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  1.  # 21

    Colocado por: elle

    Não concordo, vale sempre a pena tentar legalizar.
    É a ERA também no meu caso, deve ser costume deles, mas acho que é uma situação muito frequente em Lisboa.


    Discordo do abordado.

    Pode pensar em legalizar. Tenho resolvido alguns casos justamente no centro de Lisboa.
    Faço esta ressalva só para que saiba que há solução, caso opte por comprar o imóvel.

    Sim, é uma situação bastante frequente.
    Se me permite, é importante ter em mente que as questões relacionadas com as queixas no INPIC e na câmara, só se justificam em determinados casos, pois a solução a aplicar vai sempre cair na mesma situação: o proprietário, seja ele quem for, regularizar a situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: elle
  2.  # 22

    Colocado por: ADROatelier

    Discordo do abordado.

    Pode pensar em legalizar. Tenho resolvido alguns casos justamente no centro de Lisboa.
    Faço esta ressalva só para que saiba que há solução, caso opte por comprar o imóvel.

    Sim, é uma situação bastante frequente.
    Se me permite, é importante ter em mente que as questões relacionadas com as queixas no INPIC e na câmara, só se justificam em determinados casos, pois a solução a aplicar vai sempre cair na mesma situação: o proprietário, seja ele quem for, regularizar a situação.

    Não explica como se resolve...
    Concordam com este comentário: bluewings
    • elle
    • 8 setembro 2018

     # 23

    Colocado por: Palhava2-Projectos a apresentar na câmara (arquitetura, engenharia)
    3-Gastos com as obras de adaptação à legislação em vigor

    O sotão só deveria ser declarado na PH como uso exclusivo da fracção que iria comprar. Acho que não precisaria de nenhum projecto de arquitectura para este tipo de alteração.

    Colocado por: PalhavaBasta um entrave para nem se conseguir nada.
    Um vizinho invejoso, por exemplo.

    é por isso que pedi à agência a acta do condomínio com autorização a alterar a PH.
    Sei que não seria fácil, mas pelos menos iria tentar legalizar a situação. Sem unanimidade do condomínio nem por isso. E não quero arriscar-me em comprar sem ter esta "garantia" mínima.
    Eu sei que aqui é muito comum, mas diga-me por favor...como é que conseguem dormir sonos tranquilos? :)
  3.  # 24

    Colocado por: elle
    O sotão só deveria ser declarado na PH como uso exclusivo da fracção que iria comprar. Acho que não precisaria de nenhum projecto de arquitectura para este tipo de alteração.


    é por isso que pedi à agência a acta do condomínio com autorização a alterar a PH.
    Sei que não seria fácil, mas pelos menos iria tentar legalizar a situação. Sem unanimidade do condomínio nem por isso. E não quero arriscar-me em comprar sem ter esta "garantia" mínima.
    Eu sei que aqui é muito comum, mas diga-me por favor...como é que conseguem dormir sonos tranquilos? :)


    O acesso ao sótão e a escada não precisam de projecto de arquitectura? E projecto de estabilidade?
  4.  # 25

    Colocado por: PalhavaNão explica como se resolve...

    E faz muito bem em não explicar.
    É o ganha pão dele, se ensinar como se faz mais ninguém lhe irá pagar para o fazer.
    • elle
    • 8 setembro 2018

     # 26

    Colocado por: ADROatelierTenho resolvido alguns casos justamente no centro de Lisboa.
    Faço esta ressalva só para que saiba que há solução, caso opte por comprar o imóvel

    Obrigada, faz ideia dos custos totais? Eu fiz uma estimativa de 2-3000 euros. Sei que depende do caso, mas a situação ali é simples, ou seja há uma escada que vai da cozinha até ao sotão, e este não sendo fracção autónoma e não o podendo ser por não ter acesso à parte comum do prédio, só pode vir a ser uso exclusivo da fracção de baixo.
    • elle
    • 8 setembro 2018

     # 27

    Colocado por: bluewingsO acesso ao sótão e a escada não precisam de projecto de arquitectura? E projecto de estabilidade?

    Isso não sei, talvez sim, mas não juigo grande coisa, estou enganada?
    Projecto de acesso e estabilidade acha que é preciso? Talvez, mas não tenho a certeza, pq sotão continuaria sotão comum, só seria uso exclusivo da minha fracção.
  5.  # 28

    Colocado por: nielsky
    E faz muito bem em não explicar.
    É o ganha pão dele, se ensinar como se faz mais ninguém lhe irá pagar para o fazer.

