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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Estive a analisar o portal do eleilões e reparei que existe uma disputa acessa de licitações com valores inferiores ao valor mínimo do imóvel (85% do valor base). Sei que a licitação fica condicionada e nos resultados do leilão aparece a indicação de "com licitações inferiores ao mínimo". A minha questão é saber o que ocorre depois.
    O bem é entregue ao vencedor do leilão que fez a licitação condicionada? É lançado um novo leilão?

    Obrigado.
    Concordam com este comentário: dacavis
  2.  # 2

    Quem quiser pode entreter-se a ler:

    https://www.e-leiloes.pt/regras.aspx





    FAQ´s(frequent asker/answered questions):


    https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx





    Há algum atendimento presencial/telefónico ou online na plataforma?
  3.  # 3

    Olá boa tarde,

    também estou com a mesma dúvida...

    no FAQ´s e regras do e-leiloes este assunto nao está bem claro (para mim).

    O que entendo pelas regras é que um valor licitado abaixo de 85% nao será aceite e "será considerado como licitação condicional"(condicionado a quê mesmo???)

    Obrigado desde já por qualquer resposta,
    Concordam com este comentário: dacavis
  4.  # 4

    Boa tarde.
    Já alguém conseguiu interpretar a questão da 'licitação condicional'?
    Estou na mesma situação e não estou a conseguir obter resposta do agente nem sei bem como interpretar as FAQ..
  5.  # 5

    Boa Noite,
    Reparei que a duvida sobre o assunto o que acontece quando licitamos abaixo do valor mínimo é geral.
    Alguém conseguiu ter alguma explicação sobre isso?
    Cumps
  6.  # 6

    Pelo que entendo, quando se licita abaixo do valor mínimo, a proposta fica condicional à aceitação por parte das entidades credoras.
    Nem todos os leilões têm esta "facilidade", já que as partes credoras podem exigir a adjudicação pelo valor mínimo, caso contrário, é lançado nova venda em leilão (ou outra modalidade fora do E-Leilões, como por exemplo, negociação particular ou outras plataformas).

    Existe um tópico aqui no fórum de alguém que licitou um imóvel pelo valor de abertura (abaixo do valor mínimo), e foi a única proposta. Passado umas semanas recebeu um contacto do agente de execução a informar a aceitação da proposta por parte dos credores. No entanto, não houve desenvolvimentos. A ver se encontro o tópico e se consegue alguma actualização.
    Concordam com este comentário: dacavis
  7.  # 7

    Boa tarde!
    Tenho uma situação em mãos e não sei como resolver.Alguem pode ajudar?
    Fiz uma licitação no portal E leiloes, para um imovel e foi aceite.Recebi a notificação de pagamento da totalidade, mas tambem recebi outra notificação para pagar 408€ a titulo de provisão de despejo.
    Alguem já pagou este valor ou algum para previsão de despejo.
    cumps.
  8.  # 8

    Colocado por: Luisa G mas tambem recebi outra notificação para pagar 408€ a titulo de provisão de despejo.
    Alguem já pagou este valor ou algum para previsão de despejo.
    cumps.

    Isso não está tudo bem explicado por parte do agente de execução. É obrigação do mesmo a entrega do bem desocupado.
    Tente falar com as pessoas que lá residem, para saber quais são as suas intenções.
    Eu já paguei esse valor mais iva mas foi referente a uma acção executiva para despejo por falta de pagamento de rendas.
  9.  # 9

    Colocado por: MLopes_Pelo que entendo, quando se licita abaixo do valor mínimo, a proposta fica condicional à aceitação por parte das entidades credoras.
    Nem todos os leilões têm esta "facilidade", já que as partes credoras podem exigir a adjudicação pelo valor mínimo, caso contrário, é lançado nova venda em leilão (ou outra modalidade fora do E-Leilões, como por exemplo, negociação particular ou outras plataformas).

