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  1.  # 1

    Alguém entendido sabe explicar a regra dos 45°?





    Foi um problema para o projeto desta discussão:

    https://forumdacasa.com/discussion/55648/3/projeto-indeferido/


    Tenho a ideia que esta regra desvirtua os arruamentos, nomeadamente dos centros históricos, impondo volumes e volumetrias que não se coadunam com a arquitetura tradicional portuguesa e impõem restrições de tal maneira aos projetos que os tornam inviáveis.


    Tenho este problema também.Se vier a adquirir um lote situado num centro histórico algarvio.
  2.  # 2

    Além dessa regra haverá outras.
    Se vier a adquirir um lote num centro histórico algarvio ou noutro local qualquer... Deve antes de efectuar o cpcv requerer ao dono que informe o que pode ou não construir. ou mandar elaborar pip,ou no mínimo o direito à informação...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
  3.  # 3

    Arranje um arquitecto para a acessorar na escolha análise do que pretende adquirir.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
  4.  # 4

    Em vez de darem autorização para construir um pequeno edifício que se integre no meio de outros dois, só autorizam um edifício que pela regra dos 45° será obrigatoriamente dissonante.
  5.  # 5

    Maria. entendo.. mas se é assim ,pouco há a fazer.. Tenho agora um caso parecido, a cércea máxima nas zonas consoilidadas, é dada pela media de cercea entre os edificios confinantes... no máximo de 2 pisos.
    Tenho um com 2.70m de um lado e do outro um com 6.40.... a media dá 4.55m, ou seja não dá para fazer um 2 piso!!!?... preferem que se façam coisas disformes... ao inves de edificios integrados...
    Concordam com este comentário: Mariasevera
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariasevera
  6.  # 6

    Sabe-me explicar a razão desta regra?
    Se houver uma razão plausível posso-me conformar mais serenamente...
  7.  # 7

    Colocado por: MariaseveraSabe-me explicar a razão desta regra?
    Se houver uma razão plausível posso-me conformar mais serenamente...


    A razão desta regra é os edificios não se "ensombrarem" uns aos outros.
    Tenha em mente que nos centros históricos, muitas vezes, não é aplicada esta regra.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Colocado por: ADROatelierTenha em mente que nos centros históricos, muitas vezes, não é aplicada esta regra.

    Só se a excepção estiver inequivocamente contemplada. No caso de reconstrução, não é aplicável se o edificio já não cumprir o dito requisito...
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradas
    Só se a excepção estiver inequivocamente contemplada. No caso de reconstrução, não é aplicável se o edificio já não cumprir o dito requisito...


    Aqui no forum, como muitas vezes não é fornecido o contexto do imóvel, convem deixar a chamada de atenção.
    em muitos, mas mesmo muitos casos, nos centros históricos, não se observa a regra dos 45º - e dentro da legalidade.
  10.  # 10

    A casa amarela já deve respeitar a regra.
    Não pôde subir mais.Não deixaram fazer o primeiro andar,teve de ser uma janela no telhado.
    Os edifícios mais antigos da rua têm 2 e 3 pisos.
      Screenshot_20180914-085244-158.png
 
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