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  1.  # 1

    Dada as dúvidas que tem aqui surgido sobre a possibilidade de ser contratado um empreiteiro para a execução da estrutura e depois serem sub contratados pelo dono de obra os restantes trabalhos, tomei a liberdade de abrir esta discução para que os entendidos digam da sua justiça.

    Como posso fazer isto de maneira legal e de forma a que nem dono de obra nem empreiteiros venham a ter problemas?
    Caso haja um empreiteiro que assuma a responsabilidade da obra até ao final como justifica este perante o fisco que na realidade não executou a obra?
    Pode o dono de obra subcontratar os diversos sub empreiteiros ous estes tem que ser sub contratados pelo empreiteiro geral?
  2.  # 2

    Zedasilva ai está uma boa discussão.

    Eu estou a fazer administração directa, nesta fase os materiais foram quase todos facturados e pagos pelo dono da obra.
    Em relação as subempreitadas "eu penso" que a melhor opção é os contratos serem feitos com o empreiteiro geral, no final da obra ele passa-me a factura de todos os trabalhos.
    A minha parte é conseguir os melhores preços para materiais e mão de obra, o empreiteiro agradece :) já deu trabalho à empresa de terraplanagem que segundo ele tem melhores preços do que ele conseguia.

    Em termos legais acho que a minha opção estará correcta, não sei?!
    Alice
  3.  # 3

    Alice
    O seu empreiteiro tem o cuidado de verificar se os subempreiteiros que lhe voçê indica possuem alvarás seguros e tudo o mais?
  4.  # 4

    Colocado por: zedasilvaAlice
    O seu empreiteiro tem o cuidado de verificar se os subempreiteiros que lhe voçê indica possuem alvarás seguros e tudo o mais?


    Foi a 1ª coisa que ele frizou, ver as "carteiras profissionais" e se têm seguros válidos, aliás o contrato tem que mencionar esses dados.
  5.  # 5

    Boas

    Em relação as subempreitadas "eu penso" que a melhor opção é os contratos serem feitos com o empreiteiro geral, no final da obra ele passa-me a factura de todos os trabalhos.

    Assim está totalmente legal.

    cumps
    José cardoso
    • xana
    • 5 agosto 2009

     # 6

    Boa tarde.

    zedasilva, tenho estado a pensar nesse assunto. Não é possivel ir alterando o numero do alvará na Camara á medida que entra uma empresa diferente na obra? Por exemplo, contrato uma empresa para fazer a estrutura da casa. Acaba este contrato e faço um mini-concurso para o tijolo, p.ex. Escolho uma empresa diferente para esta fase. Nao posso simplesmente ir á Camara alterar o numero de alvará?

    Eu já tive a opiniao de que fazer a construçao na modalidade "Chave na mão" era melhor. Hoje ja tenho sérias duvidas. E nem é por causa de questoes monetárias. Tenho acompanhado a construçao da casa dos meus sogros, modalidade "Chave na mão". O empreiteiro foi recomendado, toda a gente dizia que era muito bom, etc, etc. O que é certo é que desde muito cedo houve muitos conflitos coisas mal feitas, etc.

    Parece-me que ao contratar somente uma empresa para fazer a construçao total da casa acaba por ser um sério risco. A garantia que o empreiteiro tem de que aquele trabalho ja ninguem lho tira acaba por ser prejudicial para o dono de obra. Apesar de o dono de obra poder sempre rescindir o contrato ele nao o faz pelo trabalho que iria ter a encontrar alguem para acabar a obra, por inércia, esperança que as coisas melhorem, etc. E assim acaba por ir admitindo erros de construçao e outras coisas mais.

    Penso que o ideal era ir contratando as diversas fases. Assim o empreiteiro tinha de provar o que vale, se quissesse ganhar a fase seguinte. O controlo da obra passa a ser do Dono de obra e nao do Empreiteiro. Custou-me ter presenciado tantas situaçoes nesta construçao, até parecia que o dono da casa era o empreiteiro e nao os meus sogros....

    Sei que a garantia da casa, nestes termos, seria dificil de ter. Mas convenhamos que se a empresa de construçao nao quiser arranjar alguma coisa que esteja mal feita nao ha forma de o obrigar sem recorrer a tribunal. E todos sabemos como funciona a justiça em Portugal. A melhor garantia na construçao de uma casa é Garantir que tudo ficou bem feito logo de inicio.

    cumprimentos,
    Xana
  6.  # 7

    Boas

    Não é possivel ir alterando o numero do alvará na Camara á medida que entra uma empresa diferente na obra? Por exemplo, contrato uma empresa para fazer a estrutura da casa. Acaba este contrato e faço um mini-concurso para o tijolo, p.ex. Escolho uma empresa diferente para esta fase. Nao posso simplesmente ir á Camara alterar o numero de alvará?

