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  1.  # 21

    Depende como está feita a doação do terreno, se na escritura diz que o terreno está a ser doado a si e a sua mulher então é dos 2, se está a ser doado a si casado com XPTO então é só seu.

    Têm que ver a escritura
  2.  # 22

    Bom dia,

    Encontra-se nestes termos:
    Que esta doação a quem atribuem o valor x é feita pela força da quota disponível dos bens deles doadores e para entrar na comunhão do casal do donatário, ficando por isso o imóvel doado na categoria dos bens comuns dele e sua esposa.

    Que me dizem a isto?

    Obrigado
  3.  # 23

    Mas os meus Pais sempre me disseram que eu tinha de prestar contas um dia mais tarde na herança porque a minha parte já a tinha. A minha Mãe faleceu e ainda não há partilha feita.
  4.  # 24

    No caso dessa escritura a sua ex mulher também é dona do terreno.
    • nvale
    • 26 setembro 2019 editado

     # 25

    Colocado por: TitinhoBom dia,

    Encontra-se nestes termos:
    Que esta doação a quem atribuem o valor x é feita pela força da quota disponível dos bens deles doadores e para entrar na comunhão do casal do donatário, ficando por isso o imóvel doado na categoria dos bens comuns dele e sua esposa.

    Que me dizem a isto?

    Obrigado



    Colocado por: TitinhoMas os meus Pais sempre me disseram que eu tinha de prestar contas um dia mais tarde na herança porque a minha parte já a tinha. A minha Mãe faleceu e ainda não há partilha feita.

    \

    O terreno foi doado aos dois. E sim, você já tem uma parte. Até pode vir a dar tornas aos seu(s) irmão(s), caso a herança disponivel não alcance o valor que já lhe foi doado.
  5.  # 26

    Mas como falou o luisvv posso citar o ARTIGO 1790º porque o terreno foi doado pela herança da minha parte.

    Código Civil:

    ARTIGO 1790.º
    (Partilha)
    Em caso de divórcio, nenhum dos cônjuges pode na partilha receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos.

    Posso ou não???

    Agora fiquei inquieto e preocupado.

    Obrigado
  6.  # 27

    Ninguém me esclarece 😒 a minha última questão, ajudem-me por favor.
    Obrigado
  7.  # 28

    O melhor é ir a um advogado especializado em divórcios esclarecer tudo.

    É demasiada responsabilidade para resolver online sem ter os dados todos disponíveis.
  8.  # 29

    Obrigado Eng.º Ricardo. Terei mesmo de o fazer.
  9.  # 30

    Meus amigos, relativamente a este assunto, venho trazer ao vosso conhecimento que é possível, sim, pedir a reversão do terreno por dissolução do casamento AO ABRIGO DO ARTIGO 1791 DO CóDIGO CIVIL.
    Entendam uma coisa se marido e mulher se divorciam porque raio de carga de água devem ficar com o PATRIMÓNIO QUE É DO OUTRO? A Lei mudou e a meu ver muito bem. Quem está casado por Comunhão Geral de Bens, atenção ao artigo 1790º ABRAM OS OLHOS.
    OBRIGADO
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