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  1.  # 1

    Em 2001 a família registou uma fracção do prédio composto somente por duas fracções (uma delas foi vendida) quando recebemos o VPT não reclamamos por desconhecimento da atribuição do mesmo 2.700.000 € o pior estava para vir, quando recebemos o IMI para pagar no ano seguinte 12.000 € , ai soaram os alarmes dirigimos as finanças e lá dizeram que estava tudo certo, quando anteriormente pagavamos somente 3.000€ mas que podia reavaliar dai 3 anos somente, mas que não valeria a pena, porque normalmente viria igual ou superior logo optamos por ficar quietos, entretanto os valores do IMI foram acumulando ao ponto de fazer uma hipoteca voluntaria de 100 mil sobre a fracção do prédio para não haver execução de venda da fracção, só mais tarde descobrir o colosso erro.
    As finanças registou as duas fracções no nosso nome novamente e por sua vez o novo dono registou a sua fracção, as finanças tributou a mesma área por duas vezes e com agravante do prédio ser novo com 1 ano de idade quando na realidade tinha 40 e tal anos, ora neste preciso momento recorremos ao tribunal e adminstrativo de Lisboa no sentido de resolver esta situação.
    Venho por este meio pedir ajuda de jurisprudência de casos semelhantes ou alguem possa ajudar me nesse sentido
    Muito Obrigado
    [email protected]
  2.  # 2

    Com esses valores recorra a um advogado fiscal. Reclamação graciosa julgo ser o próximo passo a seguir...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pomp3ro
  3.  # 3

    Já foi feita a reclamação graciosa e perdemos, tanto ou é que já recorremos ao tribunal adminstrativo e fiscal de lisboa
  4.  # 4

    Se efetivamente o VPT é de 2.700.000€ e não tem condições para pagar o IMI venda a fração. Mesmo com a divida de 100K de IMI faz ajuste no preço de venda ao comprador.
  5.  # 5

    Actualmente o VPT está regularizado em 1.100.000€ e o IMI em 3.000€. Os 100k é para não haver execução fiscal sobre a fracção em causa, o que pretendo é regularizar a divida do IMI mal calculado, por um erro efectuado pelas finanças, agora eu não pretendo vender um imovel por causa dum erro das finanças, o codigo adminstrativo do funcionario publico tem uma aliena em que diz que a partir do momento que o utente assina o documento assume por inteira a responsabilidade, nós fomos registar UMA fracção num imovel que tem somente DUAS e as finanças registaram DUAS no nosso nome !!!, como é possivel isso acontecer? Quando o predio tem 40 e tal anos e atribuiram somente um ano? Mais grave é que as finanças cobraram indevidamente um espaço duas vezes, certo? Eu não estou em falta, só estão querendo cobrar uma coisa que a mim não pertence. Eu quero levar isto até ao FIM . Alguém tem que assumir as responsabilidades do acto desta natureza, nem sei o que posso chamar a isto, sinceramente.
  6.  # 6

    Esses 100k correspondem a quantos anos acumulados de IMI?
  7.  # 7

    Corresponde somente à 4 anos de IMI com juros acrescidos, o resto dos anos ou seja 9 anos foram pagos através de penhoras sobre as rendas da fracção, adivinham se que os próximos 5 anos será somente para pagar a divida em causa, visto que a renda embora actualizada não corresponde o valor do mercado (Residencial Greco no centro do Funchal com 28 quartos, restaurante, bar e etc = 3.000 € de renda) quando na realidade andam pelos 10,000 €
    • JOCOR
    • 10 setembro 2018 editado

     # 8

    Há aqui muita coisa não contada e/ou contada apenas parcialmente.

    Então com valores dessas grandezas não consultaram nenhum Técnico (Advogado, Economista/Contabilista) para os orientarem ???!!!!



    Colocado por: Pomp3roo resto dos anos ou seja 9 anos foram pagos através de

    Quando é que foram pagos ?
    O Fisco só pode cobrar os impostos em falta dos últimos 4 anos. Como e QUANDO foram pagos os impostos relativos aos tais 9 anos ?