    Você e o ADROatelier estão a mandar areia para os olhos e a criar falsas expectativas. Se na Assembleia de Condóminos não aprovarem o projecto de arquitectura quem perde é o proprietário.

    A Câmara Municipal só aprova se existir área de construção disponível.
  6.  # 29

    Colocado por: elle
    Isso não sei, talvez sim, mas não juigo grande coisa, estou enganada?
    Projecto de acesso e estabilidade acha que é preciso? Talvez, mas não tenho a certeza, pq sotão continuaria sotão comum, só seria uso exclusivo da minha fracção.

    Vai precisar de projecto e termo de responsabilidade de um engenheiro.
  7.  # 30

    Colocado por: elle
    Ao examinar o registo predial, reparei que o sotão não pertencia à fracção que iria comprar, nem sequer esta fracção tinha exclusividade do acesso. Isso configura-se como aproveitamento ilegal do sotão, que neste caso é parte comum do prédio.


    Meu (minha) estimado (a), hão aqui uma série de equívocos susceptíveis de iludir os mais desavisados. Pese embora não tenhamos todos os elementos bastantes para melhor apreciação dos contornos da relatada situação. Primeiramente importa ressalvar que em prédio constituído em PH as partes comuns podem ou não constar do respectivo TCPH. As partes do prédio enunciadas taxativamente no art. 1421, nº 1 do CC são sempre comuns ainda que omitidas no TCPH ou neste incluídas como fazendo parte de determinada fracção autónoma.

    Quanto às partes exemplificativamente enunciadas no art. 1421, nº 2 do CC, tem o autor do TCPH a faculdade de moldar a sua natureza jurídica incluindo-a expressamente em qualquer fracção autónoma, como partes comuns, como partes comuns afectas ao uso exclusivo de determinada fracção (vide nº 3) ou nada declarar, porém, no silêncio do título, estamos necessariamente perante partes comuns.

    O sótão enquanto área que lhe interessa, é espaço compreendido entre o tecto da fracção ou fracções superiores e o telhado, não se confundindo com o telhado, não fazendo parte da estrutura do edifício, nem estando compreendido no art. 1421º, nº 1, al. b) do CC. O sótão cabe antes no art. 1421º nº 2, al. b) do CC desde que nada se disponha em contrário no TCPH, presume-se outrossim parte comum quando não afecto ao uso exclusivo de uma das fracções autónomas (cfr. nº 3 artº 1421º).

    Ora, se o autor do TCPH, antes de vender as fracções, afecta o sótão ao uso da fracção autónoma situada no piso mais alto, daí não decorre a propriedade de tal sótão pelo dono daquela fracção porque a declaração do autor do título, para ser válida e eficaz, tem que constar do TCPH, porquanto na PH não há clandestinidade: as partes ou são próprias de cada condómino ou são comuns; as não incluídas no título como próprias, são comuns, não podem ser objecto de propriedade singular.

    Destarte, para que uma parte comum do edifício possa ser objecto de uso exclusivo de um condómino (sem perder a sua natureza de parte comum) é necessário que seja previsto expressamente no TCPH ou autorizado por todos os condóminos (deliberação colegial unânime com a subsequente alteração do documento constitutivo).

    Acresce que a utilização do sótão - parte comum - do edifício por todos os condóminos pressupõe que ele seja, do ponto de vista constitutivo, adequado ao uso que se lhe queira dar, de outro modo, o sótão só poderá ser utilizado na sua função natural de caixa de ar do edifício.

    Pelo exposto, contacte o administrador do condomínio para aferir do que dimana do TCPH sobre o sótão. Na omissão da sua afectação, olvide qualquer pretensão à posse do mesmo. Isto não invalida contudo que não a possa obter em deliberação futura, porém, atente que neste caso estará a contar, queira escusar-me, com o ovo no dito cujo da galinha.

    Quanto ao CPCV, hão factos bastantes para o rescindir por justa causa, no entanto, olvide o seu desiderato de obter a devolução do sinal em dobro, porquanto, só a este tem direito se o negócio não se lograsse concretizar por perda do interesse em continuar com a alienação por parte do promitente-vendedor. Desta sorte, tem apenas direito à devolução da quantia entregue.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: elle, reginamar
  8.  # 31

    Colocado por: nielsky
    E faz muito bem em não explicar.
    É o ganha pão dele, se ensinar como se faz mais ninguém lhe irá pagar para o fazer.

