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  1.  # 1

    Boas,

    Eu e a minha irmã somos herdeiras da casa dos meus pais (ainda sem partilhas mas já com inventário). Por imposição da minha irmã, acordámos que cada uma teria direito a utilização exclusiva da casa de 15 em 15 dias, tendo nesse acordo ficado até a possibilidade de arrendamento local.
    Passado um ano a minha irmã quer acusar-me de "alugueres ilicitos", pois aluguei com fins turísticos um quarto. De referir que pago os respectivos impostos.
    A minha questão é, tendo ficado acordado, ela pode acusar-me de utilização indevida da casa?
  2.  # 2

    Sim. Não lhe dá o direito de arrendar sem dar conhecimento á irmã.
    Neste momento está em que condição? Herdeira? Realizou escritura de habilitação de herdeiros?
    Tenha atenção que após as partilhas se a Catarina for co-proprietária só dispõe do direito de arrendar após acordo com a irmã.
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  3.  # 3

    pago os respectivos impostos


    Como é que o alojamento está devidamente licenciado,sem conhecimento de um dos titulares do imóvel?
  4.  # 4

    Colocado por: Catarina de SousaA minha questão é, tendo ficado acordado, ela pode acusar-me de utilização indevida da casa?


    Minha estimada, a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. O art. 342º do Código Civil preceitua precisamente esta regra. No entanto, a lei circunscreve a obrigação de prova dos factos que sejam constitutivos do direito que se alega, isto é, aqueles que servem de fundamento e que substancialmente configuram uma determinada posição jurídica.

    Assim, sabe-se que do acordo resulta a possibilidade do arrendamento de curta duração ou para turistas, enquadrado na categoria de Alojamento Local o qual tem o seu regime legal próprio, através da entrada em vigor do DL 128/2014 (alterado posteriormente pelo DL 63/2015), sendo de presumir que se houve declarado o registo de actividade e se hão cumpridos todas as demais obrigações (emissão de factura, tributação rendimentos, etc.).

    Ora importa desde logo aferir em rigor o que se houve de facto acordado, podendo-se desde logo presumir que este não se teve devidamente inteligível para ambas as partes, porquanto, uma terá pensado que "arrendamento local" podia ter-se feito por cada uma das partes dentro do respectivo prazo de 15 dias, enquanto a outra terá pensado que o "arrendamento local" ter-se-ia feito em permanência, logo em detrimento daquele prazo de fruição exclusivo.

    Atente que ao imóvel aplicam-se as regras da compropriedade (cfr. art. 1403º e ss. do CC).

    Desta sorte, seria de todo conveniente e aconselhável conversar com a senhora sua irmã com o claro intuito de esclarecer a confusão que resultou da sua mui parcial interpretação do que se houve primitivamente acordo, ressalvando-lhe que você laborou de boa fé e na presunção de que assim podia desenvolver aquela actividade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  5.  # 5

    Colocado por: Catarina de SousaBoas,

    Eu e a minha irmã somos herdeiras da casa dos meus pais (ainda sem partilhas mas já com inventário). Por imposição da minha irmã, acordámos que cada uma teria direito a utilização exclusiva da casa de 15 em 15 dias, tendo nesse acordo ficado até a possibilidade de arrendamento local.
    Passado um ano a minha irmã quer acusar-me de "alugueres ilicitos", pois aluguei com fins turísticos um quarto. De referir que pago os respectivos impostos.
    A minha questão é, tendo ficado acordado, ela pode acusar-me de utilização indevida da casa?

    Quais impostos? IMI?
    Concordam com este comentário: Catarina de Sousa
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  6.  # 6

    Colocado por: bluewingsSim. Não lhe dá o direito de arrendar sem dar conhecimento á irmã.
    Neste momento está em que condição? Herdeira? Realizou escritura de habilitação de herdeiros?
    Tenha atenção que após as partilhas se a Catarina for co-proprietária só dispõe do direito de arrendar após acordo com a irmã.
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  7.  # 7

    Sim na condição de herdeira já com a escritura de habilitação de herdeiros. E a minha irmã tinha conhecimento da possibilidade, tanto minha como dela, de arrendamento do quarto para arrendamento de muito curta duração e/ou para fins turísticos.
  8.  # 8

    Colocado por: Mariasevera

    Como é que o alojamento está devidamente licenciado,sem conhecimento de um dos titulares do imóvel?
  9.  # 9

    Não percebo a questão. Ficou acordado que, durante os 15 dias, cada uma teria utilização exclusiva da casa, como bem lhe aprouvesse, sendo o arrendamento de muito curta duração uma possibilidade. O que ficou acordado foi que não se poderia alienar a casa, deveria manter-se em bom estado, tendo para isso que cada uma, nos seus dias, e quando pudessem estar presentes, cuidar da casa e do espaço exterior.
  10.  # 10

    Não vale a pena estar a esmiuçar...