    Pode, mas não esqueça que há várias classes de alvarás e a(s) empresa(s) que contratar para empreiteiro geral têm de possuir alvará que permita a execução global da obra. Uma empresa pode possuir alvará para execução de obras de carpintaria ou electricidade, por exemplo, mas isso não lhe permite ser o empreiteiro geral, pelo que terá de recorrer a uma empresa que esteja legalmente habilitada para empreiteiro geral.

    cumps
    José Cardoso
  7.  # 8

    xana para o seu caso ser possivel e para poder contornar aquilo que o j cardoso (muito bem) disse só há uma solução.
    Pedir o licenciamento da sua obra faseado. Ou diz que em tal periodo vai fazer a estrutura e aí tem que apresentar um alvará que permita fazer estuturas. na fase seguinte vai fazer águas e esgotos e apresenta um alvará para este tipo de trabalhos e por aí fora.
    È uma solução muito embora nem todas as câmaras permitam isto.
  8.  # 9

    Colocado por: zedasilvaAlice
    O seu empreiteiro tem o cuidado de verificar se os subempreiteiros que lhe voçê indica possuem alvarás seguros e tudo o mais?


    Caro Zedasilva este cuidado não deve ser da responsabilidade do Coordenador de Segurança em Obra? Pelo menos é assim em grandes obras.
  9.  # 10

    Não. é do empreiteiro. as funcções de cada um:
    Coordenador de Segurança em Obra
    Identificação
    A designar
    Definição
    Pessoa singular ou colectiva que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no referido diploma.
    Deveres:

      Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia prevista no artigo 15.º;
      Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
      Analisar a adequação das fichas de procedimentos de segurança e sendo caso disso, propor á entidade executante as alterações adequadas;
      Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
      Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
      Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
      Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
      Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
      Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
      Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
      Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
      Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
      Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.


    Entidade Executante
    Identificação
    Não queriam mais nada....
    Definição
    Pessoa singular ou colectiva que executa a totalidade ou parte da obra, de acordo com o projecto aprovado e as disposições legais ou regulamentares aplicáveis; pode ser simultaneamente o Dono de Obra ou outra pessoa autorizada a exercer a actividade de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil, que esteja obrigada mediante contrato de empreitada com aquele a executar a totalidade ou parte da obra.
    Deveres
    Avaliar os riscos associados à execução da obra e definir as medidas de prevenção adequadas e, se o plano de segurança e saúde for obrigatório nos termos do n.º 4 do artigo 5.º, propor ao dono da obra o desenvolvimento e as adaptações do mesmo;
    Dar a conhecer o plano de segurança e saúde para a execução da obra e as suas alterações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes, ou pelo menos a parte que os mesmos necessitam de conhecer por razões de prevenção;
    Elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que impliquem riscos especiais e assegurar que os subempreiteiros e trabalhadores independentes e os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho que trabalhem no estaleiro tenham conhecimento das mesmas;
    Assegurar a aplicação do plano de segurança e saúde por parte dos seus trabalhadores, de subempreiteiros e trabalhadores independentes;
    Assegurar que os subempreiteiros cumpram, na qualidade de empregadores, as obrigações previstas no artigo 22.º;
    Assegurar que os trabalhadores independentes cumpram as obrigações previstas no artigo 23.º;
    Colaborar com o coordenador de segurança em obra, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de subempreiteiros e trabalhadores independentes as directivas daquele;
    Tomar as medidas necessárias a uma adequada organização e gestão do estaleiro, incluindo a organização do sistema de emergência;
    Tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
    Organizar um registo actualizado dos subempreiteiros e trabalhadores independentes por si contratados com actividade no estaleiro, nos termos do artigo 21º;
    Fornecer ao dono da obra as informações necessárias à elaboração e actualização da comunicação prévia;
    Fornecer ao autor do projecto, ao coordenador de segurança em projecto, ao coordenador de segurança em obra ou, na falta destes, ao dono da obra os elementos necessários à elaboração da compilação técnica da obra.


    Zé, espero que esteja bem, porque isto faz parte do PSS que tive de fazer para entregar com os orçamentos, uma vez que a técnica que lá temos forneceu-me um copy paste da treta (parece que são expert no assunto, os TSSSH, ehehe)
  10.  # 11

    Colocado por: zedasilvaxana para o seu caso ser possivel e para poder contornar aquilo que o j cardoso (muito bem) disse só há uma solução.
    Pedir o licenciamento da sua obra faseado. Ou diz que em tal periodo vai fazer a estrutura e aí tem que apresentar um alvará que permita fazer estuturas. na fase seguinte vai fazer águas e esgotos e apresenta um alvará para este tipo de trabalhos e por aí fora.
    È uma solução muito embora nem todas as câmaras permitam isto.


