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    • TFS
    • 1 setembro 2018

     # 1

    Boa tarde,
    Fiz uma proposta numa imobiliária para a compra de um imóvel, entreguei um cheque de dois mil e quinhentos euros para esse efeito, e a proposta foi aceite pelos proprietários do imóvel.
    Acontece que por varios motivos que podem nao ser aceites pela imobiliária, nao me sinto segura com esta compra. Posso desistir antes de assinar o contrato promessa? Se desistir agora antes de assinar o contrato promessa compra e venda perco os dois mil e quinhentos euros do cheque que entreguei na proposta? Na ficha de reserva diz que perco o direito aos dois mil e quinhentos euros se desistir sem motivo justificado...
    Alguem me pode esclarecer? Ainda nao assinei contrato promessa compra e venda.
    Obrigada
  1.  # 2

    Colocado por: TFSPosso desistir antes de assinar o contrato promessa?


    Sim




    Colocado por: TFSSe desistir agora antes de assinar o contrato promessa compra e venda perco os dois mil e quinhentos euros do cheque que entreguei na proposta? Na ficha de reserva diz que perco o direito aos dois mil e quinhentos euros se desistir sem motivo justificado...


    Sim
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  2.  # 3

    Imagine que o vendedor deixou de aceitar outras ofertas porque aceitou a sua e que por esse motivo deixou de vender o apartamento...

    Se desistir sem motivo plausível o sinal não será devolvido...o sinal serve para isso mesmo, comprometimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TFS
  3.  # 4

    Exija o dinheiro de volta. As pessoas tem 7 dias para reflectirem e se arrependerem do negocio.
    Concordam com este comentário: Diogo999
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    • TFS
    • 1 setembro 2018

     # 5

    E sabe me dizer onde esta na lei?
  4.  # 6

    Melhor que uma opinião, deixo um acórdão para a matéria:

    http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/00eb66bb3c08eef280257b7f00512f97?OpenDocument

    Em suma:
    Não é necessário haver documento (contrato promessa) para vincular as partes;
    Havendo incumprimento definitivo, há lugar à perda da caução;
    Apenas é admissível como fundamento para a resolução do contrato a perda de interesse que seja consequência da mora...

    Não me parece ainda que se possa aplicar o período de reflexão, a não ser que seja mencionado especificamente em documento assinado pelas partes. Acresce ainda o facto de que o "contrato" não foi feito fora de estabelecimento comercial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TFS
  5.  # 7

    Há outros possíveis motivos para resolução do contrato. Por exemplo, o bem prometido nao estar nas condições acordadas.
    • TFS
    • 4 setembro 2018

     # 8

    O que me deixa insegura, é a sensação de desconfiança. Apanhei o agente em varias contradicoes. Designadamente mentiu me sobre o ano de construção da casa. Perguntei lhe e ele disse me um ano, quando na verdade a casa é mais velha uns bons anos. Isso, entre outras situações, que nao me estao a deixar descansada. Até podem ter solução, burocratica ou não, mas o fator confiança nao esta la. E atewja questiono o valor que me foi pedido, e o que eu propus, se será um valor correto ou se estarei a perder dinheiro. Como dinheiro nao chove, e implica poupancas e empréstimo, nao estou em paz com este negócio, se me faço entender.
    • emad
    • 4 setembro 2018

     # 9

    Desiste e dá o cheque como extraviado. Ou ja descontaram o cheque?
    E mesmo que a imobiliaria ameace, diz-lhes que aceitou fazer a proposta nuns determinados pressupostos. E a imobiliária nao deu a informação correcta. Se eles ameaçarem, responda que os encontra no tribunal.
    Eu nao digo que as imobiliárias é só trafulhices. É vergonhoso assistir a tanta ganância e tanta falta de profissionalismo desta classe.
    Concordam com este comentário: TFS
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    • TFS
    • 5 setembro 2018 editado