    Existe um tópico aqui no fórum de alguém que licitou um imóvel pelo valor de abertura (abaixo do valor mínimo), e foi a única proposta. Passado umas semanas recebeu um contacto do agente de execução a informar a aceitação da proposta por parte dos credores. No entanto, não houve desenvolvimentos. A ver se encontro o tópico e se consegue alguma actualização.


    Alguém chegou a uma conclusão sobre esta proposta condicional ? ( valor de abertura )
    É comum ser aceite ou recusada ? Prazos alguém sabe ?
    Por muito que leia eles não referem no site ...

    Help ( de alguém experiente nos procedimentos ? )
  10.  # 10

    Colocado por: PalhavaQuem quiser pode entreter-se a ler:

    https://www.e-leiloes.pt/regras.aspx





    FAQ´s(frequent asker/answered questions):


    https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx





    Há algum atendimento presencial/telefónico ou online na plataforma?
  11.  # 11

    Boa noite.
    Sou novo por aqui.Peço que me ajuda por favor.
    Acho que Sr. e batido nesta matéria.
    Aconteceu que licitei num leilão por baixo do valor minimum <85%, e mesmo assim foi contactado pelo AE e informado que aposta foi aceita e tem que depositar o valor de aposta,mesmo que e condicionada.
    Eu não estava a espera e agora que faço? Não tenho a possibilidade de arranjar o dinheiro.
  12.  # 12

    Colocado por: dacavisBoa noite.
    Sou novo por aqui.Peço que me ajuda por favor.
    Acho que Sr. e batido nesta matéria.
    Aconteceu que licitei num leilão por baixo do valor minimum <85%, e mesmo assim foi contactado pelo AE e informado que aposta foi aceita e tem que depositar o valor de aposta,mesmo que e condicionada.
    Eu não estava a espera e agora que faço? Não tenho a possibilidade de arranjar o dinheiro.


    Então e você vai dar uma licitação em algo sabendo que não tem forma de pagar? Faz perder o tempo de quem anuncia.

    Dê a desculpa que foi o seu filho ou mulher que licitou sem você saber. lol
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dacavis
  13.  # 13

    Colocado por: dacavisu não estava a espera e agora que faço? Não tenho a possibilidade de arranjar o dinheiro


    Venda um rim.
  14.  # 14

    O mesmo aconteceu comigo, o problema que eu não tenho possibilidade de pagar,que contava que não tem alguma importância. Agora foi contactado pelo AE e me obriga depositar o preço.
    Agora que faço? O AE pode obrigar se o valor da aposta foi <85%
    Obrigado.
  15.  # 15

    Colocado por: RRoxx

    Venda um rim.

    Obrigado pelo concelho. Mas mesmo preciso que aloquem explica se o AE tem razão.
    No FAQ´ não a nada que confirma isso.
    Artigo 16.º Leilão eletrónico em resultado de requerimento de adjudicação
    A venda de bens sobre os quais foi requerida a adjudicação nos termos do artigo 799.º do CPC é realizada nos termos previstos nas presentes regras, com as necessárias adaptações, nomeadamente:
    a. O valor base mínimo é o que for proposto pelo exequente ou credor reclamante que apresentou o requerimento de adjudicação;
    b. Não são admitidas licitações de valor inferior ao valor mínimo;
  16.  # 16

    Colocado por: dacavisNão tenho a possibilidade de arranjar o dinheiro.

    Então por que motivo licitou no leilão?
  17.  # 17

    Colocado por: dacavisNão tenho a possibilidade de arranjar o dinheiro.


    Será que pode arranjar alguém que compre o imóvel em vez de si?
    Como uma cedência de posição contratual?
    Concordam com este comentário: Luis Santos Duarte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dacavis
  18.  # 18

    Sabe se existem outros interessados, mesmo por um valor mais baixo? Assim só tinha de pagar a diferença.
  19.  # 19

    Se não tinha dinheiro, porque licitou??
    • SrR
    • 10 março 2020

     # 20

    Inflacionar o preço?
 
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