    Colocado por: Pomp3roa renda embora actualizada não corresponde o valor do mercado (Residencial Greco no centro do Funchal com 28 quartos, restaurante, bar e etc = 3.000 € de renda) quando na realidade andam pelos 10,000 €


    Podem ACTUALIZAR devidamente a renda se usarem as regras da LEI.

    Consultem um TÉCNICO sobre isso.
    Concordam com este comentário: Diogo999
  8.  # 9

    Claro que sim, foi acompanhado por advogado neste processo e ainda continua sendo o mesmo, senão fosse ele, actualmente a fracção já não era nossa, houve anos que as rendas foram penhoradas pelas finanças e outras foram bloqueadas pela hipoteca voluntária da fracção, só que passaram dos tempos os juros foram acrescidos e a hipoteca já não cobriam, logo eram penhoradas as rendas, a renda está actualizada em função do NRAU, só que quando iniciamos o processo a data, o VPT ainda estava errado, se fosse o correcto actualmente a renda estaria pelos 6.000€ mesmo assim encontra se abaixo do mercado. Digo vos sinceramente e não tenho nada ocultar, falo na qualidade co propriatario com 50 anos de idade desempregado e com deficiencia de 66% e com dois filhos ( um menor a cargo )é a unica pessoa do mundo que faz me lutar, caso contrario já tinha desistido de viver. Até gostaria que isto viesse a publico e fosse debatido nas faculdades, porque contado ninguém acredita. Sinceramente não sei mais o que fazer, não posso baixar os braços.Alguma vez na vida iria duvidar da avaliacão das finanças, logo um prédio somente com DUAS fracções iriam registar as Duas no nosso nome e o novo propriatário doutra fracção ZERO METROS QUADRADOS ? É apanágio nas finanças dizerem que reavaliar vem igual ou superior, nunca na vida iria pensar que acontecesse tal semelhante coisa, juro que não escondo nada. Eu o que acho que sucedeu, foi quando pediram as plantas da fracção e foi facultado todo porque? R/chão tem o hall de entrada da nossa fracção e planta da cave foi facultada porque tem o poço do nosso elevador e o tecnico inves dividir sumiu a area toda das plantas, só que a fracção do novo propriatário tem 700 metros no R/chao e mais 700 metros na cave e por sua vez o novo propriatario registou tambem a sua fracção 700 + 700 = 1400 (obras novas) E as finanças tributou durante 13 anos a mesma area DUAS VEZES. Eu não posso pagar uma coisa que não é minha !!!
    • JOCOR
    • 10 setembro 2018 editado

     # 10

    Colocado por: Pomp3roas finanças tributou durante 13 anos a mesma area DUAS VEZES.

    13 anos? Então quantos anos andaram enganados?
    Há quantos anos têm advogado?


    Colocado por: Pomp3roquando iniciamos o processo a data, o VPT ainda estava errado,

    Em que ano trataram da actualização da renda? Depois da Lei 31/2012 ? Ou antes de 2012 ?
  9.  # 11

    No texto anterior onde le se "e o tecnico inves dividir sumiu a area toda" le se "e o tecnico somou a area toda" durante este periodo de 13 anos ainda não encontrei alguém que fosse capaz de dizer me que tinha solução, só dizem me que tenho que pagar o IMI indevido porque não reclamei embora as finanças reconhece que enganaram se, somente o tribunal adminstrativo e fiscal de Lisboa poderá resolver o assunto. Sempre fui cumpridor das minhas obrigações fiscais, nunca roubei, nunca matei, nunca desviei, NADA mesmo e vejo o estado a perdoar dividas de milhões de euros aos outros e a gente não perdoa um engano que é normal acontecer.

