Colocado por: JacintaEntão o senhorio também as declarou, caso contrário teria o fisco à perna.Ou não. Duvido que seja tudo 100% cruzado
Colocado por: jorgferrEu não sou advogado, mas se o inquilino paga as rendas e conseguir prova disso, ainda por cima declara no IRS, mesmo não havendo contrato escrito acho que fica implicito que há um arrendamento.
Colocado por: acaciosnão havendo contrato escrito,o contrato verbal é nulo.Qual é o seu entendimento da situação? Há um empréstimo da casa em troca de dinheiro mas que não é arrendamento?
Declarar as rendas no irs não tem que ver com a a nulidade do contrato
Sendo o contrato nulo é como se nunca existisse.
Portanto o inquilino tem que desocupar a casa no prazo dado pelo senhorio
Colocado por: jorgferrQual é o seu entendimento da situação? Há um empréstimo da casa em troca de dinheiro mas que não é arrendamento?