    E se nos casos "normais" é dificil sacar responsabilidades quando a coisa está mal feita, nestes casos é impossivel, a culpa foi sempre do outro.
  11.  # 12

    PauloCorreia
    A sua definição está bem. Já o facto de dizer que os TSSHST só fazem copy past já não está tão bem : )))
    Paulos
    Ao coordenador cabe verificar se de facto os subempreietiros estão legais mas é ao empreieteiro geral que é pedida responsabilidades caso não estejam, logo é este que em priemeiro deve fazer essa selecção
    Xana
    O PBarata tem toda a razão. Quando há muita gente "responsavel" em obra a responsabilidade acaba por não ser de ninguém
  12.  # 13

    Costuma-se fazer o seguinte: adjudica-se a um empreiteiro a execução de fundações e estrutura, com a condição contratual de, depois de executada, o dono de obra adjudicar directamente a outros sub-empreiteiros todos os outros trabalhos, mantendo-se este empreiteiro, para todos os efeitos legais, como o empreiteiro geral até ao fim da obra.
    Em geral aceitam. Se não quiserem, há outros empreiteiros ao lado que nem pensam duas vezes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filip3
  13.  # 14

    Colocado por: J.FernandesEm geral aceitam. Se não quiserem, há outros empreiteiros ao lado que nem pensam duas vezes.
    "Que nem pensam duas vezes"? Arriscarem-se a perder o alvará por o «emprestar» a outrém?!?

    Isso, meu caro, é o capitalismo puro e duro a funcionar.
    Os donos do capital, isto é, os donos de obra (que são os maus da fita) a imporem condições leoninas aos pobres dos empreiteiros que têm várias famílias (as suas e as dos seus empregados) à sua responsabilidade: "Ou deixas cá o alvará, ou dou o trabalho a outro".
    E depois, para as subempreitadas, vão contratar empresas sem alvará, sem seguros, com trabalhadores ilegais (imigrantes clandestinos) que não fazem descontos para a Segurança Social, etc. etc, em vez de contratarem empresas certificadas, com os impostos e seguros em dia, etc.

    Repare que é por atitudes exactamente como essa que existe a prostituição.
  14.  # 15

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: J.FernandesEm geral aceitam. Se não quiserem, há outros empreiteiros ao lado que nem pensam duas vezes.
    "Que nem pensam duas vezes"? Arriscarem-se a perder o alvará por o «emprestar» a outrém?!?



    Repare que é por atitudes exactamente como essa que existe a prostituição.


    concordo plenamente.cada empresa de construção tem de estar legal, mas hoje em dia o problema é que muitas empresas nao o estao e isso é desleal porque muitas vezes praticam preços mais baratos etc.. mas o problema é quando acontece alguma coisa(acidente de trabalho ou mesmo garantias de construção) e donos de obra ficam espantadissimos com as consequencias que tem em ter empreiteiros desonestos, e muitas vezes sem alvara ou seguro.
    a ilegalidade nao compensa mas ainda existe pessoas que pessam que sim.
  15.  # 16

    Luís KW,
    Já me chamaram muitas coisas, mas chulo é a 1ª vez.
    Onde é que eu disse que os sub-empreiteiros contratados pelo dono de obra - nos casos em que intervim - para executarem os trabalhos posteriores à estrutura, não têm de fazer prova de ter o alvará adequado e todas as outras condições legais necessárias?
    Não se trata aqui de empréstimo de alvará.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filip3
  16.  # 17

    J.Fernandes,
    Calma, que não era nada disso que eu tencionava chamá-lo! :-)

    O que você disse é que pretende que a empresa titular do alvará e que vai apenas executar a estrutura seja responsável perante as autoridades de todas as asneiras que aconteçam na obra até à sua conclusão: entupir esgotos com entulhos, despejar diluentes no lençol freático, fazer fogueiras em meio urbano com cartões, plásticos(!) e restos de madeira da obra; mortos e feridos por acidentes de trabalho; etc.

    E que se essa empresa não aceitar assumir a responsabilidade do que outros vão fazer, arriscando-se a perder o alvará por estar a cometer uma ilegalidade, você adjudicaria o trabalho a outra empresa (depreendemos, portanto, que a aceitação destas condições é mais importante do que a competência técnica ou o valor da proposta da empresa).

    Tendo isto em conta, não era mesmo aquilo que eu lhe queria chamar.
    Era, deixe cá ver... (como se chama às pessoas que utilizam o poder económico para obrigar outros a aceitar condições leoninas e a cometer ilegalidades?)... Ahaah! É «SEU MAROTO», claro. :-))
 
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