Gostaria de saber se conhecem alguma legislação ou regras que estabeleçam a venda de imóveis, no caso um apartamento, quando os doisl proprietários não concordam no valor a considerar para a concretização da transacção, ou seja, o valor considerado por uma das partes é francamente exagerado, sendo que o termo inflacção acaba por ser generoso, dado que o objectivo é, claramente, o dificultar o mais possivel a realização do negócio em causa
Agradeço antecipadamente toda a v/boa vontade, e se souberem, digam quais as possiveis alternativas para tentar resolver esta questão.
Um abraço para todos e o meu sincero muito obrigado.
Não existe nenhuma norma legal nesse sentido. Tem que existir o acordo total entre os comproprietários sobre o valor da venda, para assim se concretizar a transacção do imóvel através da necessária escritura publica.
A unica alternativa é surgir algum dos comproprietário a requerer a divisão da coisa comum através do Tribunal, donde resultara a colocação da venda do imóvel em hasta publica.
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