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    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 21

    Ou melhor angariador
  1.  # 22

    Colocado por: CoioEstou lixado , aqui fala da identificação do angariador não fala que pode assinar


    Meu estimado, esta é já a terceira vez que esbarro com uma discussão sua. Quantas pretende criar para se apreciar um mesmo assunto?

    A competente resposta à sua questão, já lha facultei aqui: https://forumdacasa.com/discussion/57690/assinatura-de-contrato-de-mediacao/#Item_12

    No entanto, porque afigura-se-me que não se teve a mesma devidamente inteligível, permita-me clarificar:

    Seja qual for a adjectivação daquele - agente, vendedor, angariador, mediador, representante, negociador, intermediário, etc. -, contanto haja um vinculo contratual de trabalho ou representação com a agência, esta obriga-se pelos actos desta interposta pessoa. Neste caso, pode assinar.

    Não havendo tal vinculo, não pode aquele assinar contratos em nome da referida agência, sob pena de os mesmos, se terem ineficazes. Aqui não pode assinar, pode lavrar o contrato, mas assina alguém ligado à agência.
    Concordam com este comentário: Palhava, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta, reginamar, Palhava
    • Coio
    • 14 setembro 2018

     # 23

    Finalmente obtive uma resposta clara e suscita .
    Muito obrigado pela resposta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
  2.  # 24

    Colocado por: CoioA actividade dos mediadores imobiliários é reconhecida, e está regulamentada, desde 1992. Porém, na última revisão da lei que regula o acesso e permanência na actividade, em 2004, o institulo regulador (IMOPPI) entendeu por bem salvaguardar a situação de alguns agentes que não sendo mediadores, praticam actos próprios da actividade imobiliária, e criou a figura do angariador imobiliário.A actividade de angariação imobiliária consiste na prestação de serviços a uma ou mais empresas de mediação, desde que integrados no âmbito da preparação e do cumprimento de contratos de mediação imobiliária por estas celebrados, estando, no entanto, vedado aos angariadores a celebração daqueles contratos.


    Este post deve ter sido "copy-paste" visto não ter erros ortográficos.
    Concordam com este comentário: Coio
  3.  # 25

    :)
    • Coio
    • 18 setembro 2018

     # 26

    Caro Sr, exatamente diz copy paste para que o meu caro não tenha dúvidas , e que há qualquer coisa escrita para lhe comprovar que não pode assinar contratos
 
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