1-Se houver alguma infiltração do tecto nessas lojas o condomínio pode-se recusar a actuar na resolução do problema?
2-Os problemas que possam surgir nessas fracções são tratados entre condomínio e inquilinos ou entre condomínio e proprietários?
3-Essas lojas pelo que pude averiguar estão penhoradas numa determinada percentagem a um banco e a uma entidade pública.Pode o condomínio exigir o pagamento de condomínio a estas entidades?
4-Como se procede para se conseguir penhorar as rendas de aluguer das lojas?