    Por imperativo legal é sempre preciso um arquiteto para instruir o processo.
    Além de que alguns desenhos técnicos serão necessários.
  9.  # 32

    E os condóminos para dizerem o "sim", podem exigir alguma contrapartida financeira?
  10.  # 33

    O que está feito, há 13 anos, pode não ser aprovável por não cumprir a legislação actual.
  11.  # 34

    Colocado por: elle
    O sotão só deveria ser declarado na PH como uso exclusivo da fracção que iria comprar. Acho que não precisaria de nenhum projecto de arquitectura para este tipo de alteração.


    é por isso que pedi à agência a acta do condomínio com autorização a alterar a PH.
    Sei que não seria fácil, mas pelos menos iria tentar legalizar a situação. Sem unanimidade do condomínio nem por isso. E não quero arriscar-me em comprar sem ter esta "garantia" mínima.
    Eu sei que aqui é muito comum, mas diga-me por favor...como é que conseguem dormir sonos tranquilos? :)

    O busílis é esse espaço entrar legalmente na PH!
    Infelizmente a acta não faz essa alteração per se.
  12.  # 35

    Se decidir ir em frente não levante a lebre no condomínio.

    Tem um bom argumento para baixar o preço da aquisição.

    E se vai pagar a pronto tem um trunfo.
    O banco pode mandar alguém ver o apartamento e como é diferente do que consta na caderneta podem não aprovar o crédito a algum outro comprador que venha a surgir.
    • size
    • 9 setembro 2018

     # 36

    Colocado por: nielsky
    E faz muito bem em não explicar.
    É o ganha pão dele, se ensinar como se faz mais ninguém lhe irá pagar para o fazer.


    Ou não.... a não ser que detenham poderes de extremo malabarismo....
    À partida, além de todas as contrariedades legais a cumprir, é patente o grande problema de um condomínio não organizado, sem administrador, para ser obtida a necessária deliberação e respectiva ata.
    Básico.... no segredo do ofício.
    Concordam com este comentário: elle
    • elle
    • 9 setembro 2018

     # 37

    Colocado por: PalhavaO busílis é esse espaço entrar legalmente na PH!
    Infelizmente a acta não faz essa alteraçãoper se.

    Eu sei, é que é a única real chatice que pode ali surgir em futuro para poder legalizar o espaço. Projectos, CML e notários resolvem-se com dinheirinho :)


    Colocado por: PalhavaTem um bom argumento para baixar o preço da aquisição.
    E se vai pagar a pronto tem um trunfo.
    O banco pode mandar alguém ver o apartamento e como é diferente do que consta na caderneta podem não aprovar o crédito a algum outro comprador que venha a surgir.

    O diretor comercial da agência já salientou o facto de ser muito fácil de vender hoje em dia, com toda esta procura que há em Lx, e que há imensos investidores que nem olhariam por isso. Eu acho que não é mentira. Então, se não conseguirem a acta do condomínio, façam o negócio com outros.
    Ele também acrescentou que se o sotão fosse legalizado o preço não seria aquilo proposto (200.000 por 55 mq área bruta. A àrea útil com sotão incluido é 65 mq).
    Não tenho palavras, são ladrões, nada a acrescentar.
    • TFS
    • 9 setembro 2018

     # 38

    Eu nao denunciei um cpcv, denunciei uma ficha de reserva, e devolveram me o cheque. O motivo foi menor que esse. No entanto, na caderneta predial também nao descrevia todas as divisões, o ano da casa que me indicaram nao foi o correto e faltavam documentos ao imóvel, para alem de certificado energético, faltava licença de habitabilidade.
    A mim, nao me levantaram problemas de. Maior com o cancelamento, porque se calhar sabiam que tinhamos motivos validos para denunciar. Mas nao era o cpcv. Estou a ver que é preciso ter muito cuidado com as imobiliárias... E tambem aprendi que para a próxima vou querer consultar todos documentos amtes de entregar qualquer cheque.
  13.  # 39

    Colocado por: bluewings
    Você e o ADROatelier estão a mandar areia para os olhos e a criar falsas expectativas.


    Bluewings,
    Cuidado com as afirmações que faz.
    Não estou a criar falsas expectativas.

    Deve-se equacionar e analisar a legalização, sobretudo antes de comprar.
    Estes processos não têm ciência nenhuma. Ocorrem todos os dias. Uns podem ser mais céleres do que outros, conforme o contexto.
  14.  # 40

    Colocado por: bluewings

    A Câmara Municipal só aprova se existir área de construção disponível.


    Desculpe, mas sobre este assunto há outros itens que, pelos vistos, não domina.
 
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