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  1.  # 1

    Boa noite!

    Preciso de ajuda na seguinte situação: uma amiga minha há mais de 10 anos é arrendatária. Não existe contrato de arrendamento nem recibos de pagamento das rendas. As rendas são pagas por transferência bancária. O senhorio não é dono da casa. Os verdadeiros proprietários autorizaram-lhe que arrendasse a casa a quem quisesse. Eles não recebem qualquer dinheiro desse senhor (senhorio). Eles sabem que a casa é arrendada pela minha amiga há mais de 10 anos.
    Há uns meses surgiu uma fuga de gás que exige uma reparação avultada. A minha amiga não tem gás há mais de 2 meses. O senhorio não quer arranjar nada, e há uma semana disse-lhe que ia deixar de ser senhorio, e por isso não era necessário pagar mais rendas. Há 2 dias, a minha amiga chega a casa e está sem luz. Da EDP informam que o senhorio cancelou o contrato. É provável que o mesmo aconteça com a água. Os contratos estavam em nome do senhorio, mas quem pagava as contas era a minha amiga.
    Ela quer um contrato de arrendamento com os verdadeiros proprietários, mas que estes a reconheçam como arrendatária há 10 anos. É possível? A renda manter-se-á igual?
    E quem tem a obrigação de pagar a despesa com o arranjo da canalização do gás?
    Como pode a minha amiga fazer contratos de água, luz e gás se não lhe fizerem um contrato de arrendamento?

    Agradeço toda a ajuda possível.
  2.  # 2

    A sua amiga está em maus lençóis.

    Vejamos:

    1º A sua amiga não é arrendatária pois não tem contrato, ou seja está em situação de sub-alugamento. Quem tem o contrato assinado é o senhorio.
    2º "O senhorio" ou seja o verdadeiro inquilino vai deixar a casa, logo a sua amiga precisa entrar em contacto com o proprietário e explicar a situação.
    3º Deve constar na carta ao proprietário um documento assinado em notário de 2 ou 3 vizinhos em que seja comprovada a história da sua amiga.
    4º Caso o proprietário esteja interessado em arrendar a casa à sua amiga será ele que tem de suportar os custos da reparação da canalização.
    5º A sua amiga terá de suportar os custos de todos os novos contratos ou seja da Água, Luz e Gás.

    Não sou um entendido na matéria mas penso que não estarei muito longe da realidade.

    Cumprimentos.
  3.  # 3

    Penso que nas Juntas de Freguesia têm advogados que consultam gratuitamente. Ela que se informe e que leve provas materiais das transferências que tem feito mensalmente para esse senhor.
    Em certas circunstâncias, com esses dados pode passar o contrato de arrendamento para o seu nome.
    Um inquilino arrenda a casa a um outro inquilino sem contrato. O proprietário tem conhecimento e concorda. A renda é paga directamente ao proprietário (ou ao seu representante). Passado algum tempo, o primeiro inquilino decide voltar para casa, mas o segundo tem provas materiais em como era ele que pagava a renda.
    Há alguns anos, essas provas materiais podiam ser suficientes para que o primeiro inquilino deixasse de ter direito à casa e que o contrato fosse legalizado em nome do segundo.
    Mas como o primeiro inquilino deixou a casa, talvez até seja mais fácil.
    O proprietário estava ao corrente e aparentamente estava de acordo.
  4.  # 4

    Agradeço todos os comentários e ajudas nesta situação.

    Cumprimentos a todos.
    • srma
    • 9 agosto 2009

     # 5

    Esse tipo de situações são complicadas e a maioria das vezes envolvem uma série de promenores que podem fazer toda a diferença, o melhor que a sua amiga faria seria dirigir-se, com a maior brevidade possivel a um advogado, fica mais caro do que pedir aqui opiniões, mas neste caso é a melhor forma de se informar e perceber o que pode fazer.

    Sem contrato de arrendamento, não pode contratar qualquer fornecimento ao apartamento.
 
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