Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite, gostaria de saber se tendo um contrato de telecomunicações estando a pagar e já não morando lá se tenho que pagar até ao fim da fidelização? Esse mesmo contrato acaba a 4 de Novembro e eles exigem que pague o mês todo, isso é legal? Tenho mesmo que pagar?
    Desde já agradeço a vossa resposta,
    com os meus melhores cumprimentos,
    Teresa Pereira
  2.  # 2

    Tenho a certeza que sim.Tens de cumprir o contrato de fidelização , mesmo não morando lá poderás transferir a morada (aqui já não tenho tanta certeza)
    • hfso
    • 11 setembro 2018

     # 3

    Situ em : http://www.anacom-consumidor.com/-/em-que-situacoes-posso-cancelar-um-contrato-sem-ter-de-pagar-uma-penalizacao-

    Em que situações posso cancelar um contrato sem ter de pagar uma penalização?
    29.12.2016

    Há casos em que pode terminar um contrato de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização sem ter de pagar uma penalização. Conheça-os e saiba o que fazer se não chegar a um acordo com o operador.

    Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância e porta-a-porta

    Os consumidores (pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais) têm um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito à distância (por telefone, através da Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por exemplo, através de um vendedor porta-a-porta), durante o qual podem livremente cancelá-lo sem custos, sem terem de indicar um motivo.

    O prazo para exercer este direito (designado direito de livre resolução) passa para 12 meses, se o operador não tiver informado o consumidor, antes da celebração do contrato, sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício. Se o operador informar entretanto o consumidor desse direito, o prazo será novamente de 14 dias seguidos, agora contados do dia em que o consumidor recebeu a informação.

    Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor pode utilizar o formulário que lhe deverá ter sido entregue pelo operador quando fez o contrato ou informar o operador, de forma clara, da sua intenção de resolver o contrato.
    Cabe ao consumidor provar que enviou o pedido de resolução dentro do prazo, pelo que recomendamos que o pedido seja enviado por escrito e que seja guardado o respetivo comprovativo.

    Saiba mais através das nossas perguntas frequentes sobre contratos celebrados à distância e porta-a-porta e sobre cancelamento de serviços.

    Incumprimento do contrato pelo operador

    Os clientes podem pedir o cancelamento de um contrato com período de fidelização sem ter de pagar qualquer penalização no caso de incumprimento contratual por parte do operador, ou seja, quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço que lhe foi contratado.

    Nestas situações, os clientes poderão ainda ter direito a uma indemnização por incumprimento contratual, caso esta esteja prevista no contrato ou venham a ser provados danos em consequência desse incumprimento.

    Quando esteja em causa um pacote de serviços, o cancelamento de todo o contrato com fundamento no seu incumprimento parcial (relativo a apenas parte dos serviços contratados) depende de o cliente invocar e demonstrar que, sem a prestação do(s) serviço(s) em causa, não teria contratado aquele pacote.

    Saiba mais através das nossas perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços e da área informativa Problemas com o seu operador?

    Alteração das circunstâncias

    As situações de alteração anormal das circunstâncias nas quais se baseou a decisão de contratar do cliente podem permitir o cancelamento do contrato sem penalização ou a alteração das condições contratadas, nos termos do Código Civil (artigo 437.º, n.º 1).

    Poderão ser consideradas alterações anormais de circunstâncias as situações de desemprego, emigração, mudança de morada, entre outras, sendo sempre necessária uma análise caso-a-caso das circunstâncias.

    Nestes casos, recomendamos que os clientes contactem o operador para negociar a solução mais adequada ao seu caso concreto. Caso não cheguem a acordo com o operador, os clientes poderão recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que decidem qual a solução a seguir pelas partes.

    Saiba mais através da nossa área informativa Problemas com o seu operador?

    Óbito do cliente

    No caso de óbito do cliente, o que ocorre é uma caducidade do contrato que produz efeitos no momento em que o óbito seja conhecido do operador (artigos 1154.º e 1175.º do Código Civil, o último aplicável por força do artigo 1156.º), não fazendo sentido a aplicação de uma penalização por cessação antecipada do contrato.

    Assim, para fazer cessar o contrato, o falecimento do cliente deve ser comunicado ao operador, com a apresentação da respetiva certidão de óbito.

    O papel da ANACOM

    A ANACOM não tem, por lei, competência para resolver conflitos que surjam nestas situações (conflitos de consumo). Caso os clientes não cheguem a acordo com o operador sobre as circunstâncias em que podem terminar ou alterar os seus contratos sem serem penalizados, devem recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos tribunais, que decidirão quem tem razão.

    Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são meios tendencialmente gratuitos e mais rápidos do que os tribunais, tendo as decisões emitidas por estas entidades o mesmo valor que uma sentença. Os operadores estão legalmente obrigados a aceitar a resolução de conflitos por estas entidades, quando os clientes assim o decidam. Aceda aos contactos destas entidades aqui.

    Saiba mais:
    Perguntas frequentes sobre períodos de fidelização
  3.  # 4

    Colocado por: Teresa M PBoa noite, gostaria de saber se tendo um contrato de telecomunicações estando a pagar e já não morando lá se tenho que pagar até ao fim da fidelização? Esse mesmo contrato acaba a 4 de Novembro e eles exigem que pague o mês todo, isso é legal? Tenho mesmo que pagar?
    Desde já agradeço a vossa resposta,
    com os meus melhores cumprimentos,
    Teresa Pereira


    Pode mudar de titularidade do contracto (o contracto passa para o novo residente) ou então fazer uma mudança de casa (transfere o seu contracto para outra habitação).
  4.  # 5

    Quando transfere para outra habitaçao, acaba por fidelizar por mais dois anos.
    Concordam com este comentário: Cláudia Sobral
  5.  # 6

    Tem que pagar até ao final. Eu paguei meio ano á Vodafone...
  6.  # 7

    a unica hipotese de não pagar é mudar para uma zona onde a operadora não tenha rede
    • emad
    • 11 setembro 2018

     # 8

    Eu pagava até ao fim. Mas fazia questão de lhes por escrito a minha insatisfaçao e que nunca mais na vida iam ter-me como cliente.
    Mas se pagou quase o tempo todo, porque é que esta preocupada em cumprir ate ao fim?
    Sao mais dois meses?
    Depois quando quiser fazer novo contrato fica com trunfos na mao. Porque pode negociar novamente com eles mas com estes meses gratuitos que vai pagar do resto da fidelizaçao.
    Cada vez mais eles tem flexibilidade de negociação.
    Eu estou fidelizado à NOS e daqui a 1 ano ja estou à espera que me liguem. Vou dizer maravilhas do serviço deles e nao quero nada mudar. Mas a Vodafone ja faz 5€ mais barato. E isto dá quase dois meses de borla.
  7.  # 9

    Conheço um caso em que a casa já tinha sido demolida e a MEO insistia em receber. Deu batalha campal durante ano e meio.
 
0.0149 seg. NEW