Estive a ver a norma NP 1037-1 2002, mas como boa norma que é não deu para entender :)
Quando é realizada a instalação de uma caldeira a gás natural num anexo à habitação, qual a ventilação obrigatória para a cozinha?
É suficiente ter janelas e/ou portas para o exterior? É suficiente ter furos na caixilharia das janelas (penso ser norma em alguns paises europeus)? É obrigatório um tubo de ventilação com determinadas dimensões? Quais?
E no caso de não ter qualquer equipamento a gás dentro de casa (existe pre-instalação)? Mantem-se a obrigatoriedade?
Colocado por: Pedro Barradas Se não tiver tem de cumprir os requisitos da ventilação prevista no projecto de térmica. As suas dúvidas são motivadas por que situação?
Precisamente porque vou optar por colocar gas natural para o aquecimento central (caldeira em anexo exterior à habitação), mas não tenho qualquer equipamento a gas dentro de casa. Daí a questão, se mesmo assim tenho de ter ventilação e de que tipo.
Colocado por: larkheColoque uma caldeira estanque ....
Mas tem o mesmo rendimento das de condensação?
Mas a dúvida permanece... se não tiver eletrodomesticos na cozinha a utilizar gás (embora tenha pre-instalação) que tipo de ventilação colocar. Por exemplo, uma janela oscilo-batante que está alterada para não permitir o fecho integral, é suficiente?
Venho desenterrar este tópico porque para mim é pertinente em vários sentidos. Além disso não foi devidamente esclarecida esta questão ao jcbarbosa na altura. Vou dar a minha opinião e gostava de saber a vossa.
1. Equipamento a gás nos anexos Esta é uma questão que se levantou para mim de uma forma caricata na minha opinião. Ora tenho um projecto aprovado por uma entidade acreditada pelo IPAC, onde o unico aparelho a gás é uma caldeira colocada nos anexos. - O decreto-Lei 97/2017 obriga a que todos os fogos sejam providos de instalação de gás. - A portaria 361/98 define fogo como "habitação unifamiliar, em edifício, isolado ou colectivo"
Na minha leitura nada obriga a que os aparelhos a gás estejam na cozinha... o fogo pode perfeitamente ser composto pelo edificio principal e pelos anexos.
O caricato é a Câmara Municipal em questão, mesmo com o projecto certificado, estar a reprovar o projecto alegando que não está a ser cumprido o n.º 1 do artigo 3.º !! É duplamente caricato, porque não é verdade que não esteja a ser cumprido e porque o projecto está certificado, ponto! Gostava de saber a vossa opinião acerca da legitimidade desta resposta por parte da Câmara.
2. Ventilação da cozinha Para que fique respondida a pergunta do jcbarbosa: Neste momento é obrigatória a admissão de ar nos fogos de acordo com o previsto no projecto de comportamento térmico. Não havendo aparelhos a gás no interior do fogo o que vai definir essa admissão será apenas esse projecto. Portanto as soluções podem ser variadas e não tem que passar pela admissão na cozinha (se bem que por motivos de eficiencia do exaustor era interessante que existisse). A solução pode passar por admitir ar noutros compartimentos... preferencialmente salas e quartos, atravás de grelhas autoregulaveis na fachada, nas caixilharias ou através de condutas próprias.
Efetuei a alteração como pretendia (caldeira a gás natural de condensação) colocada em anexo especifico para máquinas de apoio à casa (anexo colado à habitação).
Foi realizada a vistoria e foi prontamente aprovada sem qualquer restrição (já constava do projeto aprovado na câmara a colocação das máquinas neste anexo). De referir que embora a pré-instalação de gás canalizado tenha uma ligação para a cozinha (está bloqueado por não ter eletrodomésticos a gás) não me foi exigida qualquer ventilação na cozinha.
Em resumo, todo o processo foi muito simples e sem qualquer dúvida por parte das entidades que certificaram a instalação.