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  1.  # 1

    Tenho um inquilino que em 1 de agosto deveria ter pago o arrendamento de setembro. Como não o fez, enviei uma carta registada com aviso de receção invocando artigo 1041.º do Código Civil e informando que a renda sofrerá um agravamento, a título de indemnização, no valor de 50%.Enviei também uma carta com AR a informar que me opunha à renovação do contrato que terminará dia 31 de março de 2019.
    Acontece que não vai pagar mais nenhuma renda porque está insolvente.O contrato está assinado e registado devidamente no portal das finanças.
    Queria resolver o contrato utilizando o balcão nacional de arrendamento com base do nº3 do artº 1083 do Código Civil.Antes de apresentar os documentos no balcão do arrendamento tenho de enviar uma carta ao inquilino a informa-lo da resolução. Agradecia que alguém me dissesse quando a posso enviar, a partir de quando contam os 3 meses e se alguém tem uma minuta que me possa disponibilizar.
    Qualquer ajuda é bem vinda.
  2.  # 2

    Na minha opinião deve enviar a carta de imediato a solicitar o pagamento da renda com o agravamento de 50% ou em alternativa entregar o locado livre de pessoas e bens.
    Caso o inquilino não o entregue livre de pessoas e bens deve entrar com o processo de despejo junto do BNA em 10 de Novembro.
    Mas esta carta convinha ser feita por advogado, pois vai servir de base a todo o processo de despejo.
    Uma questão: O inquilino tem levantado a correspondência que lhe enviou?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diasmaria
  3.  # 3

    Agradeço a resposta de " sognim".Ainda não recebi o comprovativo do AR dos correios.Com a nova legislação se o inquilino não levantar as cartas isso conta como comunicação ou terei de enviar mais cartas e esperar mais tempo? Tenho receio que o processo não no BNA não seja aceite por falta de cumprimento de prazos e/ou por o conteúdo da comunicação ao inquilino não estar de acordo com a lei.O contrato é a termo certo de um ano renovável.
  4.  # 4

    Não me parece que apenas um atraso ou uma falha de pagamento seja o suficiente para o despejo.
  5.  # 5

    Neste link consegue saber onde anda a correspondência.
    https://www.ctt.pt/feapl_2/app/open/objectSearch/objectSearch.jspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diasmaria
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    • 4 setembro 2018

     # 6

    Só pode resolver o contrato de arrendamento depois de ocorrerem 3 rendas em atraso.
    Convém que a resolução do contrato seja comunicada ao arrendatário através de notificação judicial avulsa. É melhor entregar isso a um advogado.
  6.  # 7

    Em 10 de novembro, como sugeriu " sognim" ,já perfaz os 3 meses.Está insolvente, no período de cinco anos após o inicio do prazo da cessão e não vai pagar mais renda nenhuma, nem quer sair.Tem gente em casa e não assinam o aviso.
  7.  # 8

    Colocado por: diasmariaAcontece que não vai pagar mais nenhuma renda porque está insolvente.

    O facto de estar insolvente não lhe dá o PRIVILÉGIO de morar de borla nas casas de outros. Pode estar insolvente e estar empregado e nesse caso o respetivo Adimistrador da Insolvência permite-lhe ficar com os dinheiros necessários para o dia a dia (onde se inclui a renda ... e não só).

    Trate rapidamente de arranjar um Advogado (como já atrás o aconselharam).
 
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