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  1.  # 1

    Boa noite. Agradeço desde já toda ajuda possível..

    Venho por este meio pedir ajuda sobre:
    Sou filho de pai solteiro ..+- 90anos . Sou filho único e único herdeiro registado meu pai nunca quis saber de mim ,sempre tive informação dele e da saude .. sem ter qualquer conversa com ele..mas uma família vizinha se tem apoderado dos bens dele enquanto cuida dele +- há 5 anos ..por interesse nos valores dos mesmos..até que está última semana foram viver para casa dele.nunca me deram qualquer informação..sobre ele .. poderei perder os meus direitos de herdeiro legítimo..muito obrigado .. aguardo
  2.  # 2

    Miguel,
    Faça uma consulta a um advogado, IMEDIATAMENTE!

    O facto de nunca se ter relacionado com o seu pai pode tornar-se complicado para si.

    De onde é?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel 1984
    • smst
    • 10 setembro 2018

     # 3

    E porque nunca tentou uma aproximação real com o seu pai? Porque diz que sempre teve informação dele e da saúde? Quanto anos você tem (+ de 18 presumo portanto maior e vacinado)?
    Deveria ter construído uma relação com o seu pai, mesmo que a sua mãe em criança nunca o tenha permitido a partir do momento em que se tornou independente se quisesse poderia tê-lo feito.
    Agora embora sendo o único herdeiro legal pode na realidade não vir a herdar nada, basta que o seu pai tenha vendido os seus bens à tal família vizinha e tenha "gasto" todo o seu dinheiro (entendeu). Mas fale com um advogado para ele tentar saber que bens o seu pai tem em nome dele (porque pode já não ter nada).
  3.  # 4

    O meu pai sempre disse a toda as pessoas k não sou nem tem filhos!! Mas estou registado como tal .. não me aproximei pela razão k a última vez k lá fui tinha 8 anos... Chamei lhe pai... Ele respondeu ..
    Para ir chamar pai a outro. K não tinha visto a minha mãe a parir...
    . infelizmente quando olho para a cara dele .. só me vem isso a cabeça....tenho 34 anos .. cresci entre casas de acolhimento colégio e familiares...a família k toma conta dele..nunca me deu qualquer informação ..dele por interesse... Sei pelos vizinhos..k são contra atitude deles..acabei por lutar sozinho..Neste mundo e ser o homem k sou com muito orgulho..
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  4.  # 5

    Miguel,

    Subscrevendo o que já lhe foi dito acima.

    Perca amor a algum dinheiro marque uma consulta num advogado e exponha as suas duvidas.

    E faça-o quanto antes...
    Concordam com este comentário: jfsmoreira
  5.  # 6

    Eu diria para estar quieto, se esta perfilhado como filho, qdo o senhor falecer tem direito, pelo menos à parte indisponível da herança. Se for "arranjar confusão" agora ele ainda trata de passar os bens para terceiros já, e você não pode fazer nada. Por lado, sem QQ tipo de pressão é do interesse dele manter os bens em seu nome, não vá os outros tb lhe fazerem a cama.

    É uma visão meramente egoísta, mas se a pessoa tb n lhe diz nada... E n têm QQ sentimento mútuo...
    Concordam com este comentário: Sabrina, desofiapedro
  6.  # 7

    Se ele não o reconhece como filho como é que se conseguiram fazer há 34 anos o registo no cartório notarial?

    Vai precisar de advogado certamente.


    Se não precisou em vida, também não vai precisar na morte.Mas desejo que receba ainda alguma coisa pois um Pai tem a obrigação de dar o Pão e o Ensino.
  7.  # 8

    Colocado por: Miguel 1984Boa noite. Agradeço desde já toda ajuda possível..

    Venho por este meio pedir ajuda sobre:
    Sou filho de pai solteiro ..+- 90anos . Sou filho único e único herdeiro registado meu pai nunca quis saber de mim ,sempre tive informação dele e da saude .. sem ter qualquer conversa com ele..mas uma família vizinha se tem apoderado dos bens dele enquanto cuida dele +- há 5 anos ..por interesse nos valores dos mesmos..até que está última semana foram viver para casa dele.nunca me deram qualquer informação..sobre ele .. poderei perder os meus direitos de herdeiro legítimo..muito obrigado .. aguardo


    Meu estimado, muita boa gente desconhece as regras, porém o testador não pode dispor livremente como distribuirá a sua herança, mesmo que deixe essa vontade expressa por escrito num testamento, porquanto a lei determina que quando existem herdeiros legítimos – como é o caso do cônjuge, descendentes e ascendentes – aquele apenas pode dispor e decidir livremente sobre uma parcela dos seus bens (esta parcela é a chamada quota disponível). Já os restantes bens, que se referem à parte que o testador não pode dispor, são a quota legítima.

    Regra geral, a quota legítima é de metade se for chamado a suceder apenas o cônjuge ou quando forem chamados a suceder apenas os pais do falecido, sendo de 1/3 se forem chamados ascendentes de segundo grau ou seguintes, essa quota é ainda de 1/2 se for chamado apenas um descendente, sendo que em todos os outros casos a quota legítima é sempre de 2/3 do valor da herança.

    Mas, e se o testador se tiver incompatibilizado com um dos filhos e pretender deserdá-lo, é possível tal desiderato?

    Em bom rigor, a lei prevê essa possibilidade, porém, em situações excepcionais e muito específicas, porquanto apenas é possível deserdar um filho ou um herdeiro legítimo nas seguintes situações (estas regras estão clarificadas no art. 2166º do CC):
    - quando o herdeiro tiver sido condenado por um crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da herança, ou do seu cônjuge, ascendente, ou descendente;
    - quando o herdeiro foi condenado por denúncia caluniosa ou por falso testemunho contra as mesmas pessoas;
    - ou quando o herdeiro tiver recusado (sem justa causa) ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.

    Importa ainda ressalvar que se se quiser deserdar um herdeiro, ter-se-à de fazer um testamento e declarar a deserdação, indicando claramente a sua causa. No entanto, o deserdado pode impugnar a deserdação em tribunal, alegando que a causa invocada não existe. Neste concreto, atente que o prazo para o fazer é de 2 anos a contar da abertura do testamento.

    Quando não existe um documento escrito no qual o autor da herança define como serão distribuídos os seus bens após a sua morte, o património é atribuído aos herdeiros legítimos. Assim se a pessoa falecida for solteira e não tiver filhos são os pais que herdam o património. Se a pessoa for casada, o cônjuge torna-se herdeiro do património. Se a pessoa for casada e deixar filhos, o cônjuge será co-herdeiro com os filhos e a herança é partilhada em partes iguais entre o cônjuge e os filhos, sendo que o cônjuge deverá receber pelo menos 25% da massa hereditária, de acordo com a informação disponível no portal Sucessões na Europa.

    Atendendo à situação que relata, os vizinhos têm-se manifestamente pessoas interessadas no património do senhor seu pai, pelo que, tem-se crível que tudo farão para que aquele faça um testamento. Caso você seja deserdado, cabe-lhe o direito de impugnar o facto, e no limite, o próprio testamento (se lograr provar a inabilitação por incapacidade, etc.). Para tanto, pode lançar mão de vários argumentos legais, que não me cabe aqui explanar - pese embora já lhe tenha dado um -, mas como já alguém salientou, a seu tempo, recorra a um advogado para pleitear...
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, hnogueira, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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