     # 10

    Situação resolvida. Pedido de cancelamento de ficha de reserva aceite. devolveram tudo sem problemas e mostraram se disponíveis para nos mostrar mais imoveis, e asseguraram que tratam de tudo com seriedade e transparência. Mas foi uma conversa primeiro, coloquei minhas questões, respondeu as questões e deu suas justificações, eu exoliquei meus argumentos, e aceitaram pedido de cancelamento de ficha de reserva, dizendo inclusivamente que se nao estava certa era a primeira pessoa a dizer para não avancar. Isto é um pau de dois bicos. Foram corretos comigos nesta reunião. Mas nao sei se por eventualmente saberem que tinha alguma justificação para cancelar reserva. Posso ter dado um tiro no pé e nao ter motivos para estar desconfortável ou insegura com a compra. Mas esse sentimento veio de atitudes deles, que contribuiram para tal clima. De facto o ano de construção da casa que me foi indicado nao tinha sido o correcto. Havia uma margem de mais de dez anos. Lapso deles ou dos proprietários nao sei. Mas esta resolvido. Isto de procurar casa nao é facil.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
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    • TFS
    • 5 setembro 2018

     # 11

    E ja agora, por curiosidade, uma vez que é a primeira vez que compro um imóvel e recorro a uma imobiliária: é normal entregar cheque num determinado valor quando fazemos uma proposta para um imóvel? Uma amiga minha disse me que no caso dela só o fez quando assinou o contrato promessa de compra e venda. Em que ficamos afinal, o cheque entrega se quando fazemos proposta ou quando assinamos o contrato? Ou ha tipo duas fases na negociação? Se eu me recusar a entregar cheque na proposta e disser que apenas com o contrato, nao há negociação? Todas as imobiliárias funcio am assim?
    • TFS
    • 5 setembro 2018

     # 12

    Com isto aprendi, pedir para consultar todos documentos do imovel e esclarecer todas as duvidas antes de entregar um cheque. E nao ceder à conversa de "veja la que ha outra pessoa interessada e que vai avancar primeiro e depois perde o imóvel".
    • emad
    • 5 setembro 2018

     # 13

    As imobiliarias andam sempre a ver se apanham otarios. E depois quando corre mal , tentam puxar de galoes para intimidar os clientes, como se fossem empresas transparentes e profissionais que se regem por altos valores morais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TFS
  6.  # 14

    Colocado por: TFSE ja agora, por curiosidade, uma vez que é a primeira vez que compro um imóvel e recorro a uma imobiliária: é normal entregar cheque num determinado valor quando fazemos uma proposta para um imóvel? Uma amiga minha disse me que no caso dela só o fez quando assinou o contrato promessa de compra e venda. Em que ficamos afinal, o cheque entrega se quando fazemos proposta ou quando assinamos o contrato? Ou ha tipo duas fases na negociação? Se eu me recusar a entregar cheque na proposta e disser que apenas com o contrato, nao há negociação? Todas as imobiliárias funcio am assim?


    No meu caso transferi o dinheiro do sinal directamente pra conta da proprietária no dia que fomos assinar o CPCV. O valor do sinal decidi eu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TFS
  7.  # 15

    Colocado por: TFSE ja agora, por curiosidade, uma vez que é a primeira vez que compro um imóvel e recorro a uma imobiliária: é normal entregar cheque num determinado valor quando fazemos uma proposta para um imóvel? Uma amiga minha disse me que no caso dela só o fez quando assinou o contrato promessa de compra e venda. Em que ficamos afinal, o cheque entrega se quando fazemos proposta ou quando assinamos o contrato? Ou ha tipo duas fases na negociação? Se eu me recusar a entregar cheque na proposta e disser que apenas com o contrato, nao há negociação? Todas as imobiliárias funcio am assim?


