Colocado por: AugstHillLeia também o nº 3 do mesmo artigo
Colocado por: caltugaO Artigo 6.º da Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro, isenta de licença certas obras, certo?
Nomeadamente:c) As obras de reconstrução com preservação das fachadas;
Significa isto que a reconstrução de um prédio ruído no interior (sem telhado, sem nada, completamente oco) mas que apenas mantém as fachadas de pé não precisa de licença da Câmara? Mesmo que se tenham de reconstruir as lajes, o telhado, etc...?
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Obrigado. Já tinha lido e tinha conhecimento que é necessário uma comunicação prévia. Entretanto descobri quais os elementos a fornecer no Artigo 12º da Portaria 232/2008. Salienta-se que, com a comunicação prévia, é preciso entregar os projectos de engenharia de especialidades.
acho que precisa, vai mexer no miolo do edificio todo.
além de especialidades precisa primeiro de projecto de arquitectura.
Colocado por: caltugaacho que precisa, vai mexer no miolo do edificio todo.
além de especialidades precisa primeiro de projecto de arquitectura.
Não, de acordo com a lei (a não ser que tenha lido mal) não é preciso licença. A questão é mesmo essa. Tal como não é preciso apresentar projecto de arquitectura. Apenas os projectos de engenharia de especialidades.
Colocado por: AugstHillLeu mal. Precisa de projecto de arquitectura, sim. A diferença é que entra tudo ao mesmo tempo e, se a câmara não se pronunciar no prazo previsto, pode dar início à obra.
Colocado por: AugstHillLeu mal. Precisa de projecto de arquitectura, sim. A diferença é que entra tudo ao mesmo tempo e, se a câmara não se pronunciar no prazo previsto, pode dar início à obra.
não menciona a alínea f) Projecto de arquitectura
alíneas a) a c), e) a l), n) e p) do n.º 1 do artigo anterior