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  1.  # 21

    Então o senhorio também as declarou, caso contrário teria o fisco à perna.
  2.  # 22

    Colocado por: JacintaEntão o senhorio também as declarou, caso contrário teria o fisco à perna.
    Ou não. Duvido que seja tudo 100% cruzado
  3.  # 23

    Parece-me que não havendo contrato, é muito difícil despejá-lo. Há uns anos era como se tivesse um contrato a tempo indeterminado. Agora, já não sei, com as alterações que a lei do arrendamento tem vindo a sofrer. Estou pouco ao corrente.
    Dava-se a chave a alguém para lá morar por uns tempos e ele depois só saía se quisesse.
    É por isso que os contratos a prazo protegem um pouco o proprietário.
    Tanto um, como outro, devem consultar um advogado, a menos que o novo proprietário esteja disposto a comprar, sabendo que mora lá alguém sem contrato e que não quer sair sem lhe pagarem.
  4.  # 24

    Eu não sou advogado, mas se o inquilino paga as rendas e conseguir prova disso, ainda por cima declara no IRS, mesmo não havendo contrato escrito acho que fica implicito que há um arrendamento.
  5.  # 25

    sem prazo determinado. Também não sou advogada.
  6.  # 26

    Colocado por: jorgferrEu não sou advogado, mas se o inquilino paga as rendas e conseguir prova disso, ainda por cima declara no IRS, mesmo não havendo contrato escrito acho que fica implicito que há um arrendamento.


    É claro que existe um arrendamento, mesmo não sendo escrito, a declaração das rendas em irs irá legitimá-lo em sede própria, e acredite que os dados são cruzados, ao cêntimo!!!

    Cumprimentos
  7.  # 27

    não havendo contrato escrito,o contrato verbal é nulo.
    Declarar as rendas no irs não tem que ver com a a nulidade do contrato
    Sendo o contrato nulo é como se nunca existisse.
    Portanto o inquilino tem que desocupar a casa no prazo dado pelo senhorio
  8.  # 28

    Colocado por: acaciosnão havendo contrato escrito,o contrato verbal é nulo.
    Declarar as rendas no irs não tem que ver com a a nulidade do contrato
    Sendo o contrato nulo é como se nunca existisse.
    Portanto o inquilino tem que desocupar a casa no prazo dado pelo senhorio
    Qual é o seu entendimento da situação? Há um empréstimo da casa em troca de dinheiro mas que não é arrendamento?
  9.  # 29

    Colocado por: jorgferrQual é o seu entendimento da situação? Há um empréstimo da casa em troca de dinheiro mas que não é arrendamento?



    chame-lhe o que quiser.


    O contratos de arrendamento urbano estão sujeito à forma escrita (cfr. art.º 1069.º do Código Civil),os contratos verbais são nulos.ponto.
    Concordam com este comentário: GANDAREZ
 
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