irá executar a obra ( nem se sabe ainda quem será, excepto talvez no caso da Comunicação prévia) passar um Termo de Responsabilidade de EXECUçÃO por uma coisa que nunca irá executar....

    Mais uma vez parece-me que legislam, mas sem entender os fluxos/ trâmites do RJUE... Apenas focando-se no fluxograma do licenciamento da instalações...

    Não sei se me fiz entender.
    Obrigado, agradeço a vossa interpretação.
    • emad
    • 15 setembro 2018

     # 5

    Neste caso o autor do projecto da especialidade terá qie assumir a responsabilidade e mais tarde para obter a licença de utilização entra o termo de responsabilidade do executante como esta em conformidade com o projecto.
    Será?
  5.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasEsclareçam-me aqui uma duvida/ questão... ou partilhem as vossas experiencias se faz favor...

    Na fase de entrega dos projectos de especialidades ao abrigo do RJUE, no caso das Inst. eléctricas, como tem procedido quando o mesmo é dispensado de apresentação de projecto de Inst. electricas?
    Ou seja, entregam ao coordenador de projectos, o quê exactamente para este submeter na Câmara municipal?

    Os eng. com quem tenho trabalhado têm entregue ( e sido aceite em diversas CM):
    - Ficha electrotecnica
    - Declaração de isenção de projecto de IE
    - Identificação
    - Certidão Ordem profissional
    - Seguro RP

    ...
    A pertinência desta questão prende-se com o pedido por uma Câmara municipal, nesta fase, de apresentação do termo de responsabilidade pela execução, de forma a dar resposta ao estipulado no art.o 5.o do DL96/2017,
    Ora isto não faz sentido algum....
    Pois quem será responsável pela Execução, será o electricistas contratado para a obra... É que da entrega dos projectos de especialidade até à adjudicação de obra e até do começo da mesma pode decorrer 1 ano!!!.
    Como pode um tecnico que não irá executar a obra ( nem se sabe ainda quem será, excepto talvez no caso da Comunicação prévia) passar um Termo de Responsabilidade de EXECUçÃO por uma coisa que nunca irá executar....

    Mais uma vez parece-me que legislam, mas sem entender os fluxos/ trâmites do RJUE... Apenas focando-se no fluxograma do licenciamento da instalações...

    Não sei se me fiz entender.
    Obrigado, agradeço a vossa interpretação.

    Amigo Pedro Barradas, vou construir um pavilhão industrial com 600 mt2 em Caldas da Rainha, o DO não necessita nem quer energia trifásica, a minha questão posso elaborar a instalação eléctrica com um electricista credenciado ou preciso de um projecto eléctrico???
  6.  # 7

    Se a ficha electrotécnica indicar que a potência necessária é inferior a 13.80kVA,não é necessário projecto instalações eléctricas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui coutinho
  7.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradasnesta fase, de apresentação do termo de responsabilidade pela execução, de forma a dar resposta ao estipulado no art.o 5.o do DL96/2017,
    mas sendo licenciamento nunca poderá ser exigido o termo de responsabilidade da execução.
  8.  # 9

    Mas exigem!!!!
    E se lermos a legislação... É o que lá está... Como é.??!
    Riscos
    GabineteOp
    E restantes projectistas... Qual a vossa experiência?!
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  9.  # 10

    UPDATE - Para informação existe um despacho da DGEG, relativamente a esta situação.
    Despacho 28/2018.
    https://www.oet.pt/downloads/DGEG/Despacho28DGEG.pdf

    Não sendo o ideal... é o que temos.
  10.  # 11

    Qual é a duvida pedro? Ou projeto ou ficha..entra um dos dois com respetivos TR
  11.  # 12

    A ficha e o tr que acompanha. è essa a duvida.. A duvida é que as minutas existentes, são tr de responsavel da exploração.
    Como tem os vossos electrotecnicos instruido as ditas? Hás de ver.
  12.  # 13

    É um pouco à semelhança, da entrega do TR da acústica, quando se entrega a arquitectura para aprovação sem as respectivas especialidades, ou o Ited.
    Passas o TR a ficha como querem. Avisa-se o cliente no caso do ited, que o ited em obra tem de ser feito por pessoa credenciada e esse acompanhamento é pago. Nas electricidade, fazer o equivalente. Avisa-se que a especialidade em obra tem de ser feita por pessoa credenciada.
  13.  # 14

