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  1.  # 1

    O Artigo 6.º da Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro, isenta de licença certas obras, certo?

    Nomeadamente: c) As obras de reconstrução com preservação das fachadas;

    Significa isto que a reconstrução de um prédio ruído no interior (sem telhado, sem nada, completamente oco) mas que apenas mantém as fachadas de pé não precisa de licença da Câmara? Mesmo que se tenham de reconstruir as lajes, o telhado, etc...?
  2.  # 2

    Leia também o nº 3 do mesmo artigo
  3.  # 3

    Colocado por: AugstHillLeia também o nº 3 do mesmo artigo

    Obrigado. Já tinha lido e tinha conhecimento que é necessário uma comunicação prévia. Entretanto descobri quais os elementos a fornecer no Artigo 12º da Portaria 232/2008. Salienta-se que, com a comunicação prévia, é preciso entregar os projectos de engenharia de especialidades.
  4.  # 4

    Colocado por: caltugaO Artigo 6.º da Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro, isenta de licença certas obras, certo?

    Nomeadamente:c) As obras de reconstrução com preservação das fachadas;

    Significa isto que a reconstrução de um prédio ruído no interior (sem telhado, sem nada, completamente oco) mas que apenas mantém as fachadas de pé não precisa de licença da Câmara? Mesmo que se tenham de reconstruir as lajes, o telhado, etc...?


    acho que precisa, vai mexer no miolo do edificio todo.
    além de especialidades precisa primeiro de projecto de arquitectura.
  5.  # 5

    Colocado por: caltuga
    Colocado por: AugstHillLeia também o nº 3 do mesmo artigo

    Obrigado. Já tinha lido e tinha conhecimento que é necessário uma comunicação prévia. Entretanto descobri quais os elementos a fornecer no Artigo 12º da Portaria 232/2008. Salienta-se que, com a comunicação prévia, é preciso entregar os projectos de engenharia de especialidades.


    Nem mais, entra tudo ao mesmo tempo
  6.  # 6

    acho que precisa, vai mexer no miolo do edificio todo.
    além de especialidades precisa primeiro de projecto de arquitectura.

    Não, de acordo com a lei (a não ser que tenha lido mal) não é preciso licença. A questão é mesmo essa. Tal como não é preciso apresentar projecto de arquitectura. Apenas os projectos de engenharia de especialidades.
  7.  # 7

    Leu mal. Precisa de projecto de arquitectura, sim. A diferença é que entra tudo ao mesmo tempo e, se a câmara não se pronunciar no prazo previsto, pode dar início à obra.
  8.  # 8

    Colocado por: caltuga
    acho que precisa, vai mexer no miolo do edificio todo.
    além de especialidades precisa primeiro de projecto de arquitectura.

    Não, de acordo com a lei (a não ser que tenha lido mal) não é preciso licença. A questão é mesmo essa. Tal como não é preciso apresentar projecto de arquitectura. Apenas os projectos de engenharia de especialidades.


    mas vai fazer interior novo, paredes, lages, disposição de áreas?
    eu se quer que lhe seja sincero ainda não li essa actualização de lei, mas se for isso, isso está deveras mal, não acredito que haja essa lacuna na lei.
    ou seja só apresenta peças de estrutura e de águas etc e o desenho de plantas alçados, disposição da casa, materiais, declaração de responsabilidade na recuperação das fachadas?
    esquisito
    estava a tentar evitar meter-me em leis mas vou dar uma olhadela.
  9.  # 9

    Colocado por: AugstHillLeu mal. Precisa de projecto de arquitectura, sim. A diferença é que entra tudo ao mesmo tempo e, se a câmara não se pronunciar no prazo previsto, pode dar início à obra.


    pois penso que também é assim, que o que mudou foi a tal possibilidade da utilização da comunicação prévia.
  10.  # 10

    Colocado por: AugstHillLeu mal. Precisa de projecto de arquitectura, sim. A diferença é que entra tudo ao mesmo tempo e, se a câmara não se pronunciar no prazo previsto, pode dar início à obra.

    Não é isso que a Lei e a Portaria dizem...
  11.  # 11

    Os elementos a fornecer com a Comunicação Prévia, no artigo 12º da Portaria 232/2008.

    12.º
    Comunicação prévia de obras de edificação
    1 — A comunicação prévia referente à realização de
    obras de edificação deve ser instruído com os elementos
    constantes das alíneas a) a c), e) a l), n) e p) do n.º 1 do
    artigo anterior
    e com os projectos da engenharia de especialidades.
    2 — A comunicação prévia de obras de edificação deve,
    ainda, ser instruída com os seguintes elementos:
    a) Apólice de seguro de construção, quando for legalmente
    exigível;
    b) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela
    reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho,
    nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
    c) Termos de responsabilidade assinados pelo director
    de fiscalização de obra e pelo director de obra;
    d) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo
    InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor
    da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade,
    com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a
    verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela
    entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da
    comunicação prévia;
    e) Livro de obra, com menção do termo de abertura;
    f) Plano de segurança e saúde.

    Inclusive, remete para algumas alíneas do artigo 11º onde estão descritos os elementos a fornecer para o licenciamento de obras, mas não menciona a alínea f) Projecto de arquitectura.
  12.  # 12

    Boas

    não menciona a alínea f) Projecto de arquitectura


    alíneas a) a c), e) a l), n) e p) do n.º 1 do artigo anterior


    e) a l), ou seja, da alínea e) até à alínea l), melhor ainda, . alínea e), F), g), h), i), j) l);

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: caltuga
  13.  # 13

    ditto...
  14.  # 14

    Obrigado! Peço desculpa pelo meu engano. Estou a ver que tenho de ler as leis com um pouco mais de cuidado!
  15.  # 15

    já estava a ficar preocupado :)
    ainda ando com o 555 :), já estava a ficar preocupado :)

    Catulga tem de fazer tudo, não se preocupe não custa assim tanto em forças e monetariamente, fazer todos os projectos, tudo direitinho, tem é de fazer um bom projecto que não venha depois para trás.
    o que custa um pouco mais no geral vai ser depois em obra.
 
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