A minha família fez há pouco uma escritura de partilha de prédios rústicos e urbanos pelos 5 herdeiros. Entreguei o assunto a um notário que muito prezo pela sua eficiência, nomeadamente na utilização dos meios informáticos à disposição no sítio da Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim após a escritura, foram feitos os respectivos registos na Conservatória Predial com modelo 1 e pedidos via Internet os averbamentos na Autoridade Tributária e Aduaneira pelo modelo 11. Qual não foi o meu espanto que ao fim de um ou dois meses não estavam disponíveis as Cadernetas Prediais no sistema. Fui às Finanças, onde me disseram que o pedido de averbamento via Internet não produzia efeitos, porque não era discriminada a quota parte do herdeiro relativamente ao prédio (o que não é verdade), tendo que fazer pedidos manuais. Pergunto a quem sabe: é verdade o que dizem as Finanças, ou é uma desculpa barata da ineficiência na consulta dos meios informáticos? Mais: posso fazer uma reclamação da situação ou não me vale de nada?
Colocado por: zeluis1955posso fazer uma reclamação da situação ou não me vale de nada?
É só perder tempo...é como nas escrituras, as finanças são avisadas pelo notário da escritura, aliás, logo que se paga o IMT as finanças ficam a saber da transacção imobiliária, mas depois se não forem lá pessoalmente tratar do averbamento do novo proprietário, eles não o fazem, e dizem que a responsabilidade é do comprador.