Tenho em vista a compra de um terreno misto para construção. Segundo parecer da CM, o imóvel foi enquadrado no PDM como solo urbano e espaços agro-florestais. Em concreto, a área urbana totaliza 517m2 e a área agro-florestal tem uma área 622m2. Aqui surgem alguma dúvidas: . Aplica-se o direito de preferência nesta situação? . Apenas posso construir na área urbana? E se a casa tiver uma divisão, em altura, que se prolongue para a área agro-florestal sem suportes na mesma, ou seja, sem interferência nos solos?
Todos estes temas são novos para mim, pelo que agradeço o vosso contributo
sim, só um número matriz. É um documento da CM. O proprietário disse que solicitou o extensão da área urbana na revisão do PDM, e deu nisto... E se a casa tiver uma divisão, em altura, que se prolongue para a área agro-florestal sem suportes na mesma, ou seja, sem interferência nos solos?