    O que se segue é dividirem a casa pois é óbvio que não se entendem.
    Ou compra a parte da irmã ou vendem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina de Sousa
  11.  # 11

    Colocado por: Catarina de SousaNão percebo a questão. Ficou acordado que, durante os 15 dias, cada uma teria utilização exclusiva da casa, como bem lhe aprouvesse, sendo o arrendamento de muito curta duração uma possibilidade. O que ficou acordado foi que não se poderia alienar a casa, deveria manter-se em bom estado, tendo para isso que cada uma, nos seus dias, e quando pudessem estar presentes, cuidar da casa e do espaço exterior.

    Pelo que escreve foi acordado uma possibilidade de arrendamento de curta duração e a sua irmã acusa-a de "alugueres ilícitos". O que pretende a sua irmã?
  12.  # 12

    Deve ser o que ela entende como a "parte dela".
    E as despesas, são a meias?
    Por exemplo, é motivo de briga:arcar com despesas de água,luz,etc...e só uma das partes ter lucros.
  13.  # 13

    Colocado por: MariaseveraDeve ser o que ela entende como a "parte dela".
    E as despesas, são a meias?
    Por exemplo, é motivo de briga:arcar com despesas de água,luz,etc...e só uma das partes ter lucros.

    A Mariasevera ainda estraga o negócio. Isso são coisas que se digam?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina de Sousa
  14.  # 14

    A Mariasevera ainda estraga o negócio. Isso são coisas que se digam?


    As irmãs que se entendam, lá saberão o que as pertuba.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina de Sousa
  15.  # 15

    Colocado por: MariaseveraNão vale a pena estar a esmiuçar...

    O que se segue é dividirem a casa pois é óbvio que não se entendem.
    Ou compra a parte da irmã ou vendem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Catarina de Sousa
  16.  # 16

    Sim, esse deve ser o proximo passo. Mas o que eu queria saber era se ela me pode acusar de utilização indevida da casa. E Claro que as despesas para além de serem divididas, pretendo eu pagar os períodos da minha utilização. Acontece que a minha irmã recusasse a apresentar-me despesas, facturas, comprovativos de pagamento, estratos de conta (a casa tem um rendimento per se), enfim, uma chatice, sem nexo, que podia e deveria ser resolvida a bem. Obrigada pelos comentários Maria Severa e Bluewings
  17.  # 17

    Colocado por: Catarina de Sousaenfim, uma chatice, sem nexo, que podia e deveria ser resolvida a bem.

    Isso só se resolve, se venderem a casa, ou uma das irmãs comprar a metade da outra, essa história da utilização da casa de 15 em 15 dias é uma perfeita parvoíce, não tem sentido nenhum, e vai acabar com o fim de uma relação familiar lamentável, duas irmãs chateiam-se por causa de uma decisão completamente parva, dividir uma casa de uma forma sem nexo nenhum.
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  18.  # 18

    Colocado por: Picareta
    Isso só se resolve, se venderem a casa, ou uma das irmãs comprar a metade da outra, essa história da utilização da casa de 15 em 15 dias é uma perfeita parvoíce, não tem sentido nenhum, e vai acabar com o fim de uma relação familiar lamentável, duas irmãs chateiam-se por causa de uma decisão completamente parva, dividir uma casa de uma forma sem nexo nenhum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Catarina de Sousa
  19.  # 19

    Oi Picareta, essa solução só foi arranjada pois a minha irmã já estava de má fé e conflituosa. As palavras dela são: "Odeio-te, não quero dividir uma casa contigo, não quero ser co-proprietária contigo", e como não queria fazer partilhas, foi a solução encontrada para que cada uma pudesse usufruir da casa sem prejudicar a outra. Ie, cada uma tem direito a tempos iguais, tem despesas correspondentes à utilização, sem prejudicar a outra.
  20.  # 20

    Catarina
    Se a minha irmã tivesse essa atitude para mim levava logo com uma ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM.
 
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