    Bom dia. Normalmente as imobiliárias aceitam um valor simbólico para efectuar a reserva do imóvel mas depende sempre de imobiliária para imobiliária. No meu caso foi de apenas 50€. Passado 2 semanas assinei o CPCV e foi-me devolvido o valor. E só nessa altura é que fiz o pagamento do sinal (neste caso 5000€). Já agora dou-lhe uma dica extra. Não sei se vai pedir crédito a banco, mas em caso de ir, peça uma pré-aprovação do crédito para um valor máximo que pretende gastar antes de assinar CPCV ou qualquer outro documento. Ou seja, tenha primeiro uma pré-aprovação para o valor máximo e depois ajuste ao valor real que vai necessitar quando tiver a casa em vista.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TFS
  8.  # 16

    Colocado por: TFSE ja agora, por curiosidade, uma vez que é a primeira vez que compro um imóvel e recorro a uma imobiliária: é normal entregar cheque num determinado valor quando fazemos uma proposta para um imóvel? Uma amiga minha disse me que no caso dela só o fez quando assinou o contrato promessa de compra e venda. Em que ficamos afinal, o cheque entrega se quando fazemos proposta ou quando assinamos o contrato? Ou ha tipo duas fases na negociação? Se eu me recusar a entregar cheque na proposta e disser que apenas com o contrato, nao há negociação? Todas as imobiliárias funcio am assim?


    Não confunda sinal (o que é pago no CPCV), com 'reserva' (uma coisa que as imobiliárias inventaram e que não tem qualquer valor legal).

    A 'reserva' normalmente é paga à agência imobiliária e serve só para a mesma ter alguma certeza que da sua parte há seriedade (e liquidez) em ficar com o imóvel. No entanto, esta 'reserva' não tem nenhum valor legar, nem impede o proprietário de vender a outra pessoa que lhe ofereça mais ou desistir do negócio, sem ter de indemnizar a pessoa que fez a 'reserva' em nada.

    O sinal que é pago na assinatura do CPCV, tem sempre que ser pago em nome do proprietário, nunca da imobiliária, e este já garante que se o proprietário do imóvel sair do negócio, a pessoa que pagou o sinal será indemnizada.

    Existe muito a mania agora de as imobiliárias ficarem com a guarda do cheque do sinal até o banco aprovar o crédito, geralmente porque as pessoas 'pagam' o sinal do CPCV mas na realidade não têm a totalidade do dinheiro sem empréstimo bancário. Não sei até que ponto não será possível nestas situações o vendedor simplesmente exigir que o cheque seja depositado caso queira mudar de ideias sem indemnizar o comprador, já que se o cheque não tiver cobertura o CPCV obviamente não tem validade (já para não dizer que passar cheques sem cobertura é crime).
    Concordam com este comentário: desofiapedro
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  9.  # 17

    Colocado por: TFSBoa tarde,
    Fiz uma proposta numa imobiliária para a compra de um imóvel, entreguei um cheque de dois mil e quinhentos euros para esse efeito, e a proposta foi aceite pelos proprietários do imóvel.
    Acontece que por varios motivos que podem nao ser aceites pela imobiliária, nao me sinto segura com esta compra. Posso desistir antes de assinar o contrato promessa? Se desistir agora antes de assinar o contrato promessa compra e venda perco os dois mil e quinhentos euros do cheque que entreguei na proposta? Na ficha de reserva diz que perco o direito aos dois mil e quinhentos euros se desistir sem motivo justificado...
    Alguem me pode esclarecer? Ainda nao assinei contrato promessa compra e venda.
    Obrigada


    Minha estimada, o contrato promessa de compra e venda não é obrigatório, mas é um expediente importante, porquanto é um garante dos direitos e dos deveres dos envolvidos no negócio, oficializando a transacção e as suas condições.

    No mais, toda e qualquer quantia adiantada pelo promitente-comprador configura um sinal, o qual é uma cláusula acessória do contrato, sendo que o incumprimento do acordado por escrito traz as suas consequências. Assim, se o promitente comprador entrar em incumprimento, o outro contraente (o promitente vendedor) pode ficar com o sinal.

