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  1.  # 1

    boa tarde

    tenho uma questão a colocar: venda de imoveis por parte do senhorio com inqulino.
    tanto quanto sei o inqulino tem direito de preferencia-
    caso nao queira comprar o imovel e nao tenha contrato de arrendamento tem direito a indemnizaçao? e se nao qauiser aceitar a indemnizaçao ?
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    • 22 setembro 2018

     # 2

    Nem pensar.
    O imóvel é do senhorio e não seu . Nenhuma indemnização tem direito pelo facto de não pretender exercer o direito de preferência.
    Concordam com este comentário: Picareta, tiagoct
  2.  # 3

    boa tarde

    o que eu queria dizer era o seguinte
    nao tenho contrato de arrendamneto mas pago todos os meses transferencia bancaria,
    o que foi sugerido foi que no caso de o imovel ser posto á venda continuava na mesma a ter o direito de preferencia apesar de nao ter contrado de arrendamento por escrito.

    a segunda questao
    tenho direito a uma indenizaçao de quiserem por fora do iMOVEL?
    Concordam com este comentário: Filipe R. Carvalho
  3.  # 4

    Colocado por: helenaregoboa tarde

    o que eu queria dizer era o seguinte
    nao tenho contrato de arrendamneto mas pago todos os meses transferencia bancaria,
    o que foi sugerido foi que no caso de o imovel ser posto á venda continuava na mesma a ter o direito de preferencia apesar de nao ter contrado de arrendamento por escrito.

    a segunda questao
    tenho direito a uma indenizaçao de quiserem por fora do iMOVEL?


    um contrato de arrendamento para ser legal tem que ser sempre escrito,portanto você não tem contrato nenhum,logo nem sequer direito a preferencia tem
    Concordam com este comentário: Jacinta
  4.  # 5

    boa tarde

    no caso de haver contrato de arrendamanto por escrito o senhorio se quiser pode por o inquilino fora mas tem de pagar uma indemnizaçao.
    e sem contrato po escrito?

    obrigada
  5.  # 6

    Já foste, só falta saber quanto tempo vais resistir a habitar algo nem não é seu, nunca foi e pelos vistos não quer seja, mas ao mesmo tempo quer que seja.
    • crab
    • 22 setembro 2018

     # 7

    um contrato de arrendamento para ser legal tem que ser sempre escrito,portanto você não tem contrato nenhum,logo nem sequer direito a preferencia tem


    Não é assim tão simples. Contratos verbais também são válidos. Tendo o arrendatário provas que realmente o é então em princípio está protegido pelos mesmos direitos que a lei lhe confere.

    O melhor mesmo será consultar com um advogado.
  6.  # 8

    Já vi que não estão para ajudar o homem...

    Se é um senhorio que não meteu contrato... é tudo a bater no homem.
    Se é um inquilino... é tudo a bater no homem...

    Existia uma forma... ter descontado as rendas no irs.
    Descontou?
    • size
    • 22 setembro 2018

     # 9

    Colocado por: helenaregoboa tarde

    no caso de haver contrato de arrendamanto por escrito o senhorio se quiser pode por o inquilino fora mas tem de pagar uma indemnizaçao.
    e sem contrato po escrito?

    obrigada


    ERRADO. Se quiser, não pode.
    Forçosamente, tem que negociar com o arrendatário a saída, que é coisa diferente. Pode não se chegar a qualquer acordo.
  7.  # 10

    sim descontei

    a informaçao de que disponho é que mesmo nao tendo o contrato de arrendamento por escrito yenho direito de preferencia

    (os taloes do pagamnto por multibanco fazem prova)
    caso nao esteja interessada em comprar o imovel sou obrigada a sair?
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    • 22 setembro 2018 editado

     # 11

    Colocado por: helenarego
    caso nao esteja interessada em comprar o imovel sou obrigada a sair?


    Como não tem contrato de arrendamento escrito, o contrato verbal é considerado nulo. Só por isso, o senhorio, em qualquer altura, pode mover-lhe uma ação para a despejar, sem direito a qualquer indemnização. Penso eu...:)
    Concordam com este comentário: acacios
  8.  # 12

    O contrato de arrendamento urbano está sujeito à forma escrita (cfr. art.º 1069.º do Código Civil)
  9.  # 13

    E ha quanto tempo habita o imovel?
  10.  # 14

    contratos verbais deixaramk de ser válidos, porque senão todo qq um tinha contrato
  11.  # 15

    Colocado por: treker666E ha quanto tempo habita o imovel?

    Pois... para ter direito de preferência tem de habitar lá à 3 anos no mínimo.
  12.  # 16

    Colocado por: helenaregoboa tarde

    tenho uma questão a colocar: venda de imoveis por parte do senhorio com inqulino.
    tanto quanto sei o inqulino tem direito de preferencia-
    caso nao queira comprar o imovel e nao tenha contrato de arrendamento tem direito a indemnizaçao? e se nao qauiser aceitar a indemnizaçao ?


    Boas,

    Como aqui já foi dito, contratos verbais deixaram de ter o seu poder, digo isto porque dependendo de situação para situação podem ser chamadas a consideração outras variáveis.
    Como também já foi dito para ter direito de preferência tem de habitar no imóvel á mais de 3 anos (se não houver contrato escrito) se houver contrato penso que é logo valida o direito de preferência.

    Finalizando, de quaisquer das formas se não quiser accionar o direito de preferência tem de abandonar o imóvel, tendo de lhe ser dado um período para sair, penso que 30 dias mínimo.

    Nota: Vamos ser pessoas com cabeça sff, se fosse você a dona do imóvel achava bem que não pudesse vender o imóvel só porque a pessoa (a quem lhe cedi uma habitação que era minha a troco de uma mensalidade) não quer sair??? Está tudo bem???

    Cumprimentos
  13.  # 17

    Colocado por: jorgebogasNota: Vamos ser pessoas com cabeça sff, se fosse você a dona do imóvel achava bem que não pudesse vender o imóvel só porque a pessoa (a quem lhe cedi uma habitação que era minha a troco de uma mensalidade) não quer sair??? Está tudo bem???


    Concordo plenamente...

    Estas pessoas alugam um imóvel e pensam que passam a ser os donos...
    Concordam com este comentário: Filipe R. Carvalho, tiagoct, Jacinta
  14.  # 18

    O inquilino está é com interesse numa indemnização, para mais. É esse o objectivo das suas perguntas.
  15.  # 19

    Se houver contrato de arrendamento, o senhorio dá-lhe o prazo previsto na lei, parece-me que são 4 meses e terá de sair no fim do contrato. Se lá continuar, parece-me que terá que pagar o correspondente a três rendas, por cada mês que lá ficar depois da data de fim do contrato. Não recebe indenização nenhuma. Terá que pagar o triplo enquanto lá continuar.
    Nāo havendo contrato, fale com um advogado, mas se houve fuga ao fisco, a senhora terá que explicar porque pactuou com a fraude.
    De qualquer das maneiras, parece-me que não vai ter direito a nada.
  16.  # 20

    Aparentemente o inquilino não pactuou com a fraude... tanto é que colocou as rendas no irs.
    Pelo que o inquilino disse...
 
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