    Colocado por: callinasÉ um pouco à semelhança, da entrega do TR da acústica, quando se entrega a arquitectura para aprovação sem as respectivas especialidades,

    Não é a mesma coisa, pois o TR inicial de Acustica, apenas enquadra a intervenção proposta sobre o RGR e os mapas de ruido,se existirem ;)

    e o TR da Fe, esta a exigir que o tecnico subscritor se responsabilize pela Instalação... quando o que se pretende, nesta fase é que se indique se a instalação carece ou não de projecto. Depois teremos a questão da obra /instalação, mas isso são outras núpcias... ;)
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  14.  # 15

    Colocado por: Pedro Barradas
    Não é a mesma coisa, pois o TR inicial de Acustica, apenas enquadra a intervenção proposta sobre o RGR e os mapas de ruido,se existirem ;)

    e o TR da Fe, esta a exigir que o tecnico subscritor se responsabilize pela Instalação... quando o que se pretende, nesta fase é que se indique se a instalação carece ou não de projecto. Depois teremos a questão da obra /instalação, mas isso são outras núpcias... ;)
    Concordam com este comentário:ADROatelier


    Exacto. Aqui as "minhas" FE vêm com o TR.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HugoCFSilva
  15.  # 16

    Desenterrando este tópico. Estou a tratar de alterar a potência contratada lá de casa e tive de pedir ao eletricista a ficha electrotécnica e o termo de responsabilidade para entregar na EDP Distribuição porque o máximo admissível no sistema deles é 3,45kVa.
    Quando contratei a substituição da instalação existente pedi para que fosse preparada para 10.35kVa monofásico e assim foi.
    A ligação ao contador (+/- 30m) foi feita em cabo 16mm2 para acautelar tal requisito de potência.
    O que estou a achar estranho (talvez tenha interpretado incorrectamente o que li) é que ele indicou-me que poderia passar a documentação com os 10.35 mas que implicaria uma inspeção da instalação da casa e dos anexos (que está a ser feita por mim) e provavelmente teria de pagar um reforço do ramal, pelo que ele aconselhava os 6,9kVa porque dispensam todas essas tretas.

    Confirmam que para 10.35kVa seja necessário a dita inspeção?
    Relativamente aos custos de reforço do ramal, de momento não tenho interesse nos 10,35kVa (estou com 3.45 e ainda não foi abaixo vez nenhuma..) era apenas por uma questão de segurança caso venha a adquirir uma viatura elétrica.. é possível deixar na EDP a informação que a instalação suporta os 10.35 sem ter de pagar o reforço do ramal no imediato, dado que não irei usar?
    Já agora, não sei se é relevante mas estou a cerca de 75/100m do PT..
    • migjac
    • 26 dezembro 2019 editado

     # 17

    A EDP cobra logo cerca de 300€ só para analisar a viabilidade de reforço de ramal.
    Caso tenha que ser reforçado terá que pagar a um subempreiteiro da EDP esse reforço de ramal.
    Depois vistoria
  16.  # 18

    Sim peça os 6.9
  17.  # 19

    Obrigado a todos pelas respostas, irei pelos 6.9kVa.

    Já agora, se de futuro tiver de alterar a potência para os 10.35, quem é que trata de inspecionar/certificar a instalação?

    Desde já agradeço a atenção.
  18.  # 20

    Até 6,9kVA, basta a declaração de conformidade pela execução passada pelo electricista que lhe executou a obra, não sendo necessário solicitar inspecção nem certificação.

    Acima dessa potência será necessário uma inspecção e certificação por uma das seguintes entidades (ver anexo).

    Mas antes de efectuar a referida inspecção, terá sempre que solicitar o aumento de potência junto da entidade distribuidora (EDP Distribuição) e pagar os referidos encargos. Terá que contratar novamente o electricista para lhe adaptar a instalação, no caso de ser necessário, e para lhe passar o termo de execução.

    No caso de potências iguais ou superiores a 13,80kVA deverá ser executado projecto das instalações eléctricas, mesmo quando as instalações são existentes.
 
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