    Fernando Gonçalves 96 60 21 222
    [email protected]
  10.  # 12

    Registo da fracção foi na vespera do Natal de 2001 e a BOMBA do IMI foi em 2002 e a actualização da renda quando entrou o NRAU em vigor com comissao tecnica da Camara Municipal do Funchal até essa data a renda do imovel andava pelos MIL euros.
    • size
    • 10 setembro 2018

     # 13

    Colocado por: Pomp3roRegisto da fracção foi na vespera do Natal de 2001 e a BOMBA do IMI foi em 2002 e a actualização da renda quando entrou o NRAU em vigor com comissao tecnica da Camara Municipal do Funchal até essa data a renda do imovel andava pelos MIL euros.



    Há aqui pormenores importantes que interessa saber.
    Se o prédio de 2 frações já tem a idade de 40 anos, a que propósito a família foi registar em 2001 a tal fração ?
    Então, o imóvel já não estava registado ? Ou estava omisso ?
    O que ocorreu em 2001 ? Uma aquisição ou herança de coisa omissa ?
  11.  # 14

    E só descobrimos o ERRO do VPT em 2016 e fizemos a reaviliação da fracção e logo depois ficou correcta e regularizada em 1.070.000 e o IMI do ano de seguinte veio já direito em 3.000€
    Custa me acreditar que alguma na vida conseguia uma solução para este problema, senão pagar o IMI indevido cobrado pelas finanças ou seja nos proximos 5 anos as rendas todas forem para as finanças.
  12.  # 15

    O imovel esta registado numa herança como fracção única e surgiu uma oportunidade de venda do espaço R/Chão e Cave ( Supermercado e Cave), logo tivemos que dividir o imóvel em duas fracções (outra é nossa uma Residencial Greco com 28 quartos etc) então fizemos o fracionamento do imovel em duas fracções ( e registamos a nossa que é a Residencial) e por sua vez o novo dono do supermercado registou a dele (R/chão e Cave) só que as finanças registou nossa Residencial MAIS area do supermercado e cave os tais 1400 metros quadrados a mais no nossa fracçao com agravante de ter somente um ano de idade (corresponde as obras feitas pelo novo dono do supermercado) a nossa parte continua igual e nunca fizemos obras de fundo, somente de foram feitas obras de manutenção (pinturas etc)
  13.  # 16

    Ou seja as finanças cobrou o IMI correspondente do supermercado e cave a nós MAIS o que era nosso a Residencial Greco e atribui ao predio todo a idade de 1 ano ou seja novo, quando na realidade foi construido em 1972 e por sua vez o novo dono tambem pagou IMI, logo as finanças cobrou duas vezes o IMI pela mesma area, quando isso está errado. Ninguem está em falta o Estado Portugues cobrou duas vezes IMI pela mesma area.
    • size
    • 10 setembro 2018

     # 17

    O Tribunal administrativo dará uma solução legitima sobre esse problema.

    O ERRO foi, realmente, das Finanças ou foi também dos sujeitos passivos ?
    Continuo a perguntar; a que propósito foram registar, como novo, um imóvel existente há 40 anos ?
  14.  # 18

    Tanto que as finanças hoje em dia reconhece o erro, só que perdemos no tribunal adminstrativo e fiscal do funchal e recorremos agora no verao para instancia superior ou seja tribunal adminstrativo e fiscal de Lisboa, uma coisa tão obvia, não entendo como perdemos, por isso ando assim, ja não como nem durmo, qualquer dia dá me alguma ...
  15.  # 19

    Quem sou eu para julgar as pessoas dentro das finanças, mas não reconheço que tenha falhado, como é que vou registar uma fracção dum prédio com somente duas fracções e as finanças regista area toda do predio? Sendo assim qual a area doutra fracção? Se tem duas fracções ? Onde está a fracção A e a fracção B se o tecnico soma a area toda do edificio ? è um predio que foi construido em 1972 ? Unica construção que houve foi somente no supermercado e cave e o resto manteve igual ? E vamos atribuir um ano de idade ao predio todo? Não vejo logica nisso
  16.  # 20

    Colocado por: sizeContinuo a perguntar; a que propósito foram registar, como novo, um imóvel existente há 40 anos ?


    mudou de proprietário
 
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