    Colocado por: TFSSituação resolvida. Pedido de cancelamento de ficha de reserva aceite. devolveram tudo sem problemas e mostraram se disponíveis para nos mostrar mais imoveis, e asseguraram que tratam de tudo com seriedade e transparência. Mas foi uma conversa primeiro, coloquei minhas questões, respondeu as questões e deu suas justificações, eu exoliquei meus argumentos, e aceitaram pedido de cancelamento de ficha de reserva, dizendo inclusivamente que se nao estava certa era a primeira pessoa a dizer para não avancar. Isto é um pau de dois bicos. Foram corretos comigos nesta reunião. Mas nao sei se por eventualmente saberem que tinha alguma justificação para cancelar reserva. Posso ter dado um tiro no pé e nao ter motivos para estar desconfortável ou insegura com a compra. Mas esse sentimento veio de atitudes deles, que contribuiram para tal clima. De facto o ano de construção da casa que me foi indicado nao tinha sido o correcto. Havia uma margem de mais de dez anos. Lapso deles ou dos proprietários nao sei. Mas esta resolvido. Isto de procurar casa nao é facil.
    Concordam com este comentário:ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jorgealves


    Não obstante a minha ressalva anterior, na minha mui parcial opinião, com ou sem contrato promessa de compra e venda assinado e com garantia prestada, em face do lapso, poderia haver argumentação bastante para justificar a denúncia do contrato por justa causa, não lhe sendo de aplicar a sanção de perda do sinal.

    No mais, o comportamento por parte do mediador imobiliário nada tem de extraordinário. Aquele preferiu o interesse do cliente em detrimento de uma sanção que, convenhamos, em nada lhe aproveitaria. Atente que, com a sua desistência e perda de sinal, este teria que ser entregue na sua totalidade ao promitente-vendedor, sem a que imobiliária daí retirasse qualquer remuneração, porquanto esta só pode obter a sua comissão com a efectiva concretização da venda, daí o seu interesse em vender-lhe outro imóvel.

    Colocado por: TFSE ja agora, por curiosidade, uma vez que é a primeira vez que compro um imóvel e recorro a uma imobiliária: é normal entregar cheque num determinado valor quando fazemos uma proposta para um imóvel? Uma amiga minha disse me que no caso dela só o fez quando assinou o contrato promessa de compra e venda. Em que ficamos afinal, o cheque entrega se quando fazemos proposta ou quando assinamos o contrato? Ou ha tipo duas fases na negociação? Se eu me recusar a entregar cheque na proposta e disser que apenas com o contrato, nao há negociação? Todas as imobiliárias funcio am assim?


    Como já fui de salientar, o CPCV não é obrigatório, como não é obrigatória, mesmo lavrando-se o contrato, a prestação de sinal. Neste concreto da lei dimanam soluções diversas perante o incumprimento, dependendo da existência do sinal. Havendo-o, a consequência é a sua perda, não o havendo, a consequência pode passar pela execução específica (cfr. art. 830º CC).

    A OA possui no seu portal uma Súmula sobre o incumprimento do CPCV, da autoria do Dr. José Falcão, advogado e assistente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. Não carece de o ler na integra, porém, pelo sumário pode escolher o que melhor lhe aprouver. vide aqui: https://portal.oa.pt/upl/%7B6627f1d6-1ad6-48d3-9845-7cfac0077b4a%7D.pdf
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    • TFS
    • 5 setembro 2018

     # 18

    Colocado por: happy hippy

    Minha estimada, o contrato promessa de compra e venda não é obrigatório, mas é um expediente importante, porquanto é um garante dos direitos e dos deveres dos envolvidos no negócio, oficializando a transacção e as suas condições.

    No mais, toda e qualquer quantia adiantada pelo promitente-comprador configura um sinal, o qual é uma cláusula acessória do contrato, sendo que o incumprimento do acordado por escrito traz as suas consequências. Assim, se o promitente comprador entrar em incumprimento, o outro contraente (o promitente vendedor) pode ficar com o sinal.



    Não obstante a minha ressalva anterior, na minha mui parcial opinião, com ou sem contrato promessa de compra e venda assinado e com garantia prestada, em face do lapso, poderia haver argumentação bastante para justificar a denúncia do contrato por justa causa, não lhe sendo de aplicar a sanção de perda do sinal.

    No mais, o comportamento por parte do mediador imobiliário nada tem de extraordinário. Aquele preferiu o interesse do cliente em detrimento de uma sanção que, convenhamos, em nada lhe aproveitaria. Atente que, com a sua desistência e perda de sinal, este teria que ser entregue na sua totalidade ao promitente-vendedor, sem a que imobiliária daí retirasse qualquer remuneração, porquanto esta só pode obter a sua comissão com a efectiva concretização da venda, daí o seu interesse em vender-lhe outro imóvel.



    Como já fui de salientar, o CPCV não é obrigatório, como não é obrigatória, mesmo lavrando-se o contrato, a prestação de sinal. Neste concreto da lei dimanam soluções diversas perante o incumprimento, dependendo da existência do sinal. Havendo-o, a consequência é a sua perda, não o havendo, a consequência pode passar pela execução específica (cfr. art. 830º CC).

    A OA possui no seu portal uma Súmula sobre o incumprimento do CPCV, da autoria do Dr. José Falcão, advogado e assistente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. Não carece de o ler na integra, porém, pelo sumário pode escolher o que melhor lhe aprouver. vide aqui:https://portal.oa.pt/upl/%7B6627f1d6-1ad6-48d3-9845-7cfac0077b4a%7D.pdf



    Olá,
    Obrigado pelo esclarecimento. A minha duvida nao se prendia com o cpvc, mas com a apresentação de proposta, para a qual preenchemos uma ficha de reserva e nos é pedido um cheque para esse efeito. O cpcv não o cheguei a assinar.
    Não sei se foi sorte, mas neste ponto de cancelar a reserva, foram corretos, nao dificultaram.
    Numa proxima vou estar mais atenta antes de assinar qualquer papel. E vou fazer uma pesquisa sobre cuidados a ter nesta fase de reserva e de cpvc, para nao correr mal.
    É ponto certo que nao volto a reservar sem ter todas as informações sobre o imóvel. Mesmo que perca o imóvel para outro cliente.
    • TFS
    • 5 setembro 2018

     # 19

    Colocado por: pedrosslp

    Não confunda sinal (o que é pago no CPCV), com 'reserva' (uma coisa que as imobiliárias inventaram e que não tem qualquer valor legal).

    A 'reserva' normalmente é paga à agência imobiliária e serve só para a mesma ter alguma certeza que da sua parte há seriedade (e liquidez) em ficar com o imóvel. No entanto, esta 'reserva' não tem nenhum valor legar, nem impede o proprietário de vender a outra pessoa que lhe ofereça mais ou desistir do negócio, sem ter de indemnizar a pessoa que fez a 'reserva' em nada.

    O sinal que é pago na assinatura do CPCV, tem sempre que ser pago em nome do proprietário, nunca da imobiliária, e este já garante que se o proprietário do imóvel sair do negócio, a pessoa que pagou o sinal será indemnizada.

    Existe muito a mania agora de as imobiliárias ficarem com a guarda do cheque do sinal até o banco aprovar o crédito, geralmente porque as pessoas 'pagam' o sinal do CPCV mas na realidade não têm a totalidade do dinheiro sem empréstimo bancário. Não sei até que ponto não será possível nestas situações o vendedor simplesmente exigir que o cheque seja depositado caso queira mudar de ideias sem indemnizar o comprador, já que se o cheque não tiver cobertura o CPCV obviamente não tem validade (já para não dizer que passar cheques sem cobertura é crime).
    Concordam com este comentário:desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário:TFS



    O cheque que entreguei na ficha de reserva, era passado à ordem do proprietário, e, na ficha de reserva dizia que servia de pré sinal.
    Na prática, ao ler as cláusulas da ficha de reserva em baixo, mais parecia uma espécie de pré cpvc.
  10.  # 20

    Colocado por: TFS
    O cheque que entreguei na ficha de reserva, era passado à ordem do proprietário, e, na ficha de reserva dizia que servia de pré sinal.
    Na prática, ao ler as cláusulas da ficha de reserva em baixo, mais parecia uma espécie de pré cpvc.


    As cláusulas concretas vão variar entre imobiliárias e entre proprietários.

    Eu por exemplo tenho o meu apartamento à venda através de algumas imobiliárias e avisei logo que não permitia qualquer espécie de reserva, só CPCV.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TFS
 
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