Boa tarde, gostaria de colocar uma questão relativamente ao decreto 163_2006 (acessibilidades). É possível fazer umas escadas em "U" em que se “elimine” o habitual patamar e se substitua por degraus (como assinalado na imagem)? Existe algum ponto neste decreto (ou noutro qualquer) que impeça a execução de escadas deste modo ou que legisle sobre este caso de escadas?
As escadas terão de fazer parte do percurso acessível. A casa é mesmo muito pequena.