Colocado por: zedasilvaAlice
O seu empreiteiro tem o cuidado de verificar se os subempreiteiros que lhe voçê indica possuem alvarás seguros e tudo o mais?
Em relação as subempreitadas "eu penso" que a melhor opção é os contratos serem feitos com o empreiteiro geral, no final da obra ele passa-me a factura de todos os trabalhos.
Não é possivel ir alterando o numero do alvará na Camara á medida que entra uma empresa diferente na obra? Por exemplo, contrato uma empresa para fazer a estrutura da casa. Acaba este contrato e faço um mini-concurso para o tijolo, p.ex. Escolho uma empresa diferente para esta fase. Nao posso simplesmente ir á Camara alterar o numero de alvará?
Colocado por: zedasilvaAlice
O seu empreiteiro tem o cuidado de verificar se os subempreiteiros que lhe voçê indica possuem alvarás seguros e tudo o mais?
Coordenador de Segurança em Obra
Identificação
A designar
Definição
Pessoa singular ou colectiva que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no referido diploma.
Deveres:
Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia prevista no artigo 15.º;
Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
Analisar a adequação das fichas de procedimentos de segurança e sendo caso disso, propor á entidade executante as alterações adequadas;
Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.
Entidade Executante
Identificação
Não queriam mais nada....
Definição
Pessoa singular ou colectiva que executa a totalidade ou parte da obra, de acordo com o projecto aprovado e as disposições legais ou regulamentares aplicáveis; pode ser simultaneamente o Dono de Obra ou outra pessoa autorizada a exercer a actividade de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil, que esteja obrigada mediante contrato de empreitada com aquele a executar a totalidade ou parte da obra.
Deveres
Avaliar os riscos associados à execução da obra e definir as medidas de prevenção adequadas e, se o plano de segurança e saúde for obrigatório nos termos do n.º 4 do artigo 5.º, propor ao dono da obra o desenvolvimento e as adaptações do mesmo;
Dar a conhecer o plano de segurança e saúde para a execução da obra e as suas alterações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes, ou pelo menos a parte que os mesmos necessitam de conhecer por razões de prevenção;
Elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que impliquem riscos especiais e assegurar que os subempreiteiros e trabalhadores independentes e os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho que trabalhem no estaleiro tenham conhecimento das mesmas;
Assegurar a aplicação do plano de segurança e saúde por parte dos seus trabalhadores, de subempreiteiros e trabalhadores independentes;
Assegurar que os subempreiteiros cumpram, na qualidade de empregadores, as obrigações previstas no artigo 22.º;
Assegurar que os trabalhadores independentes cumpram as obrigações previstas no artigo 23.º;
Colaborar com o coordenador de segurança em obra, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de subempreiteiros e trabalhadores independentes as directivas daquele;
Tomar as medidas necessárias a uma adequada organização e gestão do estaleiro, incluindo a organização do sistema de emergência;
Tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
Organizar um registo actualizado dos subempreiteiros e trabalhadores independentes por si contratados com actividade no estaleiro, nos termos do artigo 21º;
Fornecer ao dono da obra as informações necessárias à elaboração e actualização da comunicação prévia;
Fornecer ao autor do projecto, ao coordenador de segurança em projecto, ao coordenador de segurança em obra ou, na falta destes, ao dono da obra os elementos necessários à elaboração da compilação técnica da obra.
Colocado por: zedasilvaxana para o seu caso ser possivel e para poder contornar aquilo que o j cardoso (muito bem) disse só há uma solução.
Pedir o licenciamento da sua obra faseado. Ou diz que em tal periodo vai fazer a estrutura e aí tem que apresentar um alvará que permita fazer estuturas. na fase seguinte vai fazer águas e esgotos e apresenta um alvará para este tipo de trabalhos e por aí fora.
È uma solução muito embora nem todas as câmaras permitam isto.
Colocado por: J.FernandesEm geral aceitam. Se não quiserem, há outros empreiteiros ao lado que nem pensam duas vezes."Que nem pensam duas vezes"? Arriscarem-se a perder o alvará por o «emprestar» a outrém?!?
Colocado por: Luis K. W.Colocado por: J.FernandesEm geral aceitam. Se não quiserem, há outros empreiteiros ao lado que nem pensam duas vezes."Que nem pensam duas vezes"? Arriscarem-se a perder o alvará por o «emprestar» a outrém?!?
Repare que é por atitudes exactamente como essa